PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ / 2026
Autoria: Vereadora Iara Caetano / Republicanos
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E APOIO ÀS CRIANÇAS NEURODIVERGENTES NA CIDADE DE BAYEUX E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX/PB, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Programa Municipal de Inclusão e Apoio às Crianças Neurodivergentes.
Art. 2º - Consideram-se pessoas neurodivergentes àquelas que apresentam funcionamento neurológico que foge do padrão considerado natural do ser humano, podendo apresentar diversidades relacionadas à cognição, atenção, aprendizagem e comunicação, dentre outros, desde que devidametne comprovados.
Art. 3º - O Programa tem como finalidade assegurar a proteção integral, a inclusão social e educacional e o desenvolvimento pleno das crianças neurodivergentes, garantindo igualdade de oportunidades e respeito às diferenças.
Art. 4º - São objetivos do Programa:
I – garantir acesso, permanência e participação efetiva na educação inclusiva, conforme art. 208, inciso III, da Constituição Federal;
II – promover o desenvolvimento psicomotor, cognitivo, emocional e social;
III – articular políticas públicas de educação, saúde e assistência social;
IV – apoiar famílias e profissionais das áreas de educação e saúde da rede municipal;
V – combater qualquer forma de discriminação, nos termos da Lei nº 13.146/2015.
Art. 5º - As escolas da Rede Municipal de Ensino serão responsáveis por desenvolver o Plano Educacional Individualizado (PEI) conjuntamente com Professores, Coordenadores e familiares, visando elaborar as melhores estratégias educacionais para cada aluno, de acordo com o Decreto 12.686/2025 e Lei 14.254/2021.
Art. 6º - O Município de Bayeux poderá disponibilizar mediador escolar para crianças neurodivergentes matriculadas na rede pública municipal de ensino, conforme o direito ao atendimento educacional especializado previsto no art. 58 da Lei nº 9.394/1996 e no art. 28 da Lei nº 13.146/2015.
Art. 7º - O mediador escolar atuará como profissional de apoio, auxiliando na adaptação escolar, na aprendizagem e na interação social do aluno, sem substituir o professor regente.
Art. 8º - O Programa Municipal poderá ofertar ações de psicomotricidade, musicoterapia, ludoterapia e estimulação precoce, destinadas a crianças neurodivergentes de 0 a 12 anos, em consonância com o direito ao desenvolvimento integral previsto no art. 4º do ECA.
Art. 9º - As ações poderão ser realizadas em unidades escolares, unidades de saúde, CRAS e demais equipamentos públicos municipais, ou por meio de parcerias legalmente firmadas.
Art. 10º - O Município poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada para a execução das ações previstas.
Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Inclusão e Apoio às Crianças Neurodivergentes no Município de Bayeux, com a finalidade de assegurar proteção integral, inclusão social e educacional e desenvolvimento pleno às crianças que apresentam funcionamento neurológico diverso do padrão típico.
A Prefeita Tarcyanna Leitão, tem demonstrado relevante interesse em cuidar das pessoas neurodivergentes da cidade de Bayeux, sendo este Programa de grande interesse público para a população de Bayeux.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 208, inciso III, que garante o atendimento educacional especializado, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade de oportunidades. Está ainda em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com Decreto nº 12.686/2025, Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, que asseguram o direito à educação inclusiva, ao desenvolvimento integral e à proteção contra qualquer forma de discriminação.
No âmbito municipal, observa-se a necessidade de estruturar ações articuladas entre educação, saúde e assistência social, garantindo suporte às famílias, elaboração de Plano Educacional Individualizado (PEI), possibilidade de mediador escolar e oferta de atividades complementares que favoreçam o desenvolvimento psicomotor, cognitivo e social de crinaças neurodivergentes.
A iniciativa não cria direitos novos, mas organiza e fortalece, no plano local, a efetivação de direitos já assegurados na legislação federal, promovendo maior eficiência administrativa e melhor atendimento às crianças e suas famílias. Trata-se de medida de relevante interesse público, que contribui para a construção de uma Bayeux mais inclusiva, humana e comprometida com o futuro de suas crianças.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição
Bayeux, Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS