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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui e Regulamenta o Rateio do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caapora/PB.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
Ao Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB
Excelentíssimo Vereador OTO MARIANO VIEIRA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 026/2025, que Institui e Regulamenta o Rateio do Incentivo Financeiro do
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde de Caaporã/PB.
A presente proposição é de fundamental importância para a valorização dos
servidores e o fortalecimento das políticas de saúde em nosso Município, justificando-
se pelos seguintes fundamentos:
1. Amparo Legal e Regulamentar Federal
O PQA-VS é um programa do Ministério da Saúde, regulamentado pelas
Portarias federais, notadamente as Portarias GM/MS nº 1.708/2013, nº 2.369/2018 e
nº 2.369/2019, e suas alterações.
O PQA-VS tem como objetivo principal induzir o aperfeiçoamento contínuo
das ações de vigilância em saúde nos âmbitos estadual, distrital e municipal,
promovendo a gestão baseada em resultados e o cumprimento de metasje indicadores
essenciais (como a alimentação de sistemas de informação sobre mortalidade, nascidos
vivos e cobertura vacinal).
ACESSE E SAIBA MAIS
R. Salomão Veloso - Centro
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O incentivo financeiro é repassado Fundo a Fundo pela União ao Fundo
Municipal de Saúde do Município de Caaporã justamente como recompensa pelo
alcance das metas de qualidade e desempenho.
2. Reconhecimento e Valorização Profissional
A aprovação desta Lei permite que o Município utilize os recursos federais
provenientes do incentivo (PQA-VS) para remunerar os servidores que, com seu
trabalho diário, garantiram o alcance das metas e, consequentemente, o repasse desses
valores.
O Projeto de Lei estabelece o rateio igualitário do índice aprovado do
incentivo financeiro entre os servidores ativos que compõem os diversos blocos da
Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica,
Imunização, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária.
Ao vincular o incentivo ao trabalho de quem efetivamente executa as ações, a
Lei promove a motivação, o reconhecimento e a retenção de profissionais
qualificados, garantindo a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à
população de Caaporã.
3. Transparência e Destinação Específica dos Recursos
O projeto é claro e transparente ao estabelecer que as despesas serão custeadas
exclusivamente com os recursos do próprio incentivo financeiro do PQA-VS.
Não haverá impacto no Tesouro Municipal, pois a fonte do pagamento é
específica e vinculada: recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, depositados no
Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto no Art. 10 da proposta.
A regulamentação por Lei Municipal confere a segurarça jurídica necessária
para a correta aplicação do recurso, em conformidade com ag diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS) e da legislação federal,
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Em suma, este Projeto de Lei é uma medida de justiça, reconhecimento e
eficiência administrativa. Ele garante que o sucesso do Município de Caaporã no
cumprimento das metas de saúde pública se reverta em valorização direta para os
servidores que tornaram esse sucesso possível.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, na
| certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores
Vereadores e Vereadora, solicito que seja votado e aprovado conforme determina o
| Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, 09 de outubro de 2025.
FRANCISCOINAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de LEI Nº 026/2025 Caaporã/PB, 09 de outubro de 2025
INSTITUI NO ÂMBITO DA SAÚDE
n CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ MUNICIPAL DE CAAPORÃ O
Protocolo nº 424/2025 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
Data:1o [40/2025 DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE (PQA-VS), E DÁ OUTRAS
Assinatura do Funcionário PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal Art. 30, inciso 1, e pela Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei com seus respectivos dispositivos:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Saúde Municipal do Município de Caaporã-PB o
rateio do incentivo financeiro referente ao pagamento do Programa de Qualificação
das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), para divisão igualitária do índice
aprovado aos servidores ativos que compõem a Vigilância em Saúde de acordo com
os blocos citados: Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Imunização,
Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária, conforme Portaria nº
1.708/2013, Portaria nº 2.369/2018 e Portaria nº 2.369/2019 e suas alterações.
Art. 2º, Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde do município de Caaporã-PB, a título do referido
Programa, serão distribuídos da seguinte forma:
1 - 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no art. 1º
da presente Lei, incluindo os cargos de gestão, coordenação, direção e áreas técnicas;
11 -50% (cinquenta por cento) serão destinados a investimento e custeio nas ações e
serviços do Sistema de Vigilância em Saúde Municipal.
Salomão Veloso - Centro
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Caaporá
82º Caberá à Secretaria Municipa
Secretaria Municipal de Administração,
| de Saúde o envio ao Setor de Recursos Humanos da
a listagem nominal com os nomes dos
servidores e devido valor que farão jus ao recebimento do incentivo PQA-VS criado
por esta Lei.
Art. 3º. O percentual dos repasses financeiros do PQA-VS destinados aos servidores
mencionados no art. 1º ocorrerá através de incentivo financeiro, que não se
incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará aos proventos da
aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem tampouco
integrará, sob hipótese alguma, base de cálculo
em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do créd
de descontos fiscais e será creditado
ito dos recursos do PQA-VS
no Fundo Municipal de Saúde do município de Caaporã-PB.
Art.4º. Terão direito ao incentivo financeiro, único e exclusivamente, os servidores
que compõem o quadro de servidores municipais ativos e que exercem suas atividades
laborais nos locais elencados no art. 1º desta Lei.
$1º Para efeitos desta Lei, considera-se profissionais da Vigilância em Saúde:
Diretoria, Coordenadores e Agentes de Combate as Endemias.
Parágrafo único. O incentivo financeiro referido no caput, será variável e pago
mediante rateio igualitário do percentual estipulado no art. 2º, , desta Lei.
Art.5º. Os servidores que compõem o quadro de servidores municipais ativos e que
exercem suas atividades laborais nos locais elencados no art. 1º desta Lei, somente
receberão o incentivo financeiro de que trata esta Lei quando desenvolverem as
atividades na Vigilância em Saúde, de forma direta ou indireta no desempenho das
atividades da Vigilância em Saúde, por no mínimo, 6 (seis) meses, no período anterior
à competência do repasse do referido incentivo.
81º Para efeitos desta Lei, considera-se como competência de repasse o mês em que o
recurso transferido pelo Ministério da Saúde fora encaminhado ao Município de
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Caaporã, via transferência fundo a fundo, dos valores ao PQA-VS.
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PREVEITURA MUNICIPAL DE quo
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$2º Considerando que a Portaria Ministerial regulamentadora do PQA-VS prevê o
repasse do incentivo financeiro anualmente, no terceiro trimestre do ano seguinte ao
das metas apuradas (competência de repasse), o incentivo financeiro deverá ser pago
proporcionalmente ao número de meses trabalhados na competência de repasse.
83º. Para efeitos da contagem do número de meses trabalhados na competência do
repasse, excluem-se aqueles em que os profissionais se afastem das atividades do
cargo/função que ocupam nas unidades de saúde integrantes do PQAVS, exceto em
caso de férias, licença gestante, licença paternidade e licença médica.
Art.6º. Não fará jus ao recebimento do incentivo financeiro os servidores ativos que:
1- Estiverem cedidos a outros órgãos e/ou secretarias;
II - Que estiverem de licença para tratar de interesses particulares;
HI - Em gozo de licença especial para assumir cargo eletivo;
IV - Cumprimento de pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
Parágrafo único. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do
serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo por
desempenho profissional e o valor que caberia ao servidor, será novamente dividido
entre os demais servidores.
Art. 7º. O incentivo financeiro para os servidores a que se refere a presente Lei, bem
como o percentual destinado às demais ações, será paga, exclusivamente, com
recursos do incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância
em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, na forma
constante na Portaria nº 1.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013, bem como em outros
dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério da Saúde,
Parágrafo único. O incentivo financeiro será devido aos profissionais beneficiados
enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de
Caaporã, que atenda especificamente, ao PQA-VS.
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Art, 8º. "o RN financeiro de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, referente aos
exercícios de 2025 e nos anos subsequentes, será distribuído entre os servidores que
efetivamente atuem na Vigilância em Saúde cadastrados no CNES com fins
específicos ao respectivo setor, não fazendo jus ao recebimento aqueles que não mais
o integrarem.
Art. 9º. Serão considerados investimentos dos recursos provenientes do PQA-VS,
conforme disposto no inciso II do art. 2º desta Lei, aqueles destinados à gestão do
Sistema Municipal de Vigilância em Saúde do município de Caaporã-PB.
— Recursos humanos:
a) capacitações específicas com conteúdo da vigilância em saúde para todos os
profissionais, inclusive os que desenvolvem atividades na rede assistencial;
b) participação em seminários, congressos de saúde coletiva, epidemiologia, medicina
tropical e outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados à vigilância
em saúde.
II — Equipamento/material permanente:
a) aquisição própria de veículos, desde que tenham uso exclusivamente destinado para
apoio à execução das ações de vigilância em saúde;
b) equipamentos e mobiliários necessários para estruturar a vigilância em saúde
municipal, como computadores, notebooks, aparelhos telefônicos, tablets, televisão,
impressora multifuncional, projetor de multimídia, etc.
c) aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área da vigilância
em saúde;
d) insumos para rede de frio, conservação de Imunobiológicos e amostras de
laboratório;
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E
+ eqniprmettso de aspersão de inseticidas, bem como reposição de peças destes
equipamentos; equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades de controle
de vetores;
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei, estarão consignadas à Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente com recursos do incentivo financeiro do
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância (PQAVS), transferidos fundo a
fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de
Caaporã-PB ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, caso necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, 09 de outubro de 2025.
Francisco Nazário de Oliveira
PREFEITO
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