PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ / 2026
Autoria: Vereadora Iara Caetano / Republicanos
Institui o Programa “Bayeux – Cidade que Protege Mulheres”, destinado à prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, à promoção da segurança feminina nos espaços públicos e à implementação de ações de defesa pessoal, mobilidade segura e iluminação preventiva no Município de Bayeux, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Bayeux o Programa “Bayeux – Cidade que Protege Mulheres”, com a finalidade de desenvolver políticas públicas integradas voltadas à prevenção da violência, promoção da segurança e fortalecimento da autonomia das mulheres.
Art. 2º - O programa tem como objetivos:
I – prevenir e combater a violência contra a mulher;
II – ampliar a segurança das mulheres em espaços públicos;
III – promover educação preventiva e defesa pessoal feminina;
IV – promover técnicas de desvencilhamento e fuga em situações de agressões;
V – promover a preparação psicológica para reação em situações de risco e controle do medo;
VI – promover orientações sobre segurança digital e prevenção ao stalking (perseguição) e cyberviolência (violência digital);
Art. 3º - O Programa “Bayeux – Cidade que Protege Mulheres” poderá desenvolver as seguintes ações:
a) oferta de cursos gratuitos de defesa pessoal feminina;
b) aulas práticas em escolas, centros esportivos e comunitários;
c) capacitação de instrutores e educadores físicos;
d) criação de pontos de parada segura no transporte público e possibilidade de desembarque fora do ponto oficial quando solicitado por mulheres em horários noturnos, visando maior segurança;
g) priorização e iluminação reforçada em áreas com maior circulação de mulheres como: paradas de ônibus, praças, escolas e áreas com histórico de violência;
h) identificação de paradas de ônibus com placas refletivas para pontos com menor visibilidade.
Art. 4º - O Poder Executivo juntamento com a Secretária da Mulher e Diversidade Humana poderão firmar parcerias com instituições de ensino superior públicas e privadas, academias e profissionais de educação física, organizações da sociedade civil, órgãos de segurança pública e Conselhos municipais de direitos da mulher.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, Sala das Sessões, 12 de março de 2026
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher permanece como um dos mais graves desafios sociais da atualidade, na cidade de Bayeux tivemos eventos recentes que contribuem para o aumento das estatísticas. É fundamental e necessária a construção de cidades mais seguras e, para isso, exige-se a criação de políticas públicas que integrem educação, prevenção, infraestrutura urbana e proteção social, todas voltadas à proteção integral das mulheres que sofrem qualquer tipo de abuso e violação dos seus direitos.
O programa “Bayeux – Cidade que Protege Mulheres” propõe e tem como foco a proteção da mulher com uma abordagem ampla, combinando ações de defesa pessoal, mobilidade urbana segura, iluminação preventiva e campanhas educativas. A proteção física, o desvencilhamento, a preparação psicológica para reação imediata no momento do medo, são importantes e alguns dependem de técnica para serem executados.
Medidas como paradas seguras no transporte público, iluminação reforçada, placas refletivas em locais ermos e cursos de defesa pessoal feminina contribuem para aumentar a sensação de segurança e reduzir situações de risco enfrentadas diariamente por mulheres em diferentes esferas da sociedade, nenhuma está imune às agressões e violações de seus direitos, portanto precisam de proteção preventiva.
É importante falar e divulgar sobre o crime de stalker, pessoa que “segue obsessivamente outra pessoa”, de forma a vigiar sua rotina e toda a sua vida, o que resulta muitas vezes em ataques e agressões, físicas e verbais. A Cyberviolência é composta de uma variedade de atos violentos cometidos contra a vítima, que podem ser de assédio ou abuso cometidos através de redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens ou fóruns, sites de pornografia, dentre outros, com o objetivo de ofender, prejudicar, intimidar ou silenciar a vítima.
Portanto, promover campanhas esclarecedores e de alerta, sobre stalker (perseguição) e cyberviolência (violência digital) é de extrema importância, visto que, são crimes diários, porém, crimes cometidos via internet, muitas vítimas não possuem conhecimento de como acionar os mecanismos de defesa e proteção.
Ressalta-se, que a proposta está alinhada às políticas nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente às diretrizes da Lei Maria da Penha, que prevê a atuação integrada dos entes públicos para prevenção e proteção.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a segurança, a autonomia e a dignidade das mulheres no Município de Bayeux.
Bayeux, Sala das Sessões, 12 de março de 2026
IARA CAETANO
VEREADORA / REPUBLICANOS