| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N-002/2019 Caaporã em 19 de Dezembro 2019. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAAPORÁ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 001, de 19 de Dezembro de 2017, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: I- O Caput do art. 258: “Art. 258. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, fundada na utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte ou colocado a sua disposição pelo município, tem como fato gerador o fornecimento de 6 iluminação de vias, logradouros, ruas, avenidas e praças públicas, e ainda a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas, prestadas diretamente ou através de autorizados, de permissionários, de concessionários ou de contratados, no âmbito do território do Município.” II - O caput do art. 259: “Art. 259. A CIP incidirá sobre as propriedades imobiliárias autônomas, edificadas e não edificadas, servidas de iluminação pública, levando-se em conta o percentual do módulo de tarifa estabelecida pela ANELL para as classes Residencial, Rural, Pode Público e Serviço Público, e o percentual sobre o consumo em k tz as classes Comercial e Industrial faturadas, nos Grupos A e É 4 Prefetura zm 3 po CNPS: 08.865.644/0001-54 . Scanned with CamScanner PREFEITURA DE Y Art. 2º - O anexo XI da Lei Complementar nº 001, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Lei. Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 258, os incisos I, II, II, IV, V e VI do artigo 259, todos da Lei Complementar nº 001, de 19 de dezembro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em consonância com os princípios constitucionais tributários. o Gabinete do Prefeito de Caaporã, em 19 de Dezembro 2019. - AS CRI T NOPRERREIRA MONTEIRO - PREFEITO - e Rua Salomão Veloso, 30, Centro CNP): 08.865.644/0001-54 Scanned with CamScanner PREFEITURA DE ANE XI TRIBUICÇÃ ÃO PÚBLICA - CIP dindeo! CLASSE FAIXADE | Y%DA | SWDACIP CONSUMO CIP SOBRE Q (kWh) SOBRE | CONSUMO TARIFA CAAPORÃ | RESIDENCIAL DE31A100 | 30% | - RESIDENCIAL DE 101 A 200 3,5% | RESIDENCIAL ACIMA DE 200 | 4,0% | - CAAPORÃ | COMERCIAL ATÉSO | 40% | - O CAAPORÃ | COMERCIAL ACIMA DESO | 7,0% - CAAPORÃ | INDUSTRIAL ATÉ200 | - | 15,00% INDUSTRIAL ACIMA DE 200 | - | 18,00% RURAL ACIMA DE 30 | 20% | — -] PODER PÚBLICO TODOS | |20,00%| - FEDERAL CAAPORÁ | PODER PÚBLICO TODOS | |20,00% | - ESTADUAL CAAPORÃ | PODER PÚBLICO | TODOS | | 0,00% | - MUNICIPAL o CAAPORÁ | SERVIÇO PÚBLICO TODOS "|20,00% | - CAAPORÃ | PRÓPRIOS “| ToDOS | 0,00% | CAAPORÁ | GRUPO A - H (LIVRE) TODOS | 10,00% CAAPORÃ | GRUPO A - H (GERAÇÃO) | TODOS | - | 19,00% CAAPORÃÁ | GRUPOA-H(CATIVO) |TODOS | -o 12,00% Gabinete do Prefeito de Caapo 19 de Dezembro 2019, , DR) ELAS O FERREIRA MONTEIRO - PREFEITO - Rua Salomão Veloso, 30, Centro CNPJ: 08.865.644/0001-54 Scanned with CamScanner