| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho LGBTQIA+ e dá outras providências. |
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ms cas cesteiêaita DI - CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ apora Protocolo nºZ/Cl Jos” Data:?/ [03/2029 Justificativa ao Projeto de lei nº 003/2025 Assinatura do Funcionário Caaporã/PB, 30 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Vereador OTO MARIANO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação e elevada deliberação dos membros dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS LGBTQIAPN+ DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ (CMDLGBTQIAPN+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” « O Projeto de Lei tem por objetivo criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, com a participação paritária entre o governo e sociedade civil. O Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) terá como objetivos: | - participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou identidade de gênero; e, Il - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município. A criação do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) visa promover a participação ativa de órgãos governamentais e de entidades da sociedade civilorganizada na construção de políticas públicas para população LGBTQIAPN+. A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+). put Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE qui ça a Trabalho que transforma Dessa forma, ante o relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à consideração e apreciação dos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), membros do Poder Legislativo, confiante da aprovação da propositura na sua integralidade. Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço à Vossa Excelência, aos seus pares, e ao corpo administrativo desta Casa Legislativa. Atenciosamente, FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA PREFEITO ] h N PREFEITURA MUNICIPAL DE guy aapora Projeto de Lei Nº 003/2025 AUTORIA: Poder Executivo Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. CAPÍTULO | Da Definição, dos Objetivos e das Competências Art. 1º Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+, do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, com a participação paritária entre o governo e sociedade civil. 8 1º O CMDLGBTQIAPN+ terá como objetivos: | - participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou identidade de gênero; e Il - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município. 8 2º O CMDLGBTQIAPN+ é órgão colegiado vinculado à Secretaria de pesanvotimero Humano e Inclusão Social do Município de Caaporã, sendo-lhe ssegurada autonomia política. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+): Caal MUNICIPAL DE guy pora | - propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQIAPN+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania; Il - auxiliar o Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQIAPN+, visando à defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos; Ill - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIAPN+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã; V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQIAPN+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; VI- propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da população LGBTQIAPN+; VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBTQIAPN+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos; qu - promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos N nicipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementação de políticas públicas e os programas do CMDLGBTQIAPN+, em especial no que se refere ao Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBTQIAPN+; IX - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQIAPN+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE guy aapora transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades; X - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBTQIAPN+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante; XI - sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no tocante à execução da política pública e dos programas de atendimento à população LGBTQIAPN+; XII - definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à população LGBTQIAPN+; XIII - propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQIAPN+; XIV - propór medidas que assegurem os direitos da população LGBTQIAPN+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; XV - avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBTQIAPN+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQIAPN+; XVI- convocar a Conferência Municipalda População LGBTQIAPN+, nos termos do Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+; XVII - criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não IN rnamentais e em benefício da política municipal para a população | LGBTQIAPN+; e XVIII - inscrever e fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBTQIAPN+. ! Caai MUNICIPAL DE quo pora CAPÍTULO Il Da Composição, da Escolha e do Mandato dos Membros do Conselho Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) será composto paritariamente por 8 (oito) representantes de órgãos governamentais e por 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil, membros titulares e seus respectivos suplentes. S 1º as representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no Regimento Interno. 5 2º Desde que por deliberação favorável de dois terços dos membros do CMDLGBTQIAPN+ e observando-se a paridade, poderá ser aumentada a composição referida no caput. Art. 4º Os membros do CMDLGBTQIAPN+ representantes dos órgãos governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipale oriundos: |- da Secretaria de Desenvolvimento. Humano e Inclusão Social; Il- da Secretaria de Educação; Il - da Secretaria de Saúde; IV - da Secretaria Juventude, Cultura, Turismo e Eventos; V-da Secretaria de Esporte e Lazer; VI - da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Econômico; Il - da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas; Il - do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Caaporã; Caapo MUNICIPAL DE Parágrafo único. Os representantes dos órgãos governamentais são de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, ad nutum, mediante nova nomeação. Art. 5º Os membros representantes de entidades da sociedade civilorganizada do CMDLGBTQIAPN+ serão compostos por 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, que comprovem estatutariamente atividades e/ou ações em defesa dos direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+, a partir dos seus mais variados marcadores (gênero, raça, etnia, categoria profissional, outros). Art. 6º São requisitos para indicação de representantes ao CMDLGBTQIAPN+ por parte de entidades da sociedade civil: |- estar legalmente constituídas mediante estatutos sociais devidamente registrados; e Il- comprovar atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em atividades de atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa dos direitos e garantias da população LGBTQIAPN-+ ou na realização de pesquisas nessa área. Art. 7º A escolha dos representantes das entidades da sociedade civilocorrerá por meio de foro próprio, na forma da convocação editalícia a ser publicado no Diário Oficial do Município, que uma vez indicados pela entidade ou associação inscritas e eleitas, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 1º O edital de convocação referido no caput deste artigo será publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em prazo não inferior a trinta dias da data prevista para a escolha das entidades da sociedade civil, ficando garantido a ampla divulgação, e conterá: |-o prazo e o local para realização do foro próprio das entidades da sociedade civil organizações não governamentais; Ux M Il- Os documentos necessários para o credenciamento, conforme o art. 6º e seus | — incisos; Ill- o Local, dia e hora da realização do foro próprio; IV-os critérios que embasarão a escolha dos conselheiros; oa E pib os e é era Caal MUNICIPAL DE qui pora 8 2º O foro próprio para escolha das entidades da sociedade civil será aberto a todos os interessados. Art. 8º O mandato do conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato de dois anos. Art. 9º Nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares representantes dos órgãos governamentais assumirão automaticamente a titularidade os seus respectivos suplentes, em caráter temporário. CAPÍTULO III Da Estrutura e Funcionamento Art. 10 O CMDLGBTQIAPN+ terá a seguinte estrutura: |- Plenária Geral; Il - Diretoria Executiva; Ill - Comissões Temáticas. Art. 11 A Plenária Geral é o órgão deliberativo, sendo constituída por todos os membros do CMDLGBTQIAPN+, necessitando da presença da maioria absoluta de seus integrantes para que suas deliberações tenham validade. Parágrafo único. A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora, conforme definido no egimento Interno referido nesta Lei. 12 Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em Regimento Intexno: | - zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do CMDLGBTQIAPN+, previstos nesta Lei; Il - identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as atividades e investimentos em pró de políticas que promovam os direitos da população LGBTQIAPN+; podia: PREFEITURA MUNICIPAL DE gar Ena ig E Trabalho que transforma III - discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+; IV-aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Setoriais; e V-criar Comissões Temáticas. Art. 13A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, Vice-Presidência, 13 Secretaria e 22 Secretaria, cargos escolhidos entre seus membros, conforme estabelecido no Regimento Interno. Art. 14 Compete à Diretoria Executiva: |- dirigir a Plenária Geral; Il - coordenar audiências públicas; Ill - encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; e IV- obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 15 As Comissões Temáticas serão constituídas conforme estabelecido no Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+, respeitada a proporcionalidade existente entre os representantes dos órgãos públicos e das entidades não governamentais. Parágrafo único. As Comissões Temáticas terão como objetivo promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos e relevantes. Art. 16 O funcionamento do CMDLGBTQIAPN+ será estabelecido no Regimento Interno, respeitadas as seguintes disposições: | Atodas as reuniões do CMDLGBTQIAPN+ serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão; Il- as decisões das reuniões terão ampla e sistemática divulgação; Caal MUNICIPAL DE guy pora Ill - os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões Temáticas, serão lavrados no respectivo livro de atas e estarão disponíveis a qualquer cidadão. Parágrafo único. As demais regulamentações relativas ao CMDLGBTQIAPN+ deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 17 O Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto: |- representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão; Il - pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 18 A função de Conselheiro(a) do CMDLGBTQIAPN+ não será remunerada, tendo caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou participação em diligência. Art. 19A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do CMDLGBTQIAPN+. Pe: 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A V “ GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, 30 de março de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional