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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaESTABELECE QUE AS IGREJAS E OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO SEJAM RECONHECIDOS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.
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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ

Rua – Salomão Veloso, 90 Centro







PROJETO DE LEI     003 /2021                                                         

 ESTABELECE   QUE  AS IGREJAS E

 OS      TEMPLOS       RELIGIOSOS           DE

 QUALQUER                CULTO           SEJAM 

 RECONHECIDOS       COMO     ATIVIDADE

 ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.



A Câmara Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica Estabelecido que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de politicas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Caaporã, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Art.2º esta lei em vigor na data de sua publicação.

Caaporã-PB dia 09 de março de 2021.



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Filipe Chaves do Nascimento

PRESIDENTE

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