| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Bayeux, o “Cuida Criança” o qual será realizado no mês de outubro, e dá outras providências. |
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BAYEUX, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 LICITAÇÃO MARIVAN ANDRÉ DA SILVA (FINOPAN), torna público que requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença ambiental de Operação, para Padaria e confeitaria com predominância de revenda, situado na Avenida Liberdade, 1325, sala 03, Centro, Bayeux, PB. AVISO ECIT PROFESSOR ANTÔNIO GOMES, torna público que requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença ambiental, para o evento 1 Marcha das Antônias, situado a Rua Professor Antônio Gomes, 60, Mário Andreazza, Bayeux, PB. a IPAM ANO 46 - Nº 144 LEIS DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 2 ANO 47- Nº 144 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 3 ANO 47- Nº 144 DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 4 ANO 47- Nº 144 CMAS DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 5 ANO 47- Nº 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO DE POLÍTICA PESQUEIRA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1º CORRIDA DO CARANGUEJO 2025 Data: 13 de dezembro de 2025 Horário: 06h:00 Percurso: Saída da Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretaria de Saúde) com destino ao LCR e retorno para Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretária de Saúde). Distância: 5 km (cinco quilômetros) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. Nome completo: ________________________________________________ Data de nascimento: ____ / _____ / ______ (Idade mıń ima: 18 anos) CPF: __________________________RG: ____________________________ Endereço: _____________________________________________________ Bairro: ____________________ Cidade: ____________________________ Telefone: __________________Email:_______________________________ Tamanho da camiseta (se houver): ( ) P ( ) M ( ) G ( ) GG Data da inscrição: _____ / ______ / ______ REGULAMENTO GERAL Artigo 1º – A 1ª Corrida do Caranguejo, doravante denominada Corrida, será realizada no dia 13 de dezembro de 2025. Artigo 2º – O horário de largada da Corrida será às 06h00, com local de partida situado na lateral da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Liberdade – Centro, Bayeux/PB. Parágrafo único – O horário de largada poderásofrer alterações em função do número de inscritos e/ou por eventuais problemas de ordem externa, como tráfego intenso ou falhas de comunicação, ou por caso fortuito ou força maior. Artigo 3º – A Corrida teráa distância de 5 km (cinco quilômetros), com percurso previamente determinado e divulgado pela organização, nas páginas oiciais da Prefeitura. Artigo 4º – O tempo máximo para conclusão da corrida seráde 90 (noventa) minutos após a largada. Artigo 5º – A organização do evento é dada pela Prefeitura Municipal de Bayeux, através da Secretaria de Esporte Juventude e Lazer. Artigo 6º – A Corrida será disputada nas modalidades masculino e feminino, abrangendo categorias de atletas diversos com o quantitativo máximo de 500 (quinhentos) inscritos. DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 6 ANO 47- Nº 144 2. DA INSCRIÇÃO Artigo 7º – Poderão participar da Corrida os(as) competidores(as), doravante denominados(as) atletas, que: I – realizarem sua inscrição dentro do prazo estabelecido; II – cumprimento do art. 8º, deste regulamento, correspondente à inscrição; III – concordarem expressamente com as normas deste Regulamento; IV – estejam dentro do limite de vagas disponıv́ eis. Artigo 8º – As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do link de inscrição indicado na bio do Instagram oicial do evento: @festivaldocaranguejobayeux. Artigo 9º - A inscrição dos atletas, independentemente da categoria ou modalidade, corresponderáa 2kg de ração para cachorro que serádestinada a doações. Artigo 10º – As inscrições serão iniciadas em 24/11/2025 e encerradas no dia 29 de novembro de 2025, ou em data anterior, caso alcance o limite técnico de aproximadamente 500 (quinhentos) atletas, por questões de segurança e bem estar dos participantes. Artigo 11º – O organizador poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio, mas com ampla divulgação nos canais oiciais: I – suspender ou prorrogar o prazo de inscrições; II – elevar ou reduzir o número de vagas disponıv́ eis, conforme necessidades técnicas, logıś ticas e/ou estruturais, Artigo 12º – Os atletas em geral são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. Parágrafo único – Toda e qualquer informação ou atualização relacionada a Corrida será divulgada nas redes sociais oiciais da Prefeitura Municipal de Bayeux (@prefeiturabayeux), bem como na página oicial do evento (@festivalcaranguejobayeux), sendo de responsabilidade do atleta acompanhar essas comunicações. Artigo 13º – A inscrição é pessoal e intransferıv́ el, não podendo haver substituição de atleta sob qualquer hipótese. Parágrafo único – Em caso de fraude comprovada, o(a) atleta: I – será desclassiicado(a); II – poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental; III – icará impedido(a) de participar de corridas organizadas pelo mesmo organizador pelo perıó do de 2 (dois) anos. Artigo 14º – A idade mıń ima para participação na Corrida é de 18 (dezoito) anos completos na data da prova. 3. DAS ENTREGAS DAS INSCRIÇÕES Artigo 17º – A entrega dos kits de participação ocorrerános dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a serem divulgados pela organização, por meio dos canais oiciais mencionados anteriormente. Artigo 18º – O(a) atleta que não retirar o kit no dia, local e horário estipulados não poderáfazê-lo em horário alternativo anterior ao inıć io da prova, conforme disponibilidade da organização. Artigo 19º – O kit de corrida somente poderáser retirado pelo(a) atleta inscrito(a), mediante apresentação simultânea dos seguintes documentos: I – Comprovante de inscrição; II – Documento oicial de identidade com foto (RG ou CNH). DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 7 ANO 47- Nº 144 Artigo 20º – A retirada de kits por terceiros será permitida apenas mediante: I – Apresentação de procuração que autorize a retirada do kit, vedada a apresentação digital deste documento; II – Cópia de documento oicial de identidade do(a) atleta. Artigo 21º – O kit da Corrida será composto por: I – Número de peito (adesivo); II – Camiseta oicial do evento; III – Medalha de participação (entregue ao inal da prova). Artigo 22º – No momento da retirada do kit, o(a) responsável deverá conferir seus dados pessoais e o número de peito. Artigo 23º – Não serão aceitas reclamações referentes a dados cadastrais ou aos itens que compõem o kit, após sua retirada. Artigo 24º – Os tamanhos das camisetas estão sujeitos à alteração, de acordo com a disponibilidade no momento da entrega. Parágrafo único – O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da Corrida por não ter recebido camiseta em tamanho adequado. Artigo 25º – O(a) atleta estáautorizado(a) a correr com a camiseta oicial do evento ou com outro vestuário esportivo apropriado, contanto que esteja devidamente indicado por meio da numeração; Artigo 26º – A inscrição somente seráconsiderada efetivada após o cumprimento cumulativo das seguintes exigências: I – Entrega da ração para cachorro, na forma prevista neste regulamento; II – Recebimento do kit de participação, conforme os critérios estabelecidos pela organização. 4. DAS REGRAS DA CORRIDA Artigo 27º – Ede responsabilidade exclusiva do(a) atleta ter conhecimento prévio do percurso da Corrida. Artigo 28º – A participação na Corrida éestritamente individual, sendo: I – Proibido o auxıĺio de terceiros; II – Vedado o uso de qualquer recurso tecnológico (como patins, drones, scooters ou similares); III – Autorizado o uso de fones de ouvido e acessórios ains, desde que não comprometam a segurança do atleta ou de outros participantes. Artigo 29º – Eautorizado o acompanhamento de paratletas por treinadores ou equipes de apoio especı́icas. Parágrafo único – O acompanhamento de atletas por treinadores, assessorias, amigos ou terceiros com bicicletas ou outros meios de pacing resultarána desclassiicação imediata do(a) atleta. Artigo 30º – Na hipótese de desclassiicação de paratletas ou atletas classiicados entre os primeiros colocados, serão convocados os(as) atletas subsequentes com melhor tempo, em ordem de classiicação. Artigo 31º – Os(as) atletas deverão manter atenção redobrada com o percurso, podendo haver: I – Desnıv́ eis, obstáculos, aclives ou declives; II – Irregularidades na pista. Parágrafo único – A organização não se responsabiliza por defeitos no percurso, mas informarápreviamente as ruas que integrarão o trajeto da Corrida. Artigo 32º – E obrigatória a observância do trajeto oicial da Corrida, sendo proibido: I – Utilizar qualquer meio auxiliar para obter vantagem; II – Acessar áreas externas ao percurso sinalizado; DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 8 ANO 47- Nº 144 III – Pular grades, cavaletes ou barreiras para entrar na pista. Parágrafo único – O atleta receberá uma pulseira de identiicação no mesmo ponto onde será ixada a distribuição da hidratação. A qual servirácomo comprovação de que o atleta cumpriu com todo o trajeto da corrida. Paragráfo único: Descumprir estas regras causaráa desclassiicação automática do(a) atleta/paratleta. Artigo 33º – O(a) atleta que empurrar, obstruir ou interferir isicamente na progressão de outro(a) atleta poderáser desclassiicado(a) da Corrida. Artigo 34º – Não será permitido retomar a prova ao(à) atleta que voluntariamente tenha deixado o percurso oicial da Corrida. Artigo 35º – O(a) atleta deverá retirar-se imediatamente da prova, se assim for determinado por um membro da equipe médica oicial designada pela Comissão Organizadora ou por algum membro da própria comissão. Artigo 36º – Os(as) atletas serão classiicados(as) na ordem de chegada, considerando-se o momento em que qualquer parte do tronco (excluindo cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atingir o plano vertical da linha de chegada. Artigo 37º – A Corrida será regida por este Regulamento Oicial, sendo aplicadas de forma subsidiária as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), sempre que necessário. 5. DA PREMIAÇÃO Artigo 38º – A premiação da 1ª Corrida do Caranguejo seráassim distribuıd́ a: · Troféus para os três primeiros colocados gerais nas modalidades masculina e feminina; · Medalhas de participação para os 500 (quinhentos) atletas inscritos que completarem o percurso. Podendo, devido a qualquer alteração obtida pela organização, ser modiicado o quantitativo das medalhas para mais ou para menos da quantidade mencionada. 1º – Os(as) três primeiros colocados na corrida de 5 km, tanto na modalidade masculina quanto feminina e PCD receberão a seguinte premiação: Colocação: Masculino Feminino 1º Lugar: Troféu e medalha Troféu e medalha 2º Lugar: Troféu e medalha Troféu e medalha 3º Lugar: Troféu e medalha Troféu e medalha Artigo 39º – Das entregas das medalhas. 1º – Não serão entregues medalhas ou brindes pós-prova (quando houver) a pessoas que, mesmo inscritas, não tenham participado efetivamente da corrida. 2º – Para o recebimento da medalha, éobrigatório portar o número de peito. 3º – Seráentregue apenas 1 (uma) medalha por atleta. Artigo 40º – Os(as) atletas classiicados para premiação deverão comparecer ao pódio assim que tiver inıć io a cerimônia de premiação, e quando sua categoria for chamada. Parágrafo único – O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia perderá o direito ao prêmio. A entrega da premiação ocorreráimediatamente após a corrida. 6. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS(AS) ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 42º – Todos(as) os(as) atletas, incluindo paratletas, deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica, sendo plenamente responsáveis por conhecer seu estado de saúde e aptidão fı́sica para DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 9 ANO 47- Nº 144 participação na Corrida. Parágrafo único – A organização não se responsabilizarápor qualquer intercorrência relacionada àsaúde fıś ica dos(as) atletas, antes, durante ou após o evento. Artigo 43º – A decisão de participar da Corrida éde total responsabilidade do(a) atleta, que deveráavaliar sua condição fıś ica, desempenho e julgar por si mesmo(a) se deve continuar ou não ao longo da prova. Parágrafo único – A Comissão Organizadora, mediante recomendação do médico responsável pela prova, poderá determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da Corrida, visando à sua segurança e integridade fıś ica. Artigo 44º – O organizador não se responsabiliza por despesas médicas em caso de lesões, internações ou outras ocorrências de saúde relacionadas àparticipação na Corrida. Parágrafo único – Em conformidade com as normas da Federação Paraibana de Atletismo, será disponibilizado: · Serviço de ambulância para atendimento emergencial durante a Corrida; · Remoção de atletas para hospitais da rede pública de saúde, quando necessário. Artigo 45º – O(a) atleta, ou seu(sua) acompanhante, poderá optar pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada, icando a organização isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reembolso pelos custos decorrentes desse atendimento. Artigo 46º – Serão disponibilizados banheiros na largada e na chegada da Corrida, para uso dos(as) participantes. Artigo 47º – Não haverá serviço de guarda-volumes durante o evento. Os(as) atletas deverão se responsabilizar por seus pertences pessoais. Artigo 48º – Ao longo do percurso da Corrida, haverá postos de hidratação, conforme os critérios determinados pela Federação Paraibana de Atletismo. 7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS Artigo 49º – O(a) paratleta e o(a) atleta inscrito e, que consequentemente, participarão da Corrida, aceitam incondicionalmente e concordam com a utilização de sua imagem e voz para ins de divulgação do evento, em quaisquer meios de comunicação, inclusive nas redes oicias do evento bem como da Prefeitura Municipal, tais como: · Fotos, · Vıd́ eos, · Filmes, · Rádio, · Jornais, · Revistas, · Internet, · Televisão, · Redes sociais, · Materiais promocionais, publicitários ou institucionais relacionados àCorrida. Parágrafo único – Essa cessão de imagem e voz é feita sem qualquer ônus aos organizadores e patrocinadores, e o(a) participante renuncia expressamente a qualquer remuneração futura decorrente DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 10 ANO 47- Nº 144 do uso de sua imagem, a qualquer tempo ou data. Artigo 50º – Todos os(as) paratletas, atletas, membros da equipe de apoio (staff), organizadores e colaboradores cedem, no ato da inscrição, os direitos de uso de sua imagem e voz ao organizador e aos patrocinadores da Corrida. Artigo 51º – A ilmagem, fotograia, gravação e/ou transmissão da Corrida por quaisquer meios estão reservadas aos organizadores do evento, sendo seus os direitos sobre todo o material produzido. Parágrafo único – Qualquer forma de cobertura, divulgação ou captação de imagens por terceiros (proissionais ou amadores) deveráser previamente autorizada e aprovada pelo organizador. Artigo 52º – Todos os direitos autorais sobre este regulamento e sobre os materiais institucionais, promocionais e publicitários relacionados à Corrida pertencem exclusivamente aos organizadores do evento. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO(A) PARTICIPANTE – MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. 1ª CORRIDA AMADORA DO CARANGUEJO – 2025 Data: 13 de dezembro de 2025 Horário de Largada: 06h00 Percurso: Saída da Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretaria de Saúde) com destino ao LCR e retorno para Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretária de Saúde). Distância:5 km Eu, __________________________________________________________ declaro para os devidos ins que: 1. Estou ciente de que minha inscrição na 1ª Corrida Amadora do Caranguejo – 2025 só será considerada válida após: · A entrega de 2kg de ração para cachorro no ponto de coleta oicial; · A retirada do kit de participação no prazo e nas condições deinidas pela organização. 2. Li atentamente, compreendi e concordo integralmente com todos os termos do Regulamento Oicial do Evento, declarando estar ciente de minhas obrigações, direitos e deveres como atleta participante. 3. Declaro que possuo saúde e condições fıś icas plenas para participar da Corrida, isentando a organização, patrocinadores e demais envolvidos de qualquer responsabilidade médica, civil ou criminal em caso de acidentes, lesões ou intercorrências de saúde durante a prova. 4. Assumo total responsabilidade por quaisquer despesas médicas e/ou hospitalares, em caso de necessidade de atendimento, inclusive se optar por remoção para unidades privadas de saúde, conforme previsto no regulamento. 5. Autorizo, de forma irrevogável e gratuita, a utilização da minha imagem, nome e voz para ins de divulgação do evento, em quaisquer meios de comunicação, inclusive redes sociais, materiais promocionais e publicidade institucional, sem que isso gere qualquer tipo de remuneração, compensação ou ressarcimento. 6. Estou ciente de que a organização não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos pessoais, e de que não haveráguarda-volumes no evento. Observação: Este Termo deverá ser impresso, preenchido, assinado e entregue no momento da retirada do kit, acompanhado de documento de identidade com foto. DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 11 ANO 47- Nº 144 7. Concordo em seguir todas as normas de conduta, segurança e fair play esportivo durante a Corrida, sabendo que: · O uso de meios auxiliares (como pacing com bicicleta) resulta em desclassiicação; · A desobediência ao percurso oicial ou o auxıĺio externo não autorizado implica em desqualiicação imediata; · Fraudes na inscrição sujeitam o(a) infrator(a) às sanções previstas em lei, bem como à proibição de participação em eventos futuros da organização por 2 (dois) anos. Dados do(a) Participante · Nome completo: ___________________________________________ · CPF: ___________________________________________ · RG: ___________________________________________ · Data de nascimento: / /______ (idade mıń ima: 18 anos) · Endereço: ___________________________________________ · Cidade: ____________________ UF: ____ CEP: _______________ · Telefone/WhatsApp: ___________________________________________ · E-mail: ___________________________________________ · Tamanho da camiseta: Declaro estar de acordo com todos os termos acima, assumindo plena responsabilidade pela minha participação no evento. Local:_____________________________ Data: ____ / ____ / 2025 Assinatura do(a) participante: ___________________________________________ DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 12 ANO 47- Nº 144 LICITAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00037/2025 – SEMOB – PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00116/2025 -SEMOB – PMBEX A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BAYEUX – PB, através de sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO do presente certame, interposto pela empresa GILMARA MARTINS DE PONTES, CNPJ: 13.167.781/0001-55. O presente recurso foi julgado PROCEDENTE, tendo como consequência a revogação do ato que declarou a empresa SAO WELL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 25.279.413/0001-88 vencedora, tendo em vista a constatação de sua desclassificação. Deste modo procederemos com a REABERTURA da sessão pública de licitação em referência, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 11h00min (horário local), dando prosseguimento com o chamamento das empresas participantes do presente processo para disputa do item 18, de acordo com a ordem de classificação da fase de lances. Maiores informações poderão ser obtidas no Portal da T r a n s p a r ê n c i a d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e B a y e u x (https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/licitacoes) ou por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso. Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025. ________________________________________ ALICE SOARES DA SILVA Pregoeira Oficial/FMS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO:CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000280/2025 – FMS-PMBEX OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARAATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO-HMIJM, VINCULADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX – PB. RECURSO DO CONVÊNIO ESTADUAL DE Nº052/2022, REFERENTE AEMENDAIMPOSITIVANº 229/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00032/2025 – FMS-PMBEX; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00109/2025 – FMS-PMBEX VIGÊNCIA: DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025 CONTRATANTE: SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, CNPJ: 11.685.421/0001-10 CONTRATADO: HOLPEMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ: 30.060.762/0001-44 VALOR: R$ 13.270,00 (TREZE MILDUZENTOS E SETENTAREAIS) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00047/2025 – PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00149/2025 – PMBEX O Município de Bayeux, através da Comissão Permanente de Licitações e Contratações Públicas, torna público que fará realizar procedimento de Dispensa de Licitação, do tipo menor preço por item, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, ESGOTAMENTO E DESOBSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS, SUMIDOURO E REDES DE ESGOTO, COM CAMINHÕES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB. Os interessados no objeto deverão e n c a m i n h a r a s p r o p o s t a s d e p r e ç o s p a r a o e - m a i l licitacaobayeux@gmail.com, no período de 18 de novembro de 2025 às 08h00 até o dia 24 de novembro de 2025 às 14h00, podendo também serem protocoladas fisicamente. Cópia dos documentos e seus anexos poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de Bayeux (https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/licitacoes), ou por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso. Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025. ______________________________________ EMANOEL DA SILVAALVES Agente de Contratação/PMBEX DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 13 ANO 47- Nº 144 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00054/2025 – PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00143/2025 – PMBEX O Município de Bayeux-Pb, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, com abertura prevista às 09h00min (horário local) do dia 03 de dezembro de 2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ÁRVORES, GRAMAS, FLORES E INSUMOS PARA REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES, DAS VIAS, CANTEIROS, PRAÇAS, LOGRADOUROS E DAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. A sessão pública será r e a l i z a d a a t r a v é s d a p l a t a f o r m a e l e t r ô n i c a : https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de B a y e u x ( h t t p s : / / t r a n s p a r e n c i a . b a y e u x . p b . g o v . b r / a p p / p b / b a y e u x / 1 / l i c i t a c o e s ) , o u p o r e - m a i l (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso. Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025. ________________________________________ ALICE SOARES DA SILVA Pregoeira Oficial-PMBEX ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00031/2025 –FMS - PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00105/2025 –FMS - PMBEX A Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Bayeux, através de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO do presente certame, interposto pela empresa TECNOCENTER MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.948.769/0001-12, no dia 09/09/2025. O presente recurso foi julgado PROCEDENTE EM PARTE, tendo como consequência a revogação do ato que declarou a emp r e s a SOS COMERCIO DE MATERIAI S MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.167.665/0001-03 vencedora do item 18, tendo em vista a constatação de sua desclassificação. Deste modo procederemos com a REABERTURA da sessão pública de licitação em referência, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 11h00min (horário local), dando prosseguimento com o chamamento das empresas participantes do presente processo para disputa do item 18, de acordo com a ordem de classificação da fase de lances. Maiores informações poderão ser obtidas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux (https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/licitacoes) ou por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso. Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025. ________________________________________ ALICE SOARES DA SILVA Pregoeira Oficial/FMS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00053/2025 – FMS-PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00142/2025 – FMS-PMBEX ASecretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Bayeux-Pb, através de sua Pregoeira, torna público que fará realizar Licitação na Modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do tipo menor preço por lote, com abertura prevista às 10h00min (horário local) do dia 04 de dezembro de 2025, objetivando a realização de REGISTRO DE PREÇO CONSIGNADO EM ATA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES PECI A LIZ A D A EM L O C A Ç Ã O D E MÁ Q U I N A S E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DA TODAS AS UBS, UPA, POLICLINCA BENJAMIM MARANHÃO, CEO E HOSPITAL MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO COMPONENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB. A sessão pública será realizada através do Site: https://www.portalde comprasbayeux.com.br/, Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux (https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/), ou por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso. Bayeux - PB, 14 de Novembro de 2025. ___________________________________________________ ALICE SOARES DA SILVA Pregoeira Oficial/SMS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 00047/2025 – FMS - PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00132/2025 – FMS - PMBEX Com base nas informações constantes no referido Pregão, e em cumprimento aos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica, pelo que ADJUDICO e HOMOLOGO o presente processo licitatório que tem por objeto o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, em favor da empresa TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.613.975/0001-65, pelo valor global de R$ 38.741,00 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e um reais).Não restaram itens desertos/fracassados. Com base no Art. 90 da Lei Federal n° 14.133/2021, ficam convocados os adjudicatários para assinatura do Instrumento Contratual, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente convocação, nos termos do subitem 16.1 e 21.2. do Edital, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei Federal nº 14.133/2021. Bayeux - PB, 13 de novembro de 2025. SORAYA GALDINO DE ARAÚJO LUCENA GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 14 ANO 47- Nº 144 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00041/2025 – PMBEX-FMSSEMOB PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00121/2025 – PMBEX-FMSSEMOB O Município de Bayeux-Pb, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, com abertura prevista às 08h00min (horário local) do dia 02 de dezembro de 2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL E URBANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM AADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAYEUX/PB, TENDO A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA-SEMOB/BY E A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES.Asessão públi c a s e r á r e a li z ada a tr avé s da pl a t a forma e l e trôni c a : https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de B a y e u x ( h t t p s : / / t r a n s p a r e n c i a . b a y e u x . p b . g o v . br/ app/pb/bayeux/1/li c it a coe s), ou por e -ma il (li c it a c ao bayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso. Bayeux - PB, 13 de novembro de 2025. ________________________________________ ALICE SOARES DA SILVA Pregoeira Oficial-PMBEX AVISOS REGIVALDO PAZ DA SILVA LTDA -RIO GÁS, torna público que requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, licença de Operação, para COMÉRCIO VAREJISTAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP) , situado na RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N°175, RIO DO MEIO, BAYEUX –PB. AUTO MOLAS TRES IRMAOS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, torna público que requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença de Operação, para Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores , situado na RODOVIA BR - 1 0 1 , S / N , Q D 0 2 , L O T E S 7 , 8 , 9 E 1 0 , C O M E R C I A L NORTE, BAYEUX –PB. Q - PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, torna público que requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença de Operação, para Serviços de Mecânica Automotivos, situado a Rua Joaquim Nabuco, 109, Imaculada, Bayeux, PB.