| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | ESTABELECE QUE AS IGREJAS E OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO SEJAM RECONHECIDOS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ Rua – Salomão Veloso, 90 Centro PROJETO DE LEI 003 /2021 ESTABELECE QUE AS IGREJAS E OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO SEJAM RECONHECIDOS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ. A Câmara Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica Estabelecido que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de politicas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Caaporã, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art.2º esta lei em vigor na data de sua publicação. Caaporã-PB dia 09 de março de 2021. _____________________________ Filipe Chaves do Nascimento PRESIDENTE