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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e Neurodiversidade no município de Bayeux, que ocorrerá sempre na segunda semana do mês de abril.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição distribuída às comissões U Pode haver duplicidade de conteúdo: Lei Municipal n.º 1.785/2024.
2026-03-25 Aguardando apresentação de emendas
2026-03-24 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2026-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N° ______/2026

AUTORIA: VEREADOR NILDO DA CASA BRANCA 







Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e Neurodiversidade no município de Bayeux, que ocorrerá sempre na segunda semana do mês de abril.





A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:



Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e Neurodiversidade no município de Bayeux, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.

Art. 2º São objetivos da Semana promover informação e combate ao preconceito, capacitar profissionais das áreas de educação e saúde, incentivar o diagnóstico precoce e fomentar a participação da comunidade escolar e da sociedade em geral.

Art. 3º Durante a Semana poderão ser realizadas palestras, seminários, campanhas educativas, ações em escolas públicas e privadas, capacitação de professores e profissionais da rede municipal, bem como outras atividades voltadas à conscientização sobre o tema.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões, 17 de março de 2026







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NILDO DA CASA BRANCA

VEREADOR – MOBILIZA















JUSTIFICATIVA





O presente projeto visa instituir no município de Bayeux um instrumento permanente de conscientização social sobre o autismo e a neurodiversidade, diante do aumento expressivo de diagnósticos nos últimos anos e da persistente desinformação que ainda gera preconceito e exclusão. 

Dados do IBGE apontam que milhares de famílias convivem com o autismo, muitas vezes enfrentando dificuldades decorrentes da falta de conhecimento por parte da sociedade e da ausência de capacitação adequada de profissionais. A iniciativa dialoga com o reconhecimento internacional do mês de abril como período de conscientização sobre o autismo, reforçando a importância de ações coordenadas e contínuas no âmbito municipal.

 Ressalta-se que a medida não implica aumento significativo de despesas, podendo ser executada com a estrutura já existente do município, por meio da rede pública de ensino e saúde e com o apoio de parcerias institucionais. A realização de campanhas educativas, ações formativas e mobilização social contribui diretamente para a redução do preconceito, para o diagnóstico precoce e para a melhoria do atendimento à população neurodivergente. 

Trata-se de iniciativa de grande alcance social, baixo custo e elevada relevância pública, plenamente compatível com o interesse coletivo, razão pela qual se espera sua aprovação.







Sala de Sessões, 17 de março de 2026











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NILDO DA CASA BRANCA

VEREADOR – MOBILIZA

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