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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do conselho LGBTQIA+ e dá outras providências.
native_id452

Autoria

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texto original #

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apora Protocolo nºZ/Cl Jos”
Data:?/ [03/2029
Justificativa ao Projeto de lei nº 003/2025 Assinatura do Funcionário
Caaporã/PB, 30 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor Vereador
OTO MARIANO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação e elevada deliberação dos
membros dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS LGBTQIAPN+ DO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ (CMDLGBTQIAPN+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
« O Projeto de Lei tem por objetivo criar o Conselho Municipal de Defesa
de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), órgão
colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, com a
participação paritária entre o governo e sociedade civil.
O Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município
de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) terá como objetivos: | - participar da promoção,
elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas
públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais, intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou identidade
de gênero; e, Il - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania
através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais
do Município.
A criação do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do
Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) visa promover a participação ativa de
órgãos governamentais e de entidades da sociedade civilorganizada na construção
de políticas públicas para população LGBTQIAPN+.
A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social prestará
todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do
Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+).
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Dessa forma, ante o relevante interesse público da matéria, submeto o
presente Projeto de Lei à consideração e apreciação dos Excelentíssimos(as)
Senhores(as) Vereadores(as), membros do Poder Legislativo, confiante da
aprovação da propositura na sua integralidade.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e
apreço à Vossa Excelência, aos seus pares, e ao corpo administrativo desta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
PREFEITO
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Projeto de Lei Nº 003/2025
AUTORIA: Poder Executivo
Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+
do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+),
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela lei Orgânica do
Município, faz saber que o poder legislativo municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
CAPÍTULO |
Da Definição, dos Objetivos e das Competências
Art. 1º Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+, do
Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), órgão colegiado de caráter
permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, com a participação paritária
entre o governo e sociedade civil.
8 1º O CMDLGBTQIAPN+ terá como objetivos:
| - participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito
Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, intersexo e toda sorte de
orientação sexual e/ou identidade de gênero; e
Il - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da
participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do
Município.
8 2º O CMDLGBTQIAPN+ é órgão colegiado vinculado à Secretaria de
pesanvotimero Humano e Inclusão Social do Município de Caaporã, sendo-lhe
ssegurada autonomia política.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do Município
de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+):
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| - propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQIAPN+
municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando
a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e
a promoção e o desenvolvimento da cidadania;
Il - auxiliar o Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando,
fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera
municipal relacionados às questões LGBTQIAPN+, visando à defesa de seus
direitos como cidadãs e cidadãos;
Ill - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre
gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIAPN+,
fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de
direitos;
IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIAPN+ do
Município de Caaporã;
V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de
programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades
da população LGBTQIAPN+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo
discriminatório;
VI- propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da
população LGBTQIAPN+;
VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população
LGBTQIAPN+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que
assegura os seus direitos;
qu - promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos
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nicipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o
objetivo de implementação de políticas públicas e os programas do
CMDLGBTQIAPN+, em especial no que se refere ao Plano Municipal de Políticas
Públicas e Direitos Humanos LGBTQIAPN+;
IX - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais
LGBTQIAPN+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
aapora
transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das
atividades;
X - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população
LGBTQIAPN+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo
providências efetivas por meio do monitoramento constante;
XI - sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no tocante à
execução da política pública e dos programas de atendimento à população
LGBTQIAPN+;
XII - definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos públicos
municipais destinados aos serviços de atendimento à população LGBTQIAPN+;
XIII - propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e
outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQIAPN+;
XIV - propór medidas que assegurem os direitos da população LGBTQIAPN+ ligadas
à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população
LGBTQIAPN+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e
Ministério Público;
XV - avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBTQIAPN+, a promoção e apoio a
seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa,
controle e garantia dos direitos da população LGBTQIAPN+;
XVI- convocar a Conferência Municipalda População LGBTQIAPN+, nos termos do
Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+;
XVII - criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com
indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não
IN rnamentais e em benefício da política municipal para a população
| LGBTQIAPN+; e
XVIII - inscrever e fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não
governamentais de atendimento à população LGBTQIAPN+.
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CAPÍTULO Il
Da Composição, da Escolha e do Mandato dos Membros do Conselho
Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã
(CMDLGBTQIAPN+) será composto paritariamente por 8 (oito) representantes de
órgãos governamentais e por 8 (oito) representantes de entidades da sociedade
civil, membros titulares e seus respectivos suplentes.
S 1º as representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a
paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no
Regimento Interno.
5 2º Desde que por deliberação favorável de dois terços dos membros do
CMDLGBTQIAPN+ e observando-se a paridade, poderá ser aumentada a
composição referida no caput.
Art. 4º Os membros do CMDLGBTQIAPN+ representantes dos órgãos
governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipale oriundos:
|- da Secretaria de Desenvolvimento. Humano e Inclusão Social;
Il- da Secretaria de Educação;
Il - da Secretaria de Saúde;
IV - da Secretaria Juventude, Cultura, Turismo e Eventos;
V-da Secretaria de Esporte e Lazer;
VI - da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Econômico;
Il - da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
Il - do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Caaporã;
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Parágrafo único. Os representantes dos órgãos governamentais são de livre
escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a
qualquer tempo, ad nutum, mediante nova nomeação.
Art. 5º Os membros representantes de entidades da sociedade civilorganizada do
CMDLGBTQIAPN+ serão compostos por 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, que
comprovem estatutariamente atividades e/ou ações em defesa dos direitos
humanos das pessoas LGBTQIAPN+, a partir dos seus mais variados marcadores
(gênero, raça, etnia, categoria profissional, outros).
Art. 6º São requisitos para indicação de representantes ao CMDLGBTQIAPN+ por
parte de entidades da sociedade civil:
|- estar legalmente constituídas mediante estatutos sociais devidamente
registrados; e
Il- comprovar atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em atividades de
atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa dos direitos e garantias da
população LGBTQIAPN-+ ou na realização de pesquisas nessa área.
Art. 7º A escolha dos representantes das entidades da sociedade civilocorrerá por
meio de foro próprio, na forma da convocação editalícia a ser publicado no Diário
Oficial do Município, que uma vez indicados pela entidade ou associação inscritas
e eleitas, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 1º O edital de convocação referido no caput deste artigo será publicado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal em prazo não inferior a trinta dias da data
prevista para a escolha das entidades da sociedade civil, ficando garantido a ampla
divulgação, e conterá:
|-o prazo e o local para realização do foro próprio das entidades da sociedade civil
organizações não governamentais;
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M Il- Os documentos necessários para o credenciamento, conforme o art. 6º e seus
| — incisos;
Ill- o Local, dia e hora da realização do foro próprio;
IV-os critérios que embasarão a escolha dos conselheiros;
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8 2º O foro próprio para escolha das entidades da sociedade civil será aberto a
todos os interessados.
Art. 8º O mandato do conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido
por mais um mandato de dois anos.
Art. 9º Nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares representantes
dos órgãos governamentais assumirão automaticamente a titularidade os seus
respectivos suplentes, em caráter temporário.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 10 O CMDLGBTQIAPN+ terá a seguinte estrutura:
|- Plenária Geral;
Il - Diretoria Executiva;
Ill - Comissões Temáticas.
Art. 11 A Plenária Geral é o órgão deliberativo, sendo constituída por todos os
membros do CMDLGBTQIAPN+, necessitando da presença da maioria absoluta de
seus integrantes para que suas deliberações tenham validade.
Parágrafo único. A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora, conforme definido no
egimento Interno referido nesta Lei.
12 Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em Regimento
Intexno:
| - zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do
CMDLGBTQIAPN+, previstos nesta Lei;
Il - identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as
atividades e investimentos em pró de políticas que promovam os direitos da
população LGBTQIAPN+;
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III - discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos
Direitos da População LGBTQIAPN+;
IV-aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões
Setoriais; e
V-criar Comissões Temáticas.
Art. 13A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, Vice-Presidência, 13
Secretaria e 22 Secretaria, cargos escolhidos entre seus membros, conforme
estabelecido no Regimento Interno.
Art. 14 Compete à Diretoria Executiva:
|- dirigir a Plenária Geral;
Il - coordenar audiências públicas;
Ill - encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; e
IV- obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 15 As Comissões Temáticas serão constituídas conforme estabelecido no
Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+, respeitada a proporcionalidade existente
entre os representantes dos órgãos públicos e das entidades não governamentais.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas terão como objetivo promover estudos
e emitir pareceres a respeito de temas específicos e relevantes.
Art. 16 O funcionamento do CMDLGBTQIAPN+ será estabelecido no Regimento
Interno, respeitadas as seguintes disposições:
| Atodas as reuniões do CMDLGBTQIAPN+ serão públicas e abertas à participação
de todo e qualquer cidadão;
Il- as decisões das reuniões terão ampla e sistemática divulgação;
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Ill - os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões
Temáticas, serão lavrados no respectivo livro de atas e estarão disponíveis a
qualquer cidadão.
Parágrafo único. As demais regulamentações relativas ao CMDLGBTQIAPN+
deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 17 O Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ poderá convidar
para participar de suas sessões, sem direito a voto:
|- representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação
seja considerada importante diante da pauta da sessão;
Il - pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 18 A função de Conselheiro(a) do CMDLGBTQIAPN+ não será remunerada,
tendo caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de
interesse público, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando
determinada pelo comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou
participação em diligência.
Art. 19A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social prestará todo o
apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno
funcionamento do CMDLGBTQIAPN+.
Pe: 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
V “ GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ,
Estado da Paraíba, 30 de março de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

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