| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento geral do município relativo ao exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2025 Bayeux, 29 de dezembro de 2025. (Projeto de Lei Nº 113/2025- Aut. Poder Executivo). Estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2026, obedecendo ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, destacando: I – Os Objetivos Gerais da Administração; II – A Organização do Orçamento; III – A Receita Prevista; IV – A Despesa Fixada; V – As Despesas com Pessoal e Encargos; VI – Os dispositivos relativos à Dívida Municipal; VII – Os Programas de Trabalho do Governo; VIII – Disposições Finais. I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO Art.2º As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei, deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: I – Diminuição da mortalidade infantil, mediante execução de ações básicas de saúde e de saneamento; II – Combate à pobreza e à exclusão social; III – Melhoria dos serviços prestados à população com atenção especial as áreas de educação e saúde; IV – Melhoria das condições de moradia da população de baixa renda; V – Plena oferta de vagas na rede de ensino municipal; VI – Melhoria da infraestrutura básica do município e preservação do meio ambiente; renda; VII – Incentivo a geração de renda e erradicação de trabalho infantil; VIII – Oferta de educação pré-escolar para todas as crianças de famílias de baixa IX – Execução de ações voltadas para a preservação da cultura. Parágrafo Único – O município buscará o apoio de outros entes governamentais com o fim de implementar as ações voltadas para os objetivos estabelecidos neste artigo. 1 II – DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art.3º Para fins previstos nesta Lei compreende-se por: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – cada um dos órgãos aos quais serão consignados os créditos orçamentários e as dotações respectivas para execução de seus programas de trabalho; PROGRAMA – instrumentos através do qual são definidos os objetivos finais da ação governamental; PROJETO – instrumento de programação para alcançar os objetivos finais de um programa envolvendo um conjunto de ações desenvolvidas de forma limitada no tempo, das quais resultarão a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; ATIVIDADE – instrumento de programação para alcançar os objetivos finais de um programa envolvendo um conjunto de ações que se desenvolvem de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação governamental; OPERAÇÃO ESPECIAL – gastos que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e nem contraprestação direta em bens ou serviços. Parágrafo Único – Cada programa de trabalho deverá corresponder a um código numérico que o identifique quanto a função, subfunção, programa, projeto, atividade e/ou operação especial a que estiver vinculado, enquanto o código da natureza da despesa deverá evidenciar a categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e ainda a fonte de financiamento. Art.4º A proposta orçamentária a ser encaminhada, deverá obedecer as disposições contidas no artigo 22 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, constando também as prioridades e as metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as do funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamento fiscal e da seguridade social, correspondem, para o Poder Executivo aquelas definidas para os programas estruturantes e outros deles decorrentes contemplados no Plano Plurianual 2026-2029, e em suas revisões, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2026, não se constituindo, todavia, em limite a programação da despesa. Parágrafo Único – O anexo de Metas será o definido no ANEXO II desta Lei que passará a integrar a LDO de 2026. III – DA RECEITA PREVISTA Art.5º A previsão da receita tributária não poderá ser inferior a 1% (um por cento) da receita total, exclusive as transferências de convênios com finalidades previamente estabelecidas. Art.6º As Receitas de Transferências Constitucionais da União e do Estado, em favor do Município, serão estimadas com base em informações fornecidas pelos órgãos governamentais competentes. 1 Art.7º O Orçamento Municipal deverá consignar como receitas orçamentárias, todos os recursos recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, quer sejam relativas a Convênios, Contratos, Acordos, Auxílios, Subvenções ou Doações, excluídas apenas aquelas de natureza Extraorçamentária cujo produto não tenha como destinação o atendimento as Despesas Públicas Municipais. IV – DA DESPESA FIXADA Art.8º A fixação da despesa levará em conta critérios que atendem a exatidão bem como os objetivos, prioridades e metas estabelecidas por esta Lei. Art.9º A despesa total do Poder Legislativo, em relação ao orçamento, obedecerá ao disposto no artigo 29 A, Inciso I e § 1º da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. Art.10 A Lei de orçamento, conterá autorização para abertura de créditos suplementares destinado ao reforço de dotações, remanejamento e transferência de recursos, limitada a 60% (sessenta por cento) da despesa fixada. a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de março de 1964. b) Fica autorizado o Gestor a realizar transposição, remanejamento ou transferência em recursos do Orçamento, de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, para atender as necessidades do município até o limite estabelecido no Caput deste artigo. Art.11 A transferência de recursos, destinada ao custeio de serviços de responsabilidade de outros entes da federação, somente será objeto de inclusão no orçamento quando envolver o atendimento a situações de interesse local, atendidas as disposições contidas no artigo 62, da Lei Complementar 101/2000, e será fixada mediante crédito orçamentário específico. Art.12 Os investimentos de execução superiores a um exercício financeiro, que resultarem em despesas de capital, somente serão contemplados com dotações no orçamento de que trata a presente Lei se integrarem o Plano Plurianual, ou se a inclusão neste, tiver sido legalmente autorizada. Art.13 A Reserva de Contingência será constituída à base de 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida estimada, constará no orçamento como dotação global não previamente destinada a determinado órgão, fundo de despesa, com o fim de cobrir eventualidades fiscais e passivos contingentes e caso não seja necessário a sua utilização, pode ser utilizada para suplementação de créditos suplementares de outras necessidades que se apresentarem a gestão orçamentária. Art.14 As ações resultantes de convênios acordos de cooperação com finalidades específicas, celebrados com outros entes da federação, não previstas no orçamento, serão realizadas mediante abertura de créditos especiais, limitando-se o valor ao montante ajustado. Parágrafo Único – Os decretos de abertura dos créditos autorizados na forma deste artigo, especificarão os programas de trabalho com seus respectivos códigos e natureza das despesas. Art.15 É vedada a concessão de crédito orçamentário com finalidade ou com dotação imprecisa. 1 V – DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art.16 A despesa geral do Município com pessoal, definida na forma do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida e observada a seguinte distribuição: I – Poder Executivo 54%; II – Poder Legislativo 6%. Art.17 Para os fins previstos nesta Lei, integrarão a Receita Corrente Líquida, todas as receitas correntes, com exclusão das destinadas aos custeios previdenciários e das provenientes de compensação financeira, na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999. Art.18 Integrarão a despesa com pessoal: I – Vencimentos e salários dos servidores ativos; II – Proventos garantidos aos inativos e pensionistas; III – Encargos sociais a qualquer título; IV – Gastos com vantagens adicionais, serviços extraordinários e ajudas de custo; V – Subsídios dos agentes políticos; VI – Gastos com terceirização de mão-de-obra; Parágrafo Primeiro: Não serão incluídas no cálculo do limite previsto no artigo anterior: I – Despesas com indenização trabalhista; II – Despesas com incentivo à demissão voluntária; III – Despesas decorrentes do cumprimento de decisão judicial relativa a período anterior ao considerado na apuração; Art.19 Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 16 desta Lei, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de educação, saúde e assistência social. Art.20 Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101/2002 a realização de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de educação e saúde em casos excepcionais. Art.21 Para os fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. VI –DOS DISPOSITIVOS RELATIVOS À DÍVIDA MUNICIPAL Art.22 O orçamento conterá dotações específicas destinadas a atender ao pagamento decorrente de amortização de débitos resultantes de parcelamentos de encargos previdenciários e de outras dívidas patronais, inclusive precatórios expedidos pelo Poder Judiciário. Art.23 A Lei de Orçamento poderá autorizar a contratação de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO – respeitando o disposto no artigo 38 da Lei Complementar 101/2000. 1 VII – DOS PROGRAMAS DE TRABALHO Art.24 O orçamento de que trata a presente Lei, contemplará com alocação de recursos, prioritariamente, todas as atividades constantes no vigente orçamento e, obrigatoriamente, todos os projetos previstos para 2026, que integrarão o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, ressalvados aqueles que vierem a sofrer supressões por força de disposição legal, estando autorizado a constar todos os programas legalmente instituídos. Parágrafo Único – Poderão ser incluídos no orçamento, independentemente de previsão plurianual específica, dotações para o financiamento de programas conveniados com outras esferas de governo, cuja contrapartida municipal seja inferior a 30% (trinta por cento) do valor ajustado. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.25 O Poder Executivo poderá promover limitação de empenhos e/ou propor alteração na legislação tributária, sempre que houver risco de comprometimento do equilíbrio fiscal. Art.26 Até 30 dias após a publicação do orçamento o Poder Executivo elaborará a Programação Financeira de Desembolso, por função de governo, para todas as unidades orçamentárias e estabelecerá as Metas Bimestrais de Arrecadação segundo as fontes e subfontes de receita, mantendo o equilíbrio entre receita e despesa. Art.27 Até o dia 31 de agosto a Câmara Municipal encaminhará a sua proposta parcial de orçamento para inclusão na Proposta Geral que lhe será remetida até o dia 30 de setembro. Art.28 As emendas substanciais a proposta de orçamento, deverão ser acompanhadas de exposição justificativa e acompanhada de demonstrativo com indicação detalhada dos programas de trabalho inseridos e dos que deverão servir de fonte compensatória. Parágrafo Único – Nenhuma emenda será aprovada se estiver em desacordo com as disposições previstas no Caput deste artigo. Art.29 Nenhuma alteração que implique em aumento da despesa poderá ser feita na proposta Orçamentária sem indicação de fonte de recursos correspondente. Art.30 A Câmara Municipal somente poderá entrar em regime de recesso parlamentar após a votação da Proposta Orçamentária. Art.31 Os Créditos Suplementares abertos com a cobertura de recursos colocados à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, não serão incluídos no limite autorizado na Lei de Orçamento. Art.32 As pessoas jurídicas beneficiadas com subvenções ou auxílio financeiro concedidos pelo município, ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos na forma estabelecida em regulamento. Parágrafo Único – O Município somente concederá subvenção ou auxílio financeiro a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, na forma da Lei, que estejam em situação regular perante os órgãos competentes. 2 Art.33 As dotações destinadas a assistência a população carente, serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo. Art.34 As despesas relativas a programas nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizadas em cooperação com outras esferas de governo, serão incluídas de modo específico no orçamento. Art.35 É vedada a redução ou dispensa de tributo, bem como a concessão de parcelamento não prevista em Lei ou Regulamento. Art.36 Se até o último dia do exercício de 2025 a Câmara Municipal não tiver concluído a votação da Proposta Orçamentária, ela entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar mensalmente o equivalente a 1/12 (um doze avos) do montante atualizado de cada dotação, até a conclusão do processo de votação. Art.37 O Poder Executivo poderá promover mediante Decreto, alterações e ajustes na sua estrutura administrativa, objetivando adequar-se à política de ajuste fiscal ora vigente, bem como promover concurso público e processo seletivo simplificado quando se fizer necessário. Art.38 Para os fins previstos no artigo 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, são considerados irrelevantes despesas com bens e serviços cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e alterações formuladas pela Lei Federal n. 9.648/98. Art.39 Fica autorizado a constar da LOA 2026, previsão de gastos para fomento de desenvolvimento regional em parceria com outros municípios. Art.40 A metodologia de cálculo utilizada para as receitas e despesas, foram com base nos valores executados no exercício de 2024, com crescimento médio de 15% por exercício, devendo haver o ajuste quando da elaboração da LOA de acordo com os valores executados em 2025 até o mês de junho. Art.41 O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2026, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil, para os repasses de fundos ao Poder Legislativo em 2026. Art.42 Revogam-se as disposições em contrário. Art.43 Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Bayeux, 29 de dezembro de 2025. TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO Prefeita Municipal Exercício: 2026 Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo I - Metas Anuais AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 Valor Valor % PIB % PIB % PIB Corrente (a) Constante (a / PIB) x 100 Valor Constante Valor (b / PIB) Constante x 100 (c / PIB) x 100 Corrente (b) Valor Corrente (c) Valor R$ 1,00 % RCL (a / RCL) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 x 100 (c / RCL) % RCL Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Primárias (II) Despesa Total Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 108.681.978,14 104.703.254,47 0,798 112.485.847,37 104.706.178,32 0,771 115.860.422,79 104.699.460,32 0,745 76.219.048,50 73.428.755,78 0,560 78.886.715,20 73.430.806,29 0,541 81.253.316,65 73.426.094,93 0,522 Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 VARIÁVEIS 2026 2027 2028 PIB Real (Crescimento % anual) Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 1,50 2,30 2,30 12,81 10,34 10,34 5,90 5,99 6,05 3,80 3,50 3,00 13.613.000.000,00 14.588.000.000,00 15.550.000.000,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:38:33 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR Receita Corrente Líquida - RCL 0,00 0,00 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:38:33 Page 1 of 2 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Exercício: 2026 Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo I - Metas Anuais AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 Valor Valor % PIB % PIB % PIB Corrente (a) Constante (a / PIB) x 100 Valor Constante Valor (b / PIB) Constante x 100 (c / PIB) x 100 Corrente (b) Valor Corrente (c) Valor R$ 1,00 % RCL (a / RCL) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 x 100 (c / RCL) % RCL ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:38:33 Page 2 of 2 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Exercício: 2026 Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) ESPECIFICAÇÃO em 2024 (a) em 2024 (b) Metas Previstas Metas Realizadas % PIB % PIB Variação Valor (c) = (b - a) % (c / a) x 100 R$ 1,00 % RCL % RCL Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Primárias (II) Despesa Total Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 362.877.049 3,090 362.877.049 3,090 0 0,00 362.877.049 3,090 362.877.049 3,090 0 0,00 269.231.658 2,292 269.231.658 2,292 0 0,00 258.878.095 2,204 258.878.095 2,204 0 0,00 103.998.954 0,886 103.998.954 0,886 0 0,00 103.998.954 0,886 103.998.954 0,886 0 0,00 82.179.190 0,700 0 0,000 -82.179.190 (100,00) 57.632.551 0,491 -24.546.639 -0,209 -82.179.190 (142,59) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Previsão do PIB Estadual para 2024 Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2024 11.745.000.000,00 11.745.000.000,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:03 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA Valor Efetivo (realizado) da RCL para 2024 Previsão da RCL para 2024 0,00 0,00 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:03 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Exercício: 2026 Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso II) 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Primárias (II) Despesa Total Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 362.877.049,41 362.877.049,41 0,00 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 360.997.519,78 360.997.519,78 0,00 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 269.231.658,49 0,00 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 258.878.094,94 0,00 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 360.997.519,78 102.119.424,84 (71,71) 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 360.997.519,78 102.119.424,84 (71,71) 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.439.771,97 82.179.189,52 33,76 94.506.067,95 15,00 108.681.978,14 15,00 112.485.847,37 3,50 115.860.422,79 3,00 45.232.423,84 57.632.550,85 27,41 66.277.433,50 15,00 76.219.048,50 15,00 78.886.715,20 3,50 81.253.316,65 3,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Primárias (II) Despesa Total Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 346.918.785 331.031.791 (4,58) 0 (100,00) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 345.121.912 329.317.205 (4,58) 0 (100,00) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 245.604.505 0,00 0 (100,00) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 236.159.547 0,00 0 (100,00) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 345.121.912 93.157.658 (73,01) 0 (100,00) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 345.121.912 93.157.658 (73,01) 0 (100,00) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 58.737.832 74.967.332 27,63 94.506.068 26,06 104.703.254 10,79 104.706.178 0,00 104.699.460 (0,01) 43.243.235 52.574.850 21,58 66.277.434 26,06 73.428.756 10,79 73.430.806 0,00 73.426.095 (0,01) R$ 1,00 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA ÍNDICES DE INFLAÇÃO 4,60 2023 4,80 2024 2025 2026 5,60 3,80 2027 3,50 2028 3,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:04 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:04 Page 1 of 2 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Exercício: 2026 Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:04 Page 2 of 2 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Exercício: 2026 AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado -154.398.506 0 -154.398.506 -864.073.615 0 -864.073.615 -158.313.435 0 -158.313.435 50,00 0,00 50,00 50,00 0,00 50,00 50,00 0,00 50,00 TOTAL -308.797.012 -1.728.147.231 -316.626.870 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio Reservas Lucro ou Prejuízos Acumulado 114.345.133 114.345.133 -638.502.142 -638.502.142 25.651.556 25.651.556 50,00 50,00 0,00 50,00 50,00 0,00 50,00 50,00 0,00 TOTAL 228.690.266 -1.277.004.284 51.303.111 REGIME PREVIDENCIÁRIO 100 100 100 100 100 100 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:05 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:05 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2026 Classificação Institucional Funcinal Programática Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária Dotação % 0 0,00 Objetivo: 0 0,00 NADA A REGISTRAR 0,00 Total Geral 0,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:52 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:52 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício: 2026 AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (d) 2022 NADA A REGISTRAR TOTAL 0 0 0 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:27 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:27 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Exercício: 2026 Servidores Públicos AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2025 66.900.382 58.879.829 8.020.553 8.020.553 2026 67.848.458 59.889.599 7.958.860 15.979.413 2028 68.632.671 61.124.029 7.508.642 30.686.010 2027 68.154.322 60.956.367 7.197.955 23.177.368 2029 68.830.769 61.774.476 7.056.293 37.742.303 2031 2033 2032 2034 69.839.330 2030 69.537.647 69.389.543 68.942.483 68.938.946 62.892.719 63.514.769 63.393.125 64.518.819 64.441.935 5.397.395 5.018.828 5.996.418 5.427.715 6.046.227 43.788.530 49.216.245 55.212.663 60.231.491 65.628.886 2035 2036 2038 2037 2039 2041 2043 2042 2044 2040 69.979.956 70.494.194 71.583.654 70.887.970 72.144.636 61.764.221 65.095.369 69.283.057 73.527.620 72.852.564 64.922.306 61.456.953 63.456.799 64.492.313 63.455.210 62.668.406 60.924.894 60.370.098 59.098.852 57.959.845 5.057.650 9.037.240 8.126.854 6.395.657 8.689.426 3.804.375 5.996.517 8.912.959 12.602.726 10.184.158 70.686.536 79.723.776 94.246.288 86.119.433 102.935.714 113.119.872 125.722.598 134.635.557 140.632.074 144.436.449 2045 2046 2048 2047 2049 2051 2053 2052 2054 2050 2055 2056 2058 2057 2059 61.759.864 61.941.532 62.080.328 62.060.574 62.116.116 64.467.777 63.854.174 63.306.386 62.790.059 62.389.245 2.764.263 2.436.631 1.955.298 2.171.032 1.705.442 56.639.311 54.325.229 49.909.642 52.359.542 47.594.458 44.896.437 42.315.583 39.738.972 37.651.351 34.836.494 33.396.732 31.949.955 27.907.052 30.157.382 24.721.282 5.120.553 7.616.303 12.170.686 9.701.032 14.521.657 29.631.283 26.202.823 23.567.415 20.474.476 17.492.807 -30.632.469 -29.513.325 -25.951.753 -27.986.350 -23.015.839 149.557.002 157.173.305 179.045.023 166.874.337 193.566.680 211.059.487 231.533.963 255.101.378 281.304.201 310.935.484 280.303.015 294.824.672 240.886.569 266.838.322 217.870.729 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:54 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:55 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VI - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS Exercício: 2026 AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2022 2023 2024 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 0 16.581.990 16.581.990 Receitas Correntes. 0 16.590.435 16.590.435 Contribuições 0 9.443.805 9.443.805 Contribuições Sociais 0 9.443.805 9.443.805 Receita Patrimonial 0 111.494 111.494 Valores Mobiliários 0 111.494 111.494 Outras Receitas Correntes 0 7.035.136 7.035.136 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0 293.954 293.954 Demais Receitas Correntes 0 6.741.182 6.741.182 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 0 33.874.345 33.874.345 Contribuições Sociais 0 33.874.345 33.874.345 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL-RPPS REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO-RPPS OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 50.456.335 50.456.335 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) 1.382.644 Administração 1.382.644 DESPESAS CORRENTES 1.337.692 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 826.636 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 511.056 DESPESAS DE CAPITAL 44.952 INVESTIMENTOS 29.844 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 15.108 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) Reserva do RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.382.644 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II) 50.456.335 49.073.690 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEITRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS FONTE: ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:49 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2022 2023 2024 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:49 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Exercício: 2026 Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ milhares TRIBUTO MODALIDADE SETOR / RENÚNCIA DE PROGRAMA / BENEFÍCIO RECEITA PREVISTA 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO NADA A REGISTRAR ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA TOTAL FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:50 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:50 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2026 EVENTOS Valor Previsto para 2026 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (-) Transferências ao FUNDEB Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I + II) Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) Novas DOCC 3.502.000 4.702.000 0 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 4.702.000 15.712.000 8.410.000 3.800.000 1.200.000 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:51 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:51 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: Prefeitura Municipal de Bayeux Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2026 Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária Dotação % 0,00 0,00 Objetivo: 0,00 0,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 3 de novembro de 2025 as 13:40:53 Total Geral 0,00 ________________________ NEUZOMAR DE SOUSA SILVA CONTADOR ________________________ TARCYANNA MACÊDO MOTA LEITÃO PREFEITA www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2025.37.24.0 -(83)3022-0800 03/11/2025 13:40:53 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Bayeux CNPJ: 08.924.581/0001-60 Avenida Liberdade, 3720 Cep: 38306000 Centro, Bayeux-PB fone: