| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 720/2017, QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando Vossas Excelências, temos a satisfação de encaminhar à essa Egrégia Câmara de Vereadores para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei Complementar em apenso, dispondo sobre a modificação da vantagem denominada Função Gratificada, constituída pela Lei Municipal nº 164/1981 e regulamentada pela Lei Municipal nº 720/2017, com objetivo de promover ajuste de compatibilidade na programação financeira da Folha de Pagamento. O projeto propõe novo percentual na concessão da Função Gratificada, que estabelece a adequada remuneração para os servidores de cargo efetivo, enquanto ocuparem cargo comissionado, colaborando para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes à ação governamental. Também estabelece limite (teto) de remuneração para os ocupantes dos referidos cargos comissionados, corrigindo distorções que ocorrem quando as remunerações suplantam o salário do Secretário Municipal, causando desarmonia no ordenamento administrativo e financeiro da Prefeitura. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à honrosa apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento. Gabinete do Prefeito de Caaporã, PB, em 16 de junho 2025 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional 2 Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 720/2017, QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 164/1981, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, submeto à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar. Art. 1º – O § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 720/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º – A Função Gratificada de que trata o caput deste Artigo será concedida em até 100% (cem porcento) do valor do Vencimento Base do cargo ocupado pelo servidor, limitando o valor da soma das suas verbas remuneratórias, como teto máximo, ao salário do cargo de Secretário Municipal.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caapora , PB, em 16 de junho 2025 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional