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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº ____/2026
AUTORIA DO VEREADOR: JOSAURO PEREIRA (MDB)
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PROGRAMA “PRIMEIRO EMPREGO BAYEUX”, COM INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE CONTRATAREM JOVENS RESIDENTES NO MUNICÍPIO.
Exmo. Sr. Presidente,
Amparado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux, subscrevo e indico que seja solicitado à Exma. Sra. Prefeita Constitucional de Bayeux, Tarcyana Macedo Mota Leitão, o encaminhamento a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que institua o Programa “Primeiro Emprego Bayeux”, com a concessão de incentivos fiscais às empresas sediadas no município que contratarem jovens residentes em Bayeux como primeiro vínculo formal de trabalho. A minuta de Projeto de Lei segue anexa a este Requerimento, servindo como sugestão legislativa para subsidiar a elaboração da matéria pelo Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A juventude enfrenta grandes desafios para ingressar no mercado de trabalho, sobretudo pela exigência de experiência prévia, criando um ciclo de exclusão social e econômica. A criação do Programa visa estimular o setor produtivo local a abrir oportunidades para jovens, fomentando geração de renda, inclusão social e desenvolvimento econômico. Além de reduzir índices de desemprego, a iniciativa fortalece o comércio local e contribui para a formação profissional da juventude, promovendo dignidade e perspectiva de futuro.
Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026
Josauro Pereira
Vereador - (MDB)
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
AUTORIA DO VEREADOR: JOSAURO PEREIRA (MDB)
INSTITUI O PROGRAMA “PRIMEIRO EMPREGO BAYEUX” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Programa “Primeiro Emprego Bayeux”, destinado a incentivar a contratação de jovens residentes no município como primeiro vínculo formal de trabalho.
Art. 2º - Poderão participar do programa empresas regularmente estabelecidas no Município de Bayeux que:
I – Estejam em dia com suas obrigações fiscais municipais;
II – Comprovem a contratação de jovens com idade entre 16 e 24 anos;
III – garantam que se trata do primeiro registro em carteira do jovem contratado.
Art. 3º - As empresas participantes poderão receber incentivos fiscais, na forma de:
I – Desconto percentual no ISS (Imposto Sobre Serviços), quando aplicável;
II – Prioridade em programas municipais de apoio ao empreendedorismo;
III – certificação municipal “Empresa Amiga da Juventude”.
Art. 4º - O incentivo fiscal deverá observar os limites da legislação orçamentária e financeira vigente, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 02 de março de 2026
Josauro Pereira
Vereador - (MDB)
JUSTIFICATIVA
O desemprego juvenil é um dos maiores desafios sociais contemporâneos. Muitos jovens encontram dificuldade para ingressar no mercado de trabalho por ausência de experiência formal, criando um ciclo que impede sua autonomia financeira.
O Programa “Primeiro Emprego Bayeux” busca romper essa barreira, estimulando o setor empresarial local por meio de incentivos fiscais responsáveis e planejados.
Trata-se de uma política pública de impacto social direto, com baixo custo estrutural e alto retorno econômico, promovendo desenvolvimento, cidadania e fortalecimento da economia local.
Bayeux, 02 de março de 2026
Josauro Pereira
Vereador - (MDB)
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