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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA ASSIS CHATEAUBRIAND À DRA. JANNY MILANÊS, PRESIDENTE INTERINA DA OAB/PB, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES, SERVIÇOS PRESTADOS À ADVOCACIA PARAIBANA E À INSTITUIÇÃO DA OAB-PB.
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EDIÇÃO Nº 058 | 30 de outubro de 2025
16ª Legislatura
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AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB
CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39
www.bayeux.pb.leg.br
MESA DIRETORA BIÊNIO 2025-2026
PRESIDENTE Adriano Martins de Lima – Adriano Martins
1ª VICE-PRESIDENTE Jayslane de Mora Nóbrega – Jays de Nita
1º SECRETÁRIO Jefferson de Oliveira Freitas – Jefferson Oliveira
2ª SECRETÁRIA Rosiene Sarinho Soares Ribeiro – Rosiene Sarinho
COMISSÕES PERMANENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Josauro Pereira
Cabo Rubem
Rosiene Sarinho
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nildo da Casa Branca
Berguinho Impacto Som
Jays de Nita
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS 
ATIVIDADES
Rosiene Sarinho
Wagner do Grau
França
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Iara Caetano
Jefferson Oliveira
Marcelo Bandeira Neto
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Jefferson Oliveira
Eloah Felinto
Pastora Anunciada
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Cabo Rubem
Eloah Felinto
França
COMISSÃO DE SAÚDE
Berguinho Impacto Som
Rosiene Sarinho
Adriano do Táxi
COMISSÃO DO DIREITOS DA MULHER
Eloah Felinto
Pastora Anunciada
Jays de Nita
ATO DO PRESIDENTE - RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA 
MEDALHA ASSIS CHATEAUBRIAND 
À DRA. JANNY MILANÊS, 
PRESIDENTE INTERINA DA OAB/PB, 
EM RECONHECIMENTO AOS 
RELEVANTES, SERVIÇOS 
PRESTADOS À ADVOCACIA 
PARAIBANA E À INSTITUIÇÃO DA 
OAB-PB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; faço
saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, 
Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 
(Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Assis Chateaubriand à Dra. 
Janny Milanês, Presidente interina da OAB/PB, em 
reconhecimento à sua destacada atuação em favor da advocacia e 
do fortalecimento institucional da OAB-PB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA 
DE BAYEUX ITINERANTE” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; faço 
saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, 
Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 
(Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de 
Bayeux, o Programa “Câmara de Bayeux Itinerante”, com o objetivo 
de aproximar o Poder Legislativo da comunidade e ampliar a 
participação cidadã. 
Art. 2º As sessões itinerantes são realizadas em local diverso 
da sede da Câmara Municipal, observando-se, no que couber, o 
seguinte: 
I – Requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos 
Vereadores indicará o bairro e a pauta de discussão; 
II – Terá preferência, para deliberação do Plenário, o 
requerimento que for apresentado em primeiro lugar; 
III – será admitida a realização de, no máximo, uma sessão 
itinerante a cada mês, em dias e horários prefixados, mediante 
deliberação da maioria absoluta dos Vereadores; 
IV – A sessão itinerante, que independe de número mínimo, 
será convocada em sessão ordinária ou através do Diário 
Oficial/órgão de divulgação da Câmara Municipal; 
V – Na sessão itinerante, poderão ser admitidos convidados 
à Mesa e no Plenário; 
VI – Na sessão itinerante, somente usarão da palavra os 
oradores previamente designados pelo Presidente; 
VII – a sessão itinerante poderá ter caráter deliberativo, cuja 
Ordem do Dia deve ser previamente estabelecida.
§ 1º Nas sessões itinerantes com caráter deliberativo, será 
observado, no que couber, o previsto para a sessão ordinária. 
§ 2º As sessões itinerantes durarão o tempo necessário à 
conclusão do seu objetivo, a juízo do Presidente. 
Art. 3º São objetivos da sessão itinerante: 
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16ª Legislatura
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I – Assegurar a integração permanente da sociedade 
bayeuxense ao debate sobre o desenvolvimento municipal e 
comunitário;
II – Garantir a interação entre a democracia representativa 
e a democracia participativa, fortalecendo a cidadania e a 
consciência política, através da ampliação da discussão de temas 
de interesse público; 
III – democratizar o Poder Legislativo, interiorizando suas 
atividades, ouvindo as entidades representativas e as 
manifestações populares; 
IV – Articular institucionalmente a Câmara Municipal com 
Prefeituras, Assembleias Legislativas, Poder Executivo, Poder 
Judiciário e Ministério Público, de forma a consolidar parcerias de 
metas e ações; 
V – Subsidiar as Comissões Permanentes e Temporárias 
para concretizar, na forma de proposituras, as discussões 
realizadas;
VI – Proporcionar o respeito à pluralidade de concepções, 
buscando consensos em torno de assuntos de relevante interesse 
social; 
VII – promover o desenvolvimento sustentável, visando à 
superação de desigualdades sociais e regionais; 
VIII – possibilitar a integração, articulação e consolidação 
das identidades comunitárias e locais; 
IX – Disseminar informações acerca dos processos 
legislativos em curso e incentivar a participação da sociedade em 
sua tramitação. 
Art. 4º Fica criada a honraria “Título de Cidadão Emérito 
do Bairro”, a ser concedida, em cada sessão solene itinerante, a 
cinco cidadãos do bairro visitado, escolhidos por sua destacada 
contribuição ao desenvolvimento social, comunitário ou cultural.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar as 
despesas necessárias à execução e viabilização do Programa 
“Câmara de Bayeux Itinerante”. 
Art. 6º As sessões itinerantes obedecerão, no mais, às 
disposições regimentais próprias da Câmara Municipal de Bayeux. 
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DOS 
PROCESSOS LEGISLATIVO, 
ADMINISTRATIVO E PROTOCOLO 
ELETRÔNICOS, O SÍTIO 
ELETRÔNICO E EMAILS OFICIAIS, OS 
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E 
INFORMAÇÃO E OS MECANISMOS 
PARA ASSEGURAR A 
TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA 
NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BAYEUX, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; faço 
saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, 
Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 
(Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
PROCESSO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA DIGITAL
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito da Câmara 
Municipal de Bayeux, os processos legislativo, administrativo e 
protocolo eletrônicos, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os 
sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para 
assegurar a transparência ativa e passiva.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou 
tráfego de documentos e arquivos digitais.
II - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à 
distância com a utilização de redes de comunicação, 
preferencialmente a rede mundial de computadores (Internet).
III - Processo legislativo eletrônico: o conjunto de atos e 
documentos digitais correspondentes à elaboração, protocolo, 
tramitação e gestão das proposições, com a eliminação da 
utilização de papel.
IV - Processo administrativo eletrônico: o conjunto de atos e 
documentos digitais correspondentes à elaboração, protocolo e 
tramitação de comunicados, ofícios, memorandos, e demais 
documentos administrativos, com a eliminação da utilização de 
papel.
V - Assinatura eletrônica: meio de identificação inequívoca 
do signatário, que possui validade jurídica e garante autenticidade, 
integridade e não repúdio ao documento digital, podendo ser:
a) Assinatura Digital: baseada em certificado digital emitido 
por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
b) Assinatura Eletrônica Avançada: a que utiliza certificados 
não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da 
autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, 
conforme disposto na Lei Federal nº 14.063, de 2020.
VI - Certificado Digital: documento eletrônico que vincula 
uma pessoa física ou jurídica a uma chave pública, utilizado para a 
assinatura digital de documentos.
VII - Sítio Eletrônico Oficial: o portal da Câmara Municipal de 
Bayeux na Internet, disponível no endereço eletrônico 
www.bayeux.pb.leg.br, ou outro que vier a substituí-lo.
VIII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): 
sistema oficial para a gestão, protocolo, tramitação, consulta e 
transparência de todos os documentos do processo legislativo e 
administrativo eletrônico, disponível no endereço eletrônico 
www.sapl.bayeux.pb.leg.br.
IX - E-mail Oficial: o correio eletrônico com domínios 
@camarabayeux.pb.gov.br e @bayeux.pb.leg.br, utilizados para 
todas as comunicações oficiais no âmbito da Câmara Municipal.
X - Portal da Transparência: sistema de informação 
disponível no sítio eletrônico oficial, para consulta pública de 
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária, 
financeira, licitações, contratos e recursos humanos da Câmara 
Municipal.
CAPÍTULO II
DA ASSINATURA E DO CERTIFICADO DIGITAL
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de 
assinatura eletrônica para Vereadores e servidores designados, 
para validar proposições, pareceres, ofícios e demais atos oficiais 
no âmbito dos processos eletrônicos.
§ 1º Documentos produzidos e assinados eletronicamente, 
na forma desta Resolução, são considerados originais para todos 
os efeitos legais, sendo desnecessária a sua impressão e guarda 
em meio físico.
§ 2º A autenticidade dos documentos assinados 
eletronicamente poderá ser verificada por meio de validador 
disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara ou em outros 
serviços públicos destinados a esse fim.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO E DO PROTOCOLO
Art. 4º O SAPL é o sistema oficial para o protocolo de todas 
as proposições e documentos legislativos e administrativos, que 
tramitarão exclusivamente em meio eletrônico.
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§ 1º O protocolo de proposições por Vereadores, pela Mesa 
Diretora, pelas Comissões, pelo Poder Executivo e por iniciativa 
popular será realizado diretamente no SAPL.
§ 2º Em caso de indisponibilidade técnica do SAPL, 
devidamente atestada pela área de tecnologia da informação da 
Câmara, os prazos regimentais ficam automaticamente prorrogados 
para o primeiro dia útil subsequente à resolução do problema.
§ 3º A Secretaria da Câmara poderá receber documentos 
físicos de cidadãos sem acesso a meios digitais, devendo digitalizá￾los imediatamente e inseri-los no sistema de protocolo eletrônico, 
garantindo a autoria e o encaminhamento devido.
CAPÍTULO IV
DO SÍTIO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 5º O sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de 
Bayeux é o principal canal de comunicação e transparência da 
instituição, devendo conter, no mínimo: 
I - Informações institucionais, incluindo estrutura 
organizacional, competências e contatos dos setores e gabinetes.
II - Perfil dos Vereadores, com informações sobre legislatura, 
partido, contatos e proposições de sua autoria.
III - Acesso ao SAPL, para consulta pública a todas as 
proposições em tramitação e arquivadas, incluindo pareceres e o 
resultado das votações.
IV - Acesso ao Portal da Transparência, em conformidade 
com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
V - Pautas, atas ou gravações das sessões plenárias e das 
reuniões das Comissões Permanentes.
VI - Transmissão ao vivo das sessões plenárias e audiências 
públicas, e acervo de gravações.
VII - Legislação municipal compilada e de fácil acesso.
VIII - Informações sobre licitações e contratos.
IX - Acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à 
Ouvidoria da Câmara.
Art. 6º Fica assegurada a Transparência Passiva por meio 
do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que atenderá às 
solicitações de informação dos cidadãos nos prazos e termos da Lei 
Federal nº 12.527/2011, preferencialmente por meio eletrônico.
CAPÍTULO V
DO E-MAIL OFICIAL
Art. 7º Fica instituído o e-mail oficial, com domínios 
@camarabayeux.pb.gov.br e @bayeux.pb.leg.br, como meio de 
comunicação formal para todos os atos que não exijam protocolo 
via SAPL.
§ 1º O uso do e-mail oficial é obrigatório para todos os 
Vereadores e servidores para fins de comunicação institucional.
§ 2º Cada usuário assinará um termo de responsabilidade 
pelo uso de sua conta de e-mail, sendo a senha de acesso pessoal 
e intransferível.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º A Mesa Diretora expedirá os atos administrativos 
necessários para detalhar os procedimentos e rotinas para a plena 
aplicação desta Resolução.
Art. 10 Fica estabelecido um período de transição de 60 
(Sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para a 
implantação completa de todos os sistemas e procedimentos aqui 
previstos, durante o qual será admitida a coexistência de 
documentos físicos e digitais.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta 
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 
da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO MARTINS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM CONFORMIDADE COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE 
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL). PARA VERIFICAR A AUTENTICIDADE E A INTEGRIDADE DESTE DOCUMENTO, ACESSE HTTPS://VALIDAR.ITI.GOV.BR/

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