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norma nº 2/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 720/2017, QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos a satisfação de encaminhar à essa 
Egrégia Câmara de Vereadores para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei Complementar 
em apenso, dispondo sobre a modificação da vantagem denominada Função Gratificada, 
constituída pela Lei Municipal nº 164/1981 e regulamentada pela Lei Municipal nº 720/2017, 
com objetivo de promover ajuste de compatibilidade na programação financeira da Folha de 
Pagamento.
O projeto propõe novo percentual na concessão da Função Gratificada, que 
estabelece a adequada remuneração para os servidores de cargo efetivo, enquanto ocuparem 
cargo comissionado, colaborando para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes à 
ação governamental.
Também estabelece limite (teto) de remuneração para os ocupantes dos referidos 
cargos comissionados, corrigindo distorções que ocorrem quando as remunerações suplantam 
o salário do Secretário Municipal, causando desarmonia no ordenamento administrativo e 
financeiro da Prefeitura.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à honrosa 
apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação, dentro do espírito de absoluta 
isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Gabinete do Prefeito de Caaporã, PB, em 16 de junho 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
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Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 720/2017, QUE 
REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA 
INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO 
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, submeto 
à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º – O § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 720/2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§ 1º – A Função Gratificada de que trata o caput deste Artigo será concedida em até 100% 
(cem porcento) do valor do Vencimento Base do cargo ocupado pelo servidor, limitando o 
valor da soma das suas verbas remuneratórias, como teto máximo, ao salário do cargo de
Secretário Municipal.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caapora , PB, em 16 de junho 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
 

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