br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

norma nº 1/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10

Originating matéria

matéria 141 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N-002/2019
Caaporã em 19 de Dezembro 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2017, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL DE CAAPORÁ-PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 001, de 19 de
Dezembro de 2017, a seguir enunciados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I- O Caput do art. 258:
“Art. 258. A Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - CIP, fundada na utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos prestados ao contribuinte ou colocado a sua
disposição pelo município, tem como fato gerador o fornecimento de
6 iluminação de vias, logradouros, ruas, avenidas e praças públicas, e
ainda a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de
iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas,
prestadas diretamente ou através de autorizados, de permissionários,
de concessionários ou de contratados, no âmbito do território do
Município.”
II - O caput do art. 259:
“Art. 259. A CIP incidirá sobre as propriedades imobiliárias
autônomas, edificadas e não edificadas, servidas de iluminação
pública, levando-se em conta o percentual do módulo de tarifa
estabelecida pela ANELL para as classes Residencial, Rural, Pode
Público e Serviço Público, e o percentual sobre o consumo em k tz
as classes Comercial e Industrial faturadas, nos Grupos A e É
4 Prefetura zm 3 po
CNPS: 08.865.644/0001-54 .
Scanned with CamScanner
PREFEITURA DE
Y
Art. 2º - O anexo XI da Lei Complementar nº 001, de 19 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação que segue publicada
junto a esta Lei.
Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 258, os
incisos I, II, II, IV, V e VI do artigo 259, todos da Lei Complementar
nº 001, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em consonância com os princípios
constitucionais tributários.
o
Gabinete do Prefeito de Caaporã, em 19 de Dezembro 2019.
- AS
CRI T NOPRERREIRA MONTEIRO
- PREFEITO -
e
Rua Salomão Veloso, 30, Centro
CNP): 08.865.644/0001-54
Scanned with CamScanner
PREFEITURA DE
ANE XI
TRIBUICÇÃ ÃO PÚBLICA -
CIP
dindeo! CLASSE FAIXADE | Y%DA | SWDACIP
CONSUMO CIP SOBRE Q
(kWh) SOBRE | CONSUMO
TARIFA
CAAPORÃ | RESIDENCIAL DE31A100 | 30% | -
RESIDENCIAL DE 101 A 200 3,5% |
RESIDENCIAL ACIMA DE 200 | 4,0% | -
CAAPORÃ | COMERCIAL ATÉSO | 40% | -
O CAAPORÃ | COMERCIAL ACIMA DESO | 7,0% -
CAAPORÃ | INDUSTRIAL ATÉ200 | - | 15,00%
INDUSTRIAL ACIMA DE 200 | - | 18,00%
RURAL ACIMA DE 30 | 20% | — -]
PODER PÚBLICO TODOS | |20,00%| -
FEDERAL
CAAPORÁ | PODER PÚBLICO TODOS | |20,00% | -
ESTADUAL
CAAPORÃ | PODER PÚBLICO | TODOS | | 0,00% | -
MUNICIPAL
o CAAPORÁ | SERVIÇO PÚBLICO TODOS "|20,00% | -
CAAPORÃ | PRÓPRIOS “| ToDOS | 0,00% |
CAAPORÁ | GRUPO A - H (LIVRE) TODOS | 10,00%
CAAPORÃ | GRUPO A - H (GERAÇÃO) | TODOS | - | 19,00%
CAAPORÃÁ | GRUPOA-H(CATIVO) |TODOS | -o 12,00%
Gabinete do Prefeito de Caapo 19 de Dezembro 2019,
,
DR) ELAS
O FERREIRA MONTEIRO
- PREFEITO -
Rua Salomão Veloso, 30, Centro
CNPJ: 08.865.644/0001-54
Scanned with CamScanner

open original →