| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui e Regulamenta o Rateio do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caapora/PB. |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
eee meme e 0! 2; A Caabi PAL DE o pora a > ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ GABINETE DO PREFEITO Ao Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB Excelentíssimo Vereador OTO MARIANO VIEIRA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 026/2025, que Institui e Regulamenta o Rateio do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caaporã/PB. A presente proposição é de fundamental importância para a valorização dos servidores e o fortalecimento das políticas de saúde em nosso Município, justificando- se pelos seguintes fundamentos: 1. Amparo Legal e Regulamentar Federal O PQA-VS é um programa do Ministério da Saúde, regulamentado pelas Portarias federais, notadamente as Portarias GM/MS nº 1.708/2013, nº 2.369/2018 e nº 2.369/2019, e suas alterações. O PQA-VS tem como objetivo principal induzir o aperfeiçoamento contínuo das ações de vigilância em saúde nos âmbitos estadual, distrital e municipal, promovendo a gestão baseada em resultados e o cumprimento de metasje indicadores essenciais (como a alimentação de sistemas de informação sobre mortalidade, nascidos vivos e cobertura vacinal). ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro Digitalizado com CamScanner POUR pe ! PRESLITURA MUNICIPAL E qua NG Vrotatho que treta ê O incentivo financeiro é repassado Fundo a Fundo pela União ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Caaporã justamente como recompensa pelo alcance das metas de qualidade e desempenho. 2. Reconhecimento e Valorização Profissional A aprovação desta Lei permite que o Município utilize os recursos federais provenientes do incentivo (PQA-VS) para remunerar os servidores que, com seu trabalho diário, garantiram o alcance das metas e, consequentemente, o repasse desses valores. O Projeto de Lei estabelece o rateio igualitário do índice aprovado do incentivo financeiro entre os servidores ativos que compõem os diversos blocos da Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária. Ao vincular o incentivo ao trabalho de quem efetivamente executa as ações, a Lei promove a motivação, o reconhecimento e a retenção de profissionais qualificados, garantindo a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população de Caaporã. 3. Transparência e Destinação Específica dos Recursos O projeto é claro e transparente ao estabelecer que as despesas serão custeadas exclusivamente com os recursos do próprio incentivo financeiro do PQA-VS. Não haverá impacto no Tesouro Municipal, pois a fonte do pagamento é específica e vinculada: recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, depositados no Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto no Art. 10 da proposta. A regulamentação por Lei Municipal confere a segurarça jurídica necessária para a correta aplicação do recurso, em conformidade com ag diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação federal, ASA Digitalizado com CamScanner a AA Ra Ve (a TURA MUNICIPAL Ut qd aapora Em suma, este Projeto de Lei é uma medida de justiça, reconhecimento e eficiência administrativa. Ele garante que o sucesso do Município de Caaporã no cumprimento das metas de saúde pública se reverta em valorização direta para os servidores que tornaram esse sucesso possível. Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, na | certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores e Vereadora, solicito que seja votado e aprovado conforme determina o | Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, 09 de outubro de 2025. FRANCISCOINAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Digitalizado com CamScanner Len) ” ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ GABINETE DO PREFEITO Projeto de LEI Nº 026/2025 Caaporã/PB, 09 de outubro de 2025 INSTITUI NO ÂMBITO DA SAÚDE n CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ MUNICIPAL DE CAAPORÃ O Protocolo nº 424/2025 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO Data:1o [40/2025 DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS), E DÁ OUTRAS Assinatura do Funcionário PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal Art. 30, inciso 1, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei com seus respectivos dispositivos: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Saúde Municipal do Município de Caaporã-PB o rateio do incentivo financeiro referente ao pagamento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), para divisão igualitária do índice aprovado aos servidores ativos que compõem a Vigilância em Saúde de acordo com os blocos citados: Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária, conforme Portaria nº 1.708/2013, Portaria nº 2.369/2018 e Portaria nº 2.369/2019 e suas alterações. Art. 2º, Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Caaporã-PB, a título do referido Programa, serão distribuídos da seguinte forma: 1 - 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no art. 1º da presente Lei, incluindo os cargos de gestão, coordenação, direção e áreas técnicas; 11 -50% (cinquenta por cento) serão destinados a investimento e custeio nas ações e serviços do Sistema de Vigilância em Saúde Municipal. Salomão Veloso - Centro Digitalizado com CamScanner Caaporá 82º Caberá à Secretaria Municipa Secretaria Municipal de Administração, | de Saúde o envio ao Setor de Recursos Humanos da a listagem nominal com os nomes dos servidores e devido valor que farão jus ao recebimento do incentivo PQA-VS criado por esta Lei. Art. 3º. O percentual dos repasses financeiros do PQA-VS destinados aos servidores mencionados no art. 1º ocorrerá através de incentivo financeiro, que não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará aos proventos da aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem tampouco integrará, sob hipótese alguma, base de cálculo em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do créd de descontos fiscais e será creditado ito dos recursos do PQA-VS no Fundo Municipal de Saúde do município de Caaporã-PB. Art.4º. Terão direito ao incentivo financeiro, único e exclusivamente, os servidores que compõem o quadro de servidores municipais ativos e que exercem suas atividades laborais nos locais elencados no art. 1º desta Lei. $1º Para efeitos desta Lei, considera-se profissionais da Vigilância em Saúde: Diretoria, Coordenadores e Agentes de Combate as Endemias. Parágrafo único. O incentivo financeiro referido no caput, será variável e pago mediante rateio igualitário do percentual estipulado no art. 2º, , desta Lei. Art.5º. Os servidores que compõem o quadro de servidores municipais ativos e que exercem suas atividades laborais nos locais elencados no art. 1º desta Lei, somente receberão o incentivo financeiro de que trata esta Lei quando desenvolverem as atividades na Vigilância em Saúde, de forma direta ou indireta no desempenho das atividades da Vigilância em Saúde, por no mínimo, 6 (seis) meses, no período anterior à competência do repasse do referido incentivo. 81º Para efeitos desta Lei, considera-se como competência de repasse o mês em que o recurso transferido pelo Ministério da Saúde fora encaminhado ao Município de 15 Caaporã, via transferência fundo a fundo, dos valores ao PQA-VS. AL UIA Digitalizado com CamScanner PREVEITURA MUNICIPAL DE quo Viet qtde $2º Considerando que a Portaria Ministerial regulamentadora do PQA-VS prevê o repasse do incentivo financeiro anualmente, no terceiro trimestre do ano seguinte ao das metas apuradas (competência de repasse), o incentivo financeiro deverá ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados na competência de repasse. 83º. Para efeitos da contagem do número de meses trabalhados na competência do repasse, excluem-se aqueles em que os profissionais se afastem das atividades do cargo/função que ocupam nas unidades de saúde integrantes do PQAVS, exceto em caso de férias, licença gestante, licença paternidade e licença médica. Art.6º. Não fará jus ao recebimento do incentivo financeiro os servidores ativos que: 1- Estiverem cedidos a outros órgãos e/ou secretarias; II - Que estiverem de licença para tratar de interesses particulares; HI - Em gozo de licença especial para assumir cargo eletivo; IV - Cumprimento de pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. Parágrafo único. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que caberia ao servidor, será novamente dividido entre os demais servidores. Art. 7º. O incentivo financeiro para os servidores a que se refere a presente Lei, bem como o percentual destinado às demais ações, será paga, exclusivamente, com recursos do incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, na forma constante na Portaria nº 1.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013, bem como em outros dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério da Saúde, Parágrafo único. O incentivo financeiro será devido aos profissionais beneficiados enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Caaporã, que atenda especificamente, ao PQA-VS. R. Salomão Veloso - Centro Digitalizado com CamScanner Cáá Li DO E" ' ã Art, 8º. "o RN financeiro de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, referente aos exercícios de 2025 e nos anos subsequentes, será distribuído entre os servidores que efetivamente atuem na Vigilância em Saúde cadastrados no CNES com fins específicos ao respectivo setor, não fazendo jus ao recebimento aqueles que não mais o integrarem. Art. 9º. Serão considerados investimentos dos recursos provenientes do PQA-VS, conforme disposto no inciso II do art. 2º desta Lei, aqueles destinados à gestão do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde do município de Caaporã-PB. — Recursos humanos: a) capacitações específicas com conteúdo da vigilância em saúde para todos os profissionais, inclusive os que desenvolvem atividades na rede assistencial; b) participação em seminários, congressos de saúde coletiva, epidemiologia, medicina tropical e outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados à vigilância em saúde. II — Equipamento/material permanente: a) aquisição própria de veículos, desde que tenham uso exclusivamente destinado para apoio à execução das ações de vigilância em saúde; b) equipamentos e mobiliários necessários para estruturar a vigilância em saúde municipal, como computadores, notebooks, aparelhos telefônicos, tablets, televisão, impressora multifuncional, projetor de multimídia, etc. c) aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área da vigilância em saúde; d) insumos para rede de frio, conservação de Imunobiológicos e amostras de laboratório; AL Va r NM UM Nava Es AL Vo a e Digitalizado com CamScanner E + eqniprmettso de aspersão de inseticidas, bem como reposição de peças destes equipamentos; equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades de controle de vetores; Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei, estarão consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância (PQAVS), transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Caaporã-PB ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, 09 de outubro de 2025. Francisco Nazário de Oliveira PREFEITO Digitalizado com CamScanner