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norma nº 1886/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui, no Município de Bayeux, a Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, voltada à promoção da saúde mental e do bem-estar de mulheres cuidadoras formais e informais, e dá outras providências.
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BAYEUX, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
LICITAÇÃO
MARIVAN ANDRÉ DA SILVA (FINOPAN), torna público que requereu 
a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença ambiental 
de Operação, para Padaria e confeitaria com predominância de revenda, 
situado na Avenida Liberdade, 1325, sala 03, Centro, Bayeux, PB.
AVISO
ECIT PROFESSOR ANTÔNIO GOMES, torna público que requereu a 
SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença 
ambiental, para o evento 1 Marcha das Antônias, situado a Rua 
Professor Antônio Gomes, 60, Mário Andreazza, Bayeux, PB.
a
IPAM
ANO 46 - Nº 144
LEIS
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 2
ANO 47- Nº 144
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 3
ANO 47- Nº 144
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 4
ANO 47- Nº 144
CMAS
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 5
ANO 47- Nº 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO DE POLÍTICA PESQUEIRA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1º	CORRIDA	DO	CARANGUEJO	2025
Data: 13 de dezembro de 2025
Horário: 06h:00
Percurso:	Saída	da	Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretaria de Saúde) com destino ao LCR e retorno 
para Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretária de Saúde). 
Distância: 5 km (cinco quilômetros)
FORMULÁRIO	DE	INSCRIÇÃO	MERAMENTE	EXEMPLIFICATIVO.	
Nome	completo: ________________________________________________
Data	de	nascimento: ____	/	_____	/	______ (Idade mıń ima: 18 anos)
CPF: __________________________RG: ____________________________
Endereço: _____________________________________________________
Bairro: ____________________ Cidade: ____________________________
Telefone: __________________Email:_______________________________
Tamanho	da	camiseta	(se	houver): ( ) P ( ) M ( ) G ( ) GG
Data	da	inscrição: _____	/	______	/	______
REGULAMENTO	GERAL
Artigo 1º – A 1ª Corrida do Caranguejo, doravante denominada Corrida, será realizada no dia 13 de 
dezembro de 2025. 
Artigo 2º – O horário de largada da Corrida será às 06h00, com local de partida situado na lateral da 
Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Liberdade – Centro, Bayeux/PB.
Parágrafo único – O horário de largada poderásofrer alterações em função do número de inscritos e/ou por 
eventuais problemas de ordem externa, como tráfego intenso ou falhas de comunicação, ou por caso fortuito 
ou força maior.
Artigo 3º – A Corrida teráa distância de 5 km (cinco quilômetros), com percurso previamente determinado 
e divulgado pela organização, nas páginas o￾iciais da Prefeitura. 
Artigo 4º – O tempo máximo para conclusão da corrida seráde 90 (noventa) minutos após a largada.
Artigo 5º – A organização do evento é dada pela Prefeitura Municipal de Bayeux, através da Secretaria de 
Esporte Juventude e Lazer. 
Artigo 6º – A Corrida será disputada nas modalidades masculino e feminino, abrangendo categorias de 
atletas diversos com o quantitativo máximo de 500 (quinhentos) inscritos. 
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2.	DA	INSCRIÇÃO
Artigo 7º – Poderão participar da Corrida os(as) competidores(as), doravante denominados(as) atletas, 
que:
I – realizarem sua inscrição dentro do prazo estabelecido;
II – cumprimento do art. 8º, deste regulamento, correspondente à inscrição;
III – concordarem expressamente com as normas deste Regulamento;
IV – estejam dentro do limite de vagas disponıv́ eis. 
Artigo 8º – As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do link de inscrição indicado na bio 
do Instagram o￾icial do evento: @festivaldocaranguejobayeux. 
Artigo 9º - A inscrição dos atletas, independentemente da categoria ou modalidade, corresponderáa 2kg de 
ração para cachorro que serádestinada a doações.
Artigo 10º – As inscrições serão iniciadas em 24/11/2025 e encerradas no dia 29 de novembro de 2025, ou 
em data anterior, caso alcance o limite técnico de aproximadamente 500 (quinhentos) atletas, por questões 
de segurança e bem estar dos participantes.
Artigo 11º – O organizador poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio, mas com ampla divulgação 
nos canais o￾iciais:
I – suspender ou prorrogar o prazo de inscrições;
II – elevar ou reduzir o número de vagas disponıv́ eis, conforme necessidades técnicas, logıś ticas e/ou 
estruturais, 
Artigo 12º – Os atletas em geral são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações fornecidas 
no ato da inscrição.
Parágrafo único – Toda e qualquer informação ou atualização relacionada a Corrida será divulgada nas 
redes sociais o￾iciais da Prefeitura Municipal de Bayeux (@prefeiturabayeux), bem como na página o￾icial 
do evento (@festivalcaranguejobayeux), sendo de responsabilidade do atleta acompanhar essas 
comunicações.
Artigo 13º – A inscrição é pessoal e intransferıv́ el, não podendo haver substituição de atleta sob qualquer 
hipótese.
Parágrafo único – Em caso de fraude comprovada, o(a) atleta:
I – será desclassi￾icado(a);
II – poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental;
III – ￾icará impedido(a) de participar de corridas organizadas pelo mesmo organizador pelo perıó do de 2 
(dois) anos.
Artigo 14º – A idade mıń ima para participação na Corrida é de 18 (dezoito) anos completos na data da 
prova.
3.	DAS	ENTREGAS	DAS	INSCRIÇÕES	
Artigo 17º – A entrega dos kits de participação ocorrerános dias que antecedem a corrida, em local, data e 
horário a serem divulgados pela organização, por meio dos canais o￾iciais mencionados anteriormente.
Artigo 18º – O(a) atleta que não retirar o kit no dia, local e horário estipulados não poderáfazê-lo em horário 
alternativo anterior ao inıć io da prova, conforme disponibilidade da organização.
Artigo 19º – O kit de corrida somente poderáser retirado pelo(a) atleta inscrito(a), mediante apresentação 
simultânea dos seguintes documentos:
I – Comprovante de inscrição;
II – Documento o￾icial de identidade com foto (RG ou CNH).
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Artigo 20º – A retirada de kits por terceiros será permitida apenas mediante:
I – Apresentação de procuração que autorize a retirada do kit, vedada a apresentação digital deste 
documento;
II – Cópia de documento o￾icial de identidade do(a) atleta.
Artigo 21º – O kit da Corrida será composto por:
I – Número de peito (adesivo);
II – Camiseta o￾icial do evento;
III – Medalha de participação (entregue ao ￾inal da prova).
Artigo 22º – No momento da retirada do kit, o(a) responsável deverá conferir seus dados pessoais e o 
número de peito.
Artigo 23º – Não serão aceitas reclamações referentes a dados cadastrais ou aos itens que compõem o kit, 
após sua retirada.
Artigo 24º – Os tamanhos das camisetas estão sujeitos à alteração, de acordo com a disponibilidade no 
momento da entrega.
Parágrafo único – O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da Corrida por não ter 
recebido camiseta em tamanho adequado.
Artigo 25º – O(a) atleta estáautorizado(a) a correr com a camiseta o￾icial do evento ou com outro vestuário 
esportivo apropriado, contanto que esteja devidamente indicado por meio da numeração;
Artigo 26º – A inscrição somente seráconsiderada efetivada após o cumprimento cumulativo das seguintes 
exigências:
I – Entrega da ração para cachorro, na forma prevista neste regulamento;
II – Recebimento do kit de participação, conforme os critérios estabelecidos pela organização.
4.	DAS	REGRAS	DA	CORRIDA
Artigo 27º – E￾de responsabilidade exclusiva do(a) atleta ter conhecimento prévio do percurso da Corrida.
Artigo 28º – A participação na Corrida éestritamente individual, sendo:
I – Proibido o auxıĺio de terceiros;
II – Vedado o uso de qualquer recurso tecnológico (como patins, drones, scooters ou similares);
III – Autorizado o uso de fones de ouvido e acessórios a￾ins, desde que não comprometam a segurança do 
atleta ou de outros participantes.
Artigo 29º – E￾autorizado o acompanhamento de paratletas por treinadores ou equipes de apoio especı￾́icas.
Parágrafo único – O acompanhamento de atletas por treinadores, assessorias, amigos ou terceiros com 
bicicletas ou outros meios de pacing resultarána desclassi￾icação imediata do(a) atleta.
Artigo 30º – Na hipótese de desclassi￾icação de paratletas ou atletas classi￾icados entre os primeiros 
colocados, serão convocados os(as) atletas subsequentes com melhor tempo, em ordem de classi￾icação.
Artigo 31º – Os(as) atletas deverão manter atenção redobrada com o percurso, podendo haver:
I – Desnıv́ eis, obstáculos, aclives ou declives;
II – Irregularidades na pista.
Parágrafo único – A organização não se responsabiliza por defeitos no percurso, mas informarápreviamente 
as ruas que integrarão o trajeto da Corrida.
Artigo 32º – E￾ obrigatória a observância do trajeto o￾icial da Corrida, sendo proibido:
I – Utilizar qualquer meio auxiliar para obter vantagem;
II – Acessar áreas externas ao percurso sinalizado;
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III – Pular grades, cavaletes ou barreiras para entrar na pista.
Parágrafo único – O atleta receberá uma pulseira de identi￾icação no mesmo ponto onde será ￾ixada a 
distribuição da hidratação. A qual servirácomo comprovação de que o atleta cumpriu com todo o trajeto da 
corrida. 
Paragráfo único: Descumprir estas regras causaráa desclassi￾icação automática do(a) atleta/paratleta.
Artigo 33º – O(a) atleta que empurrar, obstruir ou interferir ￾isicamente na progressão de outro(a) atleta 
poderáser desclassi￾icado(a) da Corrida.
Artigo 34º – Não será permitido retomar a prova ao(à) atleta que voluntariamente tenha deixado o 
percurso o￾icial da Corrida.
Artigo 35º – O(a) atleta deverá retirar-se imediatamente da prova, se assim for determinado por um 
membro da equipe médica o￾icial designada pela Comissão Organizadora ou por algum membro da própria 
comissão. 
Artigo 36º – Os(as) atletas serão classi￾icados(as) na ordem de chegada, considerando-se o momento em 
que qualquer parte do tronco (excluindo cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atingir o plano 
vertical da linha de chegada.
Artigo 37º – A Corrida será regida por este Regulamento O￾icial, sendo aplicadas de forma subsidiária as 
regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), sempre que necessário.
5.	DA	PREMIAÇÃO
Artigo 38º – A premiação da 1ª Corrida do Caranguejo seráassim distribuıd́ a:
· Troféus para os três primeiros colocados gerais nas modalidades masculina e feminina;
· Medalhas de participação para os 500 (quinhentos) atletas inscritos que completarem o percurso. Podendo, devido a 
qualquer alteração obtida pela organização, ser modi￾icado o quantitativo das medalhas para mais ou para menos da 
quantidade mencionada. 
1º – Os(as) três primeiros colocados na corrida de 5 km, tanto na modalidade masculina quanto feminina e 
PCD receberão a seguinte premiação: 
Colocação: Masculino Feminino
1º Lugar: Troféu e medalha Troféu e medalha
2º Lugar: Troféu e medalha Troféu e medalha
3º Lugar: Troféu e medalha Troféu e medalha
Artigo 39º – Das entregas das medalhas.
1º – Não serão entregues medalhas ou brindes pós-prova (quando houver) a pessoas que, mesmo inscritas, 
não tenham participado efetivamente da corrida.
2º – Para o recebimento da medalha, éobrigatório portar o número de peito.
3º – Seráentregue apenas 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 40º – Os(as) atletas classi￾icados para premiação deverão comparecer ao pódio assim que tiver 
inıć io a cerimônia de premiação, e quando sua categoria for chamada.
Parágrafo único – O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia perderá o direito ao 
prêmio. A entrega da premiação ocorreráimediatamente após a corrida.
6.	CONDIÇÕES	FÍSICAS	DOS(AS)	ATLETAS	E	SERVIÇOS	DE	APOIO
Artigo 42º – Todos(as) os(as) atletas, incluindo paratletas, deverão estar em dia com rigorosa avaliação 
médica, sendo plenamente responsáveis por conhecer seu estado de saúde e aptidão fı́sica para 
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participação na Corrida.
Parágrafo único – A organização não se responsabilizarápor qualquer intercorrência relacionada àsaúde 
fıś ica dos(as) atletas, antes, durante ou após o evento.
Artigo 43º – A decisão de participar da Corrida éde total responsabilidade do(a) atleta, que deveráavaliar 
sua condição fıś ica, desempenho e julgar por si mesmo(a) se deve continuar ou não ao longo da prova.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora, mediante recomendação do médico responsável pela prova, 
poderá determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da Corrida, visando à sua segurança e 
integridade fıś ica.
Artigo 44º – O organizador não se responsabiliza por despesas médicas em caso de lesões, internações ou 
outras ocorrências de saúde relacionadas àparticipação na Corrida.
Parágrafo único – Em conformidade com as normas da Federação Paraibana de Atletismo, será
disponibilizado:
· Serviço de ambulância para atendimento emergencial durante a Corrida;
· Remoção de atletas para hospitais da rede pública de saúde, quando necessário.
Artigo 45º – O(a) atleta, ou seu(sua) acompanhante, poderá optar pela remoção ou transferência para 
hospitais da rede privada, ￾icando a organização isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de 
reembolso pelos custos decorrentes desse atendimento.
Artigo 46º – Serão disponibilizados banheiros na largada e na chegada da Corrida, para uso dos(as) 
participantes.
Artigo 47º – Não haverá serviço de guarda-volumes durante o evento. Os(as) atletas deverão se 
responsabilizar por seus pertences pessoais.
Artigo 48º – Ao longo do percurso da Corrida, haverá postos de hidratação, conforme os critérios 
determinados pela Federação Paraibana de Atletismo.
7.	DOS	DIREITOS	DE	IMAGEM	E	DIREITOS	AUTORAIS
Artigo 49º – O(a) paratleta e o(a) atleta inscrito e, que consequentemente, participarão da Corrida, aceitam 
incondicionalmente e concordam com a utilização de sua imagem e voz para ￾ins de divulgação do evento, 
em quaisquer meios de comunicação, inclusive nas redes o￾icias do evento bem como da Prefeitura 
Municipal, tais como:
· Fotos,
· Vıd́ eos,
· Filmes,
· Rádio,
· Jornais,
· Revistas,
· Internet,
· Televisão,
· Redes sociais,
· Materiais promocionais, publicitários ou institucionais relacionados àCorrida.
Parágrafo único – Essa cessão de imagem e voz é feita sem qualquer ônus aos organizadores e 
patrocinadores, e o(a) participante renuncia expressamente a qualquer remuneração futura decorrente 
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do uso de sua imagem, a qualquer tempo ou data.
Artigo 50º – Todos os(as) paratletas, atletas, membros da equipe de apoio (staff), organizadores e 
colaboradores cedem, no ato da inscrição, os direitos de uso de sua imagem e voz ao organizador e aos 
patrocinadores da Corrida.
Artigo 51º – A ￾ilmagem, fotogra￾ia, gravação e/ou transmissão da Corrida por quaisquer meios estão 
reservadas aos organizadores do evento, sendo seus os direitos sobre todo o material produzido.
Parágrafo único – Qualquer forma de cobertura, divulgação ou captação de imagens por terceiros 
(pro￾issionais ou amadores) deveráser previamente autorizada e aprovada pelo organizador.
Artigo 52º – Todos os direitos autorais sobre este regulamento e sobre os materiais institucionais, 
promocionais e publicitários relacionados à Corrida pertencem exclusivamente aos organizadores do 
evento.
TERMO	DE	RESPONSABILIDADE	DO(A)	PARTICIPANTE	–	MERAMENTE	EXEMPLIFICATIVO.
1ª	CORRIDA	AMADORA	DO	CARANGUEJO	–	2025
Data: 13 de dezembro de 2025
Horário de Largada: 06h00
Percurso:	Saída	da	Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretaria de Saúde) com destino ao LCR e 
retorno para Avenida Liberdade – Bayeux/PB (Secretária de Saúde). 
Distância:5 km
Eu, __________________________________________________________ declaro para os devidos ￾ins que:
1. Estou ciente de que minha inscrição na 1ª Corrida Amadora do Caranguejo – 2025 só será considerada 
válida após:
· A entrega de 2kg de ração para cachorro no ponto de coleta o￾icial;
· A retirada do kit de participação no prazo e nas condições de￾inidas pela organização.
2. Li atentamente, compreendi e concordo integralmente com todos os termos do Regulamento O￾icial do 
Evento, declarando estar ciente de minhas obrigações, direitos e deveres como atleta participante.
3. Declaro que possuo saúde e condições fıś icas plenas para participar da Corrida, isentando a organização, 
patrocinadores e demais envolvidos de qualquer responsabilidade médica, civil ou criminal em caso de 
acidentes, lesões ou intercorrências de saúde durante a prova.
4. Assumo total responsabilidade por quaisquer despesas médicas e/ou hospitalares, em caso de 
necessidade de atendimento, inclusive se optar por remoção para unidades privadas de saúde, conforme 
previsto no regulamento.
5. Autorizo, de forma irrevogável e gratuita, a utilização da minha imagem, nome e voz para ￾ins de 
divulgação do evento, em quaisquer meios de comunicação, inclusive redes sociais, materiais 
promocionais e publicidade institucional, sem que isso gere qualquer tipo de remuneração, compensação 
ou ressarcimento.
6. Estou ciente de que a organização não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos pessoais, e de 
que não haveráguarda-volumes no evento.
Observação:	Este	Termo	deverá	ser	impresso,	preenchido,	assinado	e	entregue	no	
momento	da	retirada	do	kit,	acompanhado	de	documento	de	identidade	com	foto.
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7. Concordo em seguir todas as normas de conduta, segurança e fair play esportivo durante a Corrida, 
sabendo que:
· O uso de meios auxiliares (como pacing com bicicleta) resulta em desclassi￾icação;
· A desobediência ao percurso o￾icial ou o auxıĺio externo não autorizado implica em desquali￾icação 
imediata;
· Fraudes na inscrição sujeitam o(a) infrator(a) às sanções previstas em lei, bem como à proibição de 
participação em eventos futuros da organização por 2 (dois) anos.
Dados do(a) Participante
· Nome completo: ___________________________________________
· CPF: ___________________________________________
· RG: ___________________________________________
· Data de nascimento: / /______ (idade mıń ima: 18 anos)
· Endereço: ___________________________________________
· Cidade: ____________________ UF: ____ CEP: _______________
· Telefone/WhatsApp: ___________________________________________
· E-mail: ___________________________________________
· Tamanho da camiseta: 
Declaro estar de acordo com todos os termos acima, assumindo plena responsabilidade pela 
minha participação no evento.
Local:_____________________________
Data: ____ / ____ / 2025
Assinatura do(a) participante: 
___________________________________________
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 12 ANO 47- Nº 144
LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00037/2025 – SEMOB – PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00116/2025 -SEMOB – 
PMBEX
A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
DE BAYEUX – PB, através de sua Pregoeira Oficial, torna público para 
conhecimento dos interessados o RESULTADO DE JULGAMENTO 
DE RECURSO do presente certame, interposto pela empresa GILMARA
MARTINS DE PONTES, CNPJ: 13.167.781/0001-55. O presente recurso 
foi julgado PROCEDENTE, tendo como consequência a revogação do ato 
que declarou a empresa SAO WELL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 
25.279.413/0001-88 vencedora, tendo em vista a constatação de sua 
desclassificação. Deste modo procederemos com a REABERTURA da 
sessão pública de licitação em referência, a ser realizada no dia 19 de 
novembro de 2025, às 11h00min (horário local), dando prosseguimento 
com o chamamento das empresas participantes do presente processo para 
disputa do item 18, de acordo com a ordem de classificação da fase de 
lances. Maiores informações poderão ser obtidas no Portal da 
T r a n s p a r ê n c i a d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e B a y e u x 
(https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/licitacoes) ou 
por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste 
aviso.
Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025.
________________________________________
ALICE SOARES DA SILVA
Pregoeira Oficial/FMS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO:CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000280/2025 – 
FMS-PMBEX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA, PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES, PARAATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL
MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO-HMIJM, VINCULADO 
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX – PB. 
RECURSO DO CONVÊNIO ESTADUAL DE Nº052/2022, 
REFERENTE AEMENDAIMPOSITIVANº 229/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00032/2025 – 
FMS-PMBEX; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00109/2025 – 
FMS-PMBEX
VIGÊNCIA: DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO 
DE 2025 
CONTRATANTE: SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE BAYEUX-PB, CNPJ: 11.685.421/0001-10
CONTRATADO: HOLPEMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE 
MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ: 30.060.762/0001-44
VALOR: R$ 13.270,00 (TREZE MILDUZENTOS E SETENTAREAIS)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00047/2025 – PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00149/2025 – PMBEX
O Município de Bayeux, através da Comissão Permanente de Licitações e 
Contratações Públicas, torna público que fará realizar procedimento de 
Dispensa de Licitação, do tipo menor preço por item, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
DE LIMPEZA, ESGOTAMENTO E DESOBSTRUÇÃO DE FOSSAS 
SÉPTICAS, SUMIDOURO E REDES DE ESGOTO, COM 
CAMINHÕES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIO E 
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB. Os interessados no objeto deverão 
e n c a m i n h a r a s p r o p o s t a s d e p r e ç o s p a r a o e - m a i l 
licitacaobayeux@gmail.com, no período de 18 de novembro de 2025 às 
08h00 até o dia 24 de novembro de 2025 às 14h00, podendo também serem 
protocoladas fisicamente. Cópia dos documentos e seus anexos poderão 
ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de Bayeux 
(https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/licitacoes), ou 
por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste 
aviso. 
Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025.
______________________________________
EMANOEL DA SILVAALVES
Agente de Contratação/PMBEX
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 13 ANO 47- Nº 144
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00054/2025 – PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00143/2025 – PMBEX
O Município de Bayeux-Pb, através de sua Pregoeira Oficial, torna público 
que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor 
preço por item, com abertura prevista às 09h00min (horário local) do dia 
03 de dezembro de 2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS 
CONSIGNADO EM ATA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MUDAS DE 
PLANTAS ORNAMENTAIS, ÁRVORES, GRAMAS, FLORES E 
INSUMOS PARA REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES, DAS 
VIAS, CANTEIROS, PRAÇAS, LOGRADOUROS E DAS ÁREAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. A sessão pública será 
r e a l i z a d a a t r a v é s d a p l a t a f o r m a e l e t r ô n i c a : 
https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/. Cópia do Edital e seus 
anexos poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de 
B a y e u x ( h t t p s : / / t r a n s p a r e n c i a . b a y e u x . p b . g o v . 
b r / a p p / p b / b a y e u x / 1 / l i c i t a c o e s ) , o u p o r e - m a i l 
(licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso.
Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025.
________________________________________
ALICE SOARES DA SILVA
Pregoeira Oficial-PMBEX
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00031/2025 –FMS - PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00105/2025 –FMS - PMBEX
A Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Bayeux, através de sua 
Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados o 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO do presente 
certame, interposto pela empresa TECNOCENTER MATERIAIS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.948.769/0001-12, no dia 
09/09/2025. O presente recurso foi julgado PROCEDENTE EM 
PARTE, tendo como consequência a revogação do ato que declarou a 
emp r e s a SOS COMERCIO DE MATERIAI S MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.167.665/0001-03 vencedora do item 
18, tendo em vista a constatação de sua desclassificação. Deste modo 
procederemos com a REABERTURA da sessão pública de licitação em 
referência, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 11h00min 
(horário local), dando prosseguimento com o chamamento das empresas 
participantes do presente processo para disputa do item 18, de acordo com 
a ordem de classificação da fase de lances. Maiores informações poderão 
ser obtidas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux 
(https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/licitacoes) ou 
por e-mail (licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste 
aviso.
Bayeux - PB, 17 de novembro de 2025.
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ALICE SOARES DA SILVA
Pregoeira Oficial/FMS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00053/2025 – FMS-PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00142/2025 – FMS-PMBEX
ASecretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Bayeux-Pb, através de 
sua Pregoeira, torna público que fará realizar Licitação na Modalidade 
Pregão, na forma Eletrônico, do tipo menor preço por lote, com abertura 
prevista às 10h00min (horário local) do dia 04 de dezembro de 2025, 
objetivando a realização de REGISTRO DE PREÇO CONSIGNADO 
EM ATA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ES PECI A LIZ A D A EM L O C A Ç Ã O D E MÁ Q U I N A S E 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DA TODAS AS UBS, UPA, 
POLICLINCA BENJAMIM MARANHÃO, CEO E HOSPITAL
MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO COMPONENTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB. A sessão 
pública será realizada através do Site: https://www.portalde 
comprasbayeux.com.br/, Cópia do Edital e seus anexos poderão ser 
obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux 
(https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/), ou por e-mail 
(licitacaobayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso.
Bayeux - PB, 14 de Novembro de 2025.
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ALICE SOARES DA SILVA
Pregoeira Oficial/SMS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 00047/2025 – FMS - PMBEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00132/2025 – FMS - PMBEX
Com base nas informações constantes no referido Pregão, e em 
cumprimento aos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021 e 
alterações posteriores, acolho o parecer da Procuradoria Jurídica, pelo que 
ADJUDICO e HOMOLOGO o presente processo licitatório que tem por 
objeto o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO DO 
MUNICÍPIO DE BAYEUX, em favor da empresa TECNOBLU 
COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.613.975/0001-65, 
pelo valor global de R$ 38.741,00 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e 
um reais).Não restaram itens desertos/fracassados.
Com base no Art. 90 da Lei Federal n° 14.133/2021, ficam 
convocados os adjudicatários para assinatura do Instrumento Contratual, 
no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente convocação, nos termos do 
subitem 16.1 e 21.2. do Edital, sob pena de decair o direito à contratação 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei Federal nº 
14.133/2021.
Bayeux - PB, 13 de novembro de 2025.
 
SORAYA GALDINO DE ARAÚJO LUCENA
GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL DE BAYEUX - PB - 17 DE NOVEMBRO DE 2025 14 ANO 47- Nº 144
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00041/2025 – PMBEX-FMS￾SEMOB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00121/2025 – PMBEX-FMS￾SEMOB
O Município de Bayeux-Pb, através de sua Pregoeira Oficial, torna público 
que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor
preço por item, com abertura prevista às 08h00min (horário local) do dia 
02 de dezembro de 2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS 
CONSIGNADO EM ATA, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL E 
URBANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS QUE INTEGRAM AADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE BAYEUX/PB, TENDO A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE 
MOBILIDADE URBANA-SEMOB/BY E A SECRETARIA
MUNICIPALDE SAÚDE COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES.Asessão 
públi c a s e r á r e a li z ada a tr avé s da pl a t a forma e l e trôni c a : 
https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/. Cópia do Edital e seus 
anexos poderão ser obtidos no Portal da Transparência da Prefeitura de 
B a y e u x ( h t t p s : / / t r a n s p a r e n c i a . b a y e u x . p b . g o v . 
br/ app/pb/bayeux/1/li c it a coe s), ou por e -ma il (li c it a c ao 
bayeux@gmail.com), a partir da publicação deste aviso.
Bayeux - PB, 13 de novembro de 2025.
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ALICE SOARES DA SILVA
Pregoeira Oficial-PMBEX
AVISOS
REGIVALDO PAZ DA SILVA LTDA -RIO GÁS, torna público que 
requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, licença 
de Operação, para COMÉRCIO VAREJISTAS DE GÁS LIQUEFEITO 
DE PETRÓLEO ( GLP) , situado na RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 
N°175, RIO DO MEIO, BAYEUX –PB.
AUTO MOLAS TRES IRMAOS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, torna 
público que requereu a SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de 
Bayeux, a licença de Operação, para Comércio a varejo de peças e 
acessórios novos para veículos automotores , situado na RODOVIA BR -
1 0 1 , S / N , Q D 0 2 , L O T E S 7 , 8 , 9 E 1 0 , C O M E R C I A L
NORTE, BAYEUX –PB.
Q - PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, torna público que requereu a 
SEMABY- Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, a licença de 
Operação, para Serviços de Mecânica Automotivos, situado a Rua 
Joaquim Nabuco, 109, Imaculada, Bayeux, PB.

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