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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº_____/ 2025
AUTORA: Vereadora Iara Caetano / Republicanos
INDICA À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE BAYEUX TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO O PROJETO DE LEI SOBRE O A INSTALAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA E BOMBAS CENTRÍFUGAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DA CIDADE DE BAYEUX E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente:
A Vereadora Iara Caetano de Lima Ramalho, conforme o Artigo 101, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa, apresenta PROJETO DE INDICAÇÃO à Excelentíssima Prefeita da cidade de Bayeux Tarcyanna Macedo Mota Leitão, matéria jurídica legislativa visando a instalação de caixas d’água e bombas centrífugas nas escolas da rede municipal da cidade de Bayeux e, dá outras providências.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025
IARA CAETANO
Vereadora / Republicanos
PROJETO DE LEI Nº_______/ 2025
AUTORA: Vereadora Iara Caetano / Republicanos
Dispõe sobre a instalação de caixas d’água e bombas centrífugas nas Escolas da Rede Pública Municipal da cidade de Bayeux e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX, DECRETA:
Art.1º – Dispõe sobre a instalação de caixas d’água e bombas centrífugas nas escolas públicas da rede municipal de ensino da cidade de Bayeux.
Art. 2º – O objetivo desta lei visa garantir o fornecimento de água potável nas escolas municipais, evitando a suspensão das aulas em dias de interrupção do fornecimento pela rede de abastecimento, garantindo à comunidade escolar, melhores condições de higiene pessoal, hidratação, preparo de merenda, limpeza e saúde.
Art. 3º – A instalação e manutenção das caixas d’água e bombas centrífugas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
I – Caberá ainda à Secretária Municipal de Educação:
a) realizar um levantamento das escolas que não possuem o sistema de caixa d’água e, também, das que possuem, mas que precisam ser substituídos;
b) criar um cronograma de manutenção e limpeza das caixas d’água das respectivas escolas;
c) o cronograma de manutenção deverá ser realizado com uma frequência de 60 (sessenta dias) dias, para evitar danos ao sistema e sujeira na água.
Art. 4º – Caberá à escola a solicitação da realização da manutenção e limpeza, caso atinja o prazo limite de sua realização e a manutenção não seja realizada;
Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento ou suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 7º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 02 de setembro de 2025
IARA CAETANO
Vereadora / Republicanos
Vereadora / Republicanos
JUSTIFICATIVA
Várias escolas da rede municipal enfrentam suspensão de aulas devido à infraestrutura inadequada, interrupções no fornecimento e/ou baixa pressão da água da rede pública a ausência de sistemas de reserva.
A ausência de água nas escolas, afeta de forma direta a realização das aulas, a higiene da comunidade escolar, ausência de merenda, dentre vários outros motivos, afetando a saúde, a higiene e a qualidade da educação.
Portanto, a instalação de caixas d’água nas Escolas da Rede Municipal da Cidade de Bayeux se faz necessária para garantir o direito às aulas, sem interrupção, gerando autonomia hídrica a toda comunidade escolar.
Bayeux, 02 de setembro de 2025
IARA CAETANO
Vereadora / Republicanos
Vereadora / Republicanos
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