| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui o Programa “Câmara de Bayeux Itinerante” e dá outras providências. |
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EDIÇÃO Nº 058 | 30 de outubro de 2025 16ª Legislatura Página 1 de 3 AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39 www.bayeux.pb.leg.br MESA DIRETORA BIÊNIO 2025-2026 PRESIDENTE Adriano Martins de Lima – Adriano Martins 1ª VICE-PRESIDENTE Jayslane de Mora Nóbrega – Jays de Nita 1º SECRETÁRIO Jefferson de Oliveira Freitas – Jefferson Oliveira 2ª SECRETÁRIA Rosiene Sarinho Soares Ribeiro – Rosiene Sarinho COMISSÕES PERMANENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Josauro Pereira Cabo Rubem Rosiene Sarinho COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nildo da Casa Branca Berguinho Impacto Som Jays de Nita COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES Rosiene Sarinho Wagner do Grau França COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Iara Caetano Jefferson Oliveira Marcelo Bandeira Neto COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E MINORIAS Jefferson Oliveira Eloah Felinto Pastora Anunciada COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Cabo Rubem Eloah Felinto França COMISSÃO DE SAÚDE Berguinho Impacto Som Rosiene Sarinho Adriano do Táxi COMISSÃO DO DIREITOS DA MULHER Eloah Felinto Pastora Anunciada Jays de Nita ATO DO PRESIDENTE - RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 009, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIA: MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA ASSIS CHATEAUBRIAND À DRA. JANNY MILANÊS, PRESIDENTE INTERINA DA OAB/PB, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES, SERVIÇOS PRESTADOS À ADVOCACIA PARAIBANA E À INSTITUIÇÃO DA OAB-PB. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida a Medalha Assis Chateaubriand à Dra. Janny Milanês, Presidente interina da OAB/PB, em reconhecimento à sua destacada atuação em favor da advocacia e do fortalecimento institucional da OAB-PB. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ADRIANO MARTINS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Bayeux RESOLUÇÃO Nº 010, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIA: MESA DIRETORA INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA DE BAYEUX ITINERANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, o Programa “Câmara de Bayeux Itinerante”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da comunidade e ampliar a participação cidadã. Art. 2º As sessões itinerantes são realizadas em local diverso da sede da Câmara Municipal, observando-se, no que couber, o seguinte: I – Requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Vereadores indicará o bairro e a pauta de discussão; II – Terá preferência, para deliberação do Plenário, o requerimento que for apresentado em primeiro lugar; III – será admitida a realização de, no máximo, uma sessão itinerante a cada mês, em dias e horários prefixados, mediante deliberação da maioria absoluta dos Vereadores; IV – A sessão itinerante, que independe de número mínimo, será convocada em sessão ordinária ou através do Diário Oficial/órgão de divulgação da Câmara Municipal; V – Na sessão itinerante, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário; VI – Na sessão itinerante, somente usarão da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente; VII – a sessão itinerante poderá ter caráter deliberativo, cuja Ordem do Dia deve ser previamente estabelecida. § 1º Nas sessões itinerantes com caráter deliberativo, será observado, no que couber, o previsto para a sessão ordinária. § 2º As sessões itinerantes durarão o tempo necessário à conclusão do seu objetivo, a juízo do Presidente. Art. 3º São objetivos da sessão itinerante: EDIÇÃO Nº 058 | 30 de outubro de 2025 16ª Legislatura Página 2 de 3 AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39 www.bayeux.pb.leg.br I – Assegurar a integração permanente da sociedade bayeuxense ao debate sobre o desenvolvimento municipal e comunitário; II – Garantir a interação entre a democracia representativa e a democracia participativa, fortalecendo a cidadania e a consciência política, através da ampliação da discussão de temas de interesse público; III – democratizar o Poder Legislativo, interiorizando suas atividades, ouvindo as entidades representativas e as manifestações populares; IV – Articular institucionalmente a Câmara Municipal com Prefeituras, Assembleias Legislativas, Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público, de forma a consolidar parcerias de metas e ações; V – Subsidiar as Comissões Permanentes e Temporárias para concretizar, na forma de proposituras, as discussões realizadas; VI – Proporcionar o respeito à pluralidade de concepções, buscando consensos em torno de assuntos de relevante interesse social; VII – promover o desenvolvimento sustentável, visando à superação de desigualdades sociais e regionais; VIII – possibilitar a integração, articulação e consolidação das identidades comunitárias e locais; IX – Disseminar informações acerca dos processos legislativos em curso e incentivar a participação da sociedade em sua tramitação. Art. 4º Fica criada a honraria “Título de Cidadão Emérito do Bairro”, a ser concedida, em cada sessão solene itinerante, a cinco cidadãos do bairro visitado, escolhidos por sua destacada contribuição ao desenvolvimento social, comunitário ou cultural. Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar as despesas necessárias à execução e viabilização do Programa “Câmara de Bayeux Itinerante”. Art. 6º As sessões itinerantes obedecerão, no mais, às disposições regimentais próprias da Câmara Municipal de Bayeux. Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MARTINS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Bayeux RESOLUÇÃO Nº 011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIA: MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCESSOS LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO E PROTOCOLO ELETRÔNICOS, O SÍTIO ELETRÔNICO E EMAILS OFICIAIS, OS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO E OS MECANISMOS PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX; faço saber que essa casa aprovou, e eu, Vereador Adriano Martins, Presidente, nos termos do art. 164, da Resolução nº 003, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I PROCESSO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA DIGITAL Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. II - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores (Internet). III - Processo legislativo eletrônico: o conjunto de atos e documentos digitais correspondentes à elaboração, protocolo, tramitação e gestão das proposições, com a eliminação da utilização de papel. IV - Processo administrativo eletrônico: o conjunto de atos e documentos digitais correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados, ofícios, memorandos, e demais documentos administrativos, com a eliminação da utilização de papel. V - Assinatura eletrônica: meio de identificação inequívoca do signatário, que possui validade jurídica e garante autenticidade, integridade e não repúdio ao documento digital, podendo ser: a) Assinatura Digital: baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). b) Assinatura Eletrônica Avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, conforme disposto na Lei Federal nº 14.063, de 2020. VI - Certificado Digital: documento eletrônico que vincula uma pessoa física ou jurídica a uma chave pública, utilizado para a assinatura digital de documentos. VII - Sítio Eletrônico Oficial: o portal da Câmara Municipal de Bayeux na Internet, disponível no endereço eletrônico www.bayeux.pb.leg.br, ou outro que vier a substituí-lo. VIII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial para a gestão, protocolo, tramitação, consulta e transparência de todos os documentos do processo legislativo e administrativo eletrônico, disponível no endereço eletrônico www.sapl.bayeux.pb.leg.br. IX - E-mail Oficial: o correio eletrônico com domínios @camarabayeux.pb.gov.br e @bayeux.pb.leg.br, utilizados para todas as comunicações oficiais no âmbito da Câmara Municipal. X - Portal da Transparência: sistema de informação disponível no sítio eletrônico oficial, para consulta pública de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária, financeira, licitações, contratos e recursos humanos da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DA ASSINATURA E DO CERTIFICADO DIGITAL Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de assinatura eletrônica para Vereadores e servidores designados, para validar proposições, pareceres, ofícios e demais atos oficiais no âmbito dos processos eletrônicos. § 1º Documentos produzidos e assinados eletronicamente, na forma desta Resolução, são considerados originais para todos os efeitos legais, sendo desnecessária a sua impressão e guarda em meio físico. § 2º A autenticidade dos documentos assinados eletronicamente poderá ser verificada por meio de validador disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara ou em outros serviços públicos destinados a esse fim. CAPÍTULO III DO PROCESSO ELETRÔNICO E DO PROTOCOLO Art. 4º O SAPL é o sistema oficial para o protocolo de todas as proposições e documentos legislativos e administrativos, que tramitarão exclusivamente em meio eletrônico. EDIÇÃO Nº 058 | 30 de outubro de 2025 16ª Legislatura Página 3 de 3 AVENIDA LIBERDADE, 3445, CENTRO, BAYEUX-PB CEP 58.110-160 – CNPJ 08.606.972/0001-39 www.bayeux.pb.leg.br § 1º O protocolo de proposições por Vereadores, pela Mesa Diretora, pelas Comissões, pelo Poder Executivo e por iniciativa popular será realizado diretamente no SAPL. § 2º Em caso de indisponibilidade técnica do SAPL, devidamente atestada pela área de tecnologia da informação da Câmara, os prazos regimentais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente à resolução do problema. § 3º A Secretaria da Câmara poderá receber documentos físicos de cidadãos sem acesso a meios digitais, devendo digitalizálos imediatamente e inseri-los no sistema de protocolo eletrônico, garantindo a autoria e o encaminhamento devido. CAPÍTULO IV DO SÍTIO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 5º O sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Bayeux é o principal canal de comunicação e transparência da instituição, devendo conter, no mínimo: I - Informações institucionais, incluindo estrutura organizacional, competências e contatos dos setores e gabinetes. II - Perfil dos Vereadores, com informações sobre legislatura, partido, contatos e proposições de sua autoria. III - Acesso ao SAPL, para consulta pública a todas as proposições em tramitação e arquivadas, incluindo pareceres e o resultado das votações. IV - Acesso ao Portal da Transparência, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal. V - Pautas, atas ou gravações das sessões plenárias e das reuniões das Comissões Permanentes. VI - Transmissão ao vivo das sessões plenárias e audiências públicas, e acervo de gravações. VII - Legislação municipal compilada e de fácil acesso. VIII - Informações sobre licitações e contratos. IX - Acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à Ouvidoria da Câmara. Art. 6º Fica assegurada a Transparência Passiva por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que atenderá às solicitações de informação dos cidadãos nos prazos e termos da Lei Federal nº 12.527/2011, preferencialmente por meio eletrônico. CAPÍTULO V DO E-MAIL OFICIAL Art. 7º Fica instituído o e-mail oficial, com domínios @camarabayeux.pb.gov.br e @bayeux.pb.leg.br, como meio de comunicação formal para todos os atos que não exijam protocolo via SAPL. § 1º O uso do e-mail oficial é obrigatório para todos os Vereadores e servidores para fins de comunicação institucional. § 2º Cada usuário assinará um termo de responsabilidade pelo uso de sua conta de e-mail, sendo a senha de acesso pessoal e intransferível. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º A Mesa Diretora expedirá os atos administrativos necessários para detalhar os procedimentos e rotinas para a plena aplicação desta Resolução. Art. 10 Fica estabelecido um período de transição de 60 (Sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para a implantação completa de todos os sistemas e procedimentos aqui previstos, durante o qual será admitida a coexistência de documentos físicos e digitais. Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. ADRIANO MARTINS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Bayeux ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM CONFORMIDADE COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL). PARA VERIFICAR A AUTENTICIDADE E A INTEGRIDADE DESTE DOCUMENTO, ACESSE HTTPS://VALIDAR.ITI.GOV.BR/