| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, ALTERA A ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO IPSEC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE guy Protocolo nºfLf2/202. Caa Ora Datu:?g /0H/ 2025 Trabalho que transforma (En Assinatura do Funcionário PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 17 de julho de 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, ALTERA A ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO IPSEC — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAAPORà E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso |, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 03, de 03 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA “Art. 81 A organização administrativa do Instituto de P: | idência Social dos Servidores Municipais de Caaporã — IPSEC compreenderá os seguintes órgãos: | - Conselho Deliberativo; Il - Conselho Fiscal; HI - Diretoria Executiva. $1º Os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão compostos pelos membros indicados e nomeados mediante portaria do Chefe do Poder Executivo, que passará a observar os critérios definidos nesta Lei. 82º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terão um mandato de 04 (quatro) anos, V/A TALS il TATA ACESSE E SAIBA MAIS R.Salomão Veloso = Centro wumw.caapora pb.gov.br Caaporaá - PB, CEP:58326-000 Digitalizado com CamScanner ] Í has PREFEITURA MUNICIPAL DE guy ==ACãaporá e, T a Conan sas 'rabalho que transforma permitida a recondução dos seus respectivos membros uma única vez. 83º Os membros dos Conselhos Deliberativo e do Fiscal elegerão os respectivos Presidentes na primeira reunião ordinária após a sua posse, dentre seus membros, por dois anos, podendo Digitalizado com CamScanner ser reconduzido. 84º O IPSEC fica autorizado a realizar pagamento de jeton, pela taxa administrativa ou mediante aporte do Poder Executivo, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional por participação em cada reunião, aos membros titulares dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê de . Investimentos, exclusivamente, para os que tenham atendido todas as exigências e possuam as certificações válidas exigidas pelo Ministério da Previdência Social. 85º A função de secretário do conselho será exercida por um servidor do IPSEC e será designado pelo respectivo presidente do conselho. 86º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público efetivo ativo ou inativo do Município, exceto nos casos de representantes do Poder Executivo. 87º Os representantes dos servidores, ativos e inativos, ou pensionistas, inclusive os suplentes, serão indicados para participação pelos representantes do Poder Executivo. $8º As decisões dos Conselhos serão tomadas por maioria, - em caso de empate, o presidente do conselho exercerá o voto de qualidade. 89º Compete ao presidente de cada conselho agendar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias. $10 As atividades de caráter deliberativo antes exercidas pelo Conselho Municipal de Previdência - CMP passam a ser exercidas pelo Conselho Deliberativo e as atividades de caráter fiscalizatório e de controle interno passam a ser exercidas pelo Conselho Fiscal. 811 Fica autorizada a criação e instituição do Comitê de Investimentos, nos termos da Legislação Federal, em especial a Portaria 1.467/22 e as alterações posteriores, que funcionará como órgão auxiliar da gestão do IPSEC, o qual será regulamentado por ato próprio do Poder Executivo. UU ATA TA SSE E SAIBA MAIS icaapora,pb.gov.br DI DR R.Salomão Veloso - Centro Caapora - PB, CEP: 58326-000 C PREFEITURA MUNICIPAL DE guy aapóora rabalho que transforma SEÇÃO II DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL Do Funcionamento do Conselho Deliberativo Art. 82. O Conselho Deliberativo do IPSEC reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, dois de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. 81º Das reuniões do Conselho serão lavradas atas digitais e catalogadas. $2º Suas decisões deverão ser expressas por resoluções. $3º O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição: a) Um representante do Poder Executivo, que será indicado pelo Prefeito Municipal; b) Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente do Poder Legislativo; c) Um representante dos servidores ativos ou inativos indicados pelo Poder Executivo; d) É membro nato do conselho o Diretor Presidente do IPSEC, sem direito a voto e sem jeton; $4º Os membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução. 85º Cada membro terá um suplente com igual período de caio do titular, também admitida uma recondução. 86º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público efetivo ativo ou inativo do Município, inclusive os de indicação do Poder Legislativo. 87º Compete ao Conselho Deliberativo: I- Acompanhar a execução da proposta orçamentária do IPSEC; Il - Deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do Fundo; R: Salomão Veloso - Centro MAIS : Caaporá - PB, CEP; 58326-000 b.govbr Digitalizado com CamScanner aà Verena rabalho que transforma hn PREFEITURA MUNICIPAL DE guy ASS Caaporáã T Hll - Decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho e eleger seu Presidente; IV- Autorizar a alienação de bens móveis integrantes do patrimônio do IPSEC; Digitalizado com CamScanner V- Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPSEC; VI- Expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de beneficios indevidamente recebidos; VIl- Propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude esta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPSEC, com base nas avaliações atuariais; VIII - Aprovar a Política de Investimentos do IPSEC para o próximo exercício fiscal; IX- Garantir acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes; X- Divulgar no sítio eletrônico do IPSEC as decisões do Conselho; XI - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPSEC, nas matérias de sua competência; XII - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do IPSEC. XII - Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIV - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulo -ntares, relativas ao IPSEC, nas matérias de sua competência; XV - Indicar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPSEC; XVI - Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPSEC, XVII - Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros; [a SA A R. Salomão Veloso - Centro. Caaporá - PB, CEP:58326-000 C PREFEITURA MUNICIPAL DE guy aapora Trabalho que transforma XVIII - Aprovar a contratação de agentes financeiros, consultorias, bem como a celebração de contratos convênios e ajustes pelo IPSEC; Digitalizado com CamScanner Do Funcionamento do Conselho Fiscal Art. 83. O Conselho Fiscal do IPSEC reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, dois de seus membros, com antecedência minima de cinco dias. 81º Das reuniões do Conselho serão lavradas atas digitais e catalogadas; 82º Suas decisões deverão ser expressas por resoluções. $3º O Conselho Fiscal terá a seguinte composição: a) Um representante do Poder Executivo, que será indicado pelo Prefeito Municipal; b) Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente do Poder Legislativo; c) Um representante dos servidores, ativos e inativos, ou pensionistas, inclusive os suplentes, serão indicados para participação pelos representantes do Poder Executivo 84º Os membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução. 85º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida uma recondução. o 86º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público efetivo ativo ou inativo do Município, inclusive os de indicação dos Poderes Executivo e Legislativo. 87º Compete ao Conselho Fiscal: I- Fiscalizar a administração financeira e contábil do IPSEC, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação; IH - Fiscalizar os balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais e emitir ESAIBA MA R. Salomão Veloso - Centro, apb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000 C PREFEITURA MUNICIPAL DE ca aapóra 'rabalho que transforma nana nd parecer quando provocado ou assim desejar; Hl - Proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno; Digitalizado com CamScanner IV- Atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Deliberativo e pelo Prefeito Municipal; V- Examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do IPSEC, opinando a respeito; VI- Comunicar por escrito ao Conselho Deliberativo as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades. VII - Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; VIII - Fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas; IX- Analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do IPSEC quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos; Art. 84 São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC: | - Dirigir e coordenar as atividades do Conselho; H - Convocar, instalar e presidir as reuniões; Ill - Avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos da RPPS; IV - Praticar os demais atos de sua competência, nos termos desta lei. Parágrafo único. As convocações ordinárias e extraordinárias serão obrigatoriamente realizadas por escrito. Art. 85 Aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC cabe cumprir os seguintes requisitos: | - Frequência em todas as reuniões convocadas pelo Presidente; R:Salomão Veloso - Centro E E SAIBA MAIS aapora,pb,gov.br Caapora - PB, CEP: 58326-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE guy = ACdapora E E Trabalho que transforma Il - Ação participativa e comprometida com os assuntos relacionados à boa administração do IPSEC; Ill - Resposta às demandas e atendimento aos trabalhos de sua responsabilidade; IV - Pontualidade e presteza nas respostas e nos votos relativos aos processos distribuídos pelo seu Presidente; V - Guarda do devido decoro na atividade de Conselheiro. Art. 86 O conselheiro que, sem justa causa, faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou alternadas terá seu mandato declarado extinto. Art. 87 A nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC será realizada através de Portaria emitido pelo Poder Executivo. selheiros em exercício de mandato, até a data de publicação da Parágrafo único. Os con mas adequados a esta nova legislação. presente Lei, terão seus mandatos assegurados, SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 89 Compete à Diretoria Executiva: | - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC e a legislação em vigor, Il - Submeter ao Conselho Deliberativo a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios; stimentos das reservas garantidoras de benefícios, observada a III - Decidir sobre os inve política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo; IV - Submeter as contas anuais do IPSEC para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal, acompanhadas de pareceres, quando for o caso; am A NA R, Salomão Veloso - Centro Caaporá - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner Caai MUNICIPAL DE guy aapóora balho que transforma V - Submeter ao Conselho Fiscal a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como Digitalizado com CamScanner quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; VI - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no IPSEC; VII - Expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do IPSEC; VII! - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros. Art. 90 O cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Caaporã — IPSEC será de provimento de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo ser ocupado por pessoa que possua certificação especificada pelo Ministério da Previdência Social, e ainda que atenda aos seguintes requisitos mínimos, estabelecidos pelo art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 2008. Art. 91 Compete especificamente ao Presidente do IPSEC: |- Representar o IPSEC em todos os atos e perante quaisquer autoridades; Il - Comparecer às reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sem direito a voto; Il - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSEC; IV - Convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, Fiscal e de Investimento; V - Nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do IPSEC; VI - Apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal; VII - Despachar os processos de habilitação a benefícios e assinar suas respectivas portarias DI An tAIS R: Salomão Veloso - Centro gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000 T 15559 PREFEITURA MUNICIPAL DE guy ==ACdapora Caia Temas Trabalho que transforma de concessão; VIII - Movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro; IX - Fazer delegação de competência aos servidores do IPSEC; X - Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração; XI - Apresentar relatórios gerenciais, com a finalidade de proporcionar ao Conselho jar o desempenho das metas estabelecidas, em seus aspectos Deliberativo os meios para avali lação a diretrizes físicos, econômico-financeiros, sociais e institucionais, e a sua vincu estabelecidas. 8 1º O Presidente do IPSEC será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnico-atuariais do IPSEC. SEÇÃO IV DO PESSOAL Art. 92 O quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Caaporã — IPSEC será formado pelos seguintes cargos de provimento em comissão: |- 01 (um) cargo de Presidente; Il - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro; III - 01 (um) cargo de Diretor de Previdência; IV - 01 (um) cargo de Gerente de Processos Administrativos; V - 02 (dois) cargos Assessor Administrativo; VI — 04 (quatro) cargos de Assistente de Segurança Institucional; vIl— 01 (um) cargo de Assistente de Manutenção Institucional; Dr A ACESSE E SAIE R. Salomão Veloso = Centro Caaporá - PB, CEP:58326-000 WWW.Cac Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE guy aaporá 'rabalho que transforma $ 1º Os requisitos, os níveis, classificações e as atribuições dos cargos mencionados neste artigo constam nos Anexos |, Il e Ill desta Lei. S 2º A remuneração dos cargos do IPSEC será igual à dos cargos similares do quadro de pessoal do Poder Executivo, conforme anexo IIl de equivalência, com todas as garantias, direitos e deveres, de acordo com a legislação municipal. Art. 93 Os cargos de provimento em comissão, exceto o seu próprio, a cargo do Prefeito Municipal, serão providos mediante livre escolha do Presidente do IPSEC dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público. 81º. O servidor efetivo, cedido pela administração direta, quando nomeado para exercer cargo em comissão do IPSEC, poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento padrão do seu cargo de provimento efetivo, acrescido de gratificação de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado. 82º Fica assegurada a concessão de Gratificação de Atividade Especial — GAE, aos servidores do IPSEC, nos mesmos termos, condições e valores, que são conferidos aos servidores públicos efetivos, vinculados à administração direta municipal. Art. 2º. Nenhum benefício de aposentadoria ou de pensão por morte pago pelo IPSEC terá valor mensal inferior ao salário mínimo, a que se refere o 8 2º, do art. 201, da Constituição Federal, serão integralizados através da “vantagem de complementação”, e serão reajustados por lei de iniciativa do Poder Executivo o qual poderá ser rateado entre todos beneficiários, em frações inferiores ao salário mínimo. 81º — O pagamento do benefício de pensão por morte, somente «rá devido a partir da data de habilitação do interessado ou interessada na condição de beneficiário ou beneficiária, ou seja, com a devida concessão do benefício através da competente portaria. 82º - Os benefícios previdenciários pagos em valor inferior ao salário mínimo em sua totalidade (reservadas as cotas partes) sem a "vantagem de complementação” serão revisados e passarão a receber a “vantagem de complementação” ao salário mínimo a partir da publicação desta lei. Art. 3º. O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público vinculado ao IPSEC, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrente de acidente de D Veloso = € PB, CEP:58326-000 Digitalizado com CamScanner Caal MUNICIPAL DE guy aaporá rabalho que transforma trabalho, de doença profissional, doença do trabalho ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme o rol de doenças previstas para o RGPS, os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista em lei. Digitalizado com CamScanner Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições expressamente em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã, 28 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente FRANCISCO NAZARIO DE OLIVEIRA go Data: 18/07/2025 10:07:32-0300 verifique em https: idar.iti.gov.br Fracisco Nazário de Oliveira Prefeito Municipal pi DI DA R. Salomão Veloso = Centro Caapora - PB, CEP:58326-000 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE gas aadapora Trabalho que transforma ANEXO I [| CARGO T FORMAÇÃO | JORNADA [| VAGAS Nível Superior | Dedicação Presidente Exclusiva Diretor Administrativo e Nível Superior | Dedicação Financeiro pre Exclusiva Diretor Previdenciário Nível Superior | Dedicação 01 01 01 Exclusiva 01 01 Gerente de Processos Administrativos Nível Médio Dedicação Exclusiva NívelMédio | Dedicação E Exclusiva Assessor Administrativo Assistente de Segurança Institucional Fundamental | Dedicação Exclusiva Exclusiva Assistente de Manutenção Institucional am A MA R. Salomão Velosa = Centro Caaporá - PB, CEP:58326-000 ACESSE E SAIBA MAIS WIN L pbgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE gua aapoórá Trabalho que transforma ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Atribuições do Gerente de Processos Administrativos - Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, é responsável pelo assessoramento e acompanhamento direto das demandas e atribuições pré-estabelecidas pela direção promovendo o apoio nas atividades administrativas e de execução visando o bom andamento do serviço público da Autarqui Atribuições e Funções: - Executar modificações pré-estabelecidas pelo Presidente nos sistemas operacionais para o desempenho das suas atividades; - Responsável direto pela confecção, organização e arquivamento de documentos e processos, bem como, emissão, cópia, digitalização e autenticação de documentos, como contracheques, fichas financeiras, carta margem, declarações e processos completos; - Gerenciar o arquivo do IPSEC, desenvolvendo e implementando procedimentos de organização e classificação de documentos e processos, garantindo o seu adequado armazenamento e conservação; - Auxiliar no atendimento direto aos segurados e dependentes, orientando-os quanto aos procedimentos internos do IPSEC, bem como, na realização de serviços externos, como a coleta e devolução de processos e documentos; - Auxiliar nas reuniões da Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem assim ao Comitê de Investimentos, quando instituído; - Atender e analisar as demandas de todos os setores do IPSEC, buscando soluções; - Auxiliar diretamente no atendimento aos servidores e no desenv vimento das atividades de competência do RPPS. - Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia; - Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e as leis municipais. Atribuições do Assessor Administrativo: - Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, é responsável pelo assessoramento e acompanhamento direto das demandas e atribuições pré - estabelecidas pela direção promovendo o apoio nas atividades administrativas e de execução visando o bom andamento do serviço público da Autarquia; Digitalizado com CamScanner uti io ETs Caal MUNICIPAL DE guy Trabalho que transforma Atribuições e Funções: - Auxiliar diretamente no atendimento aos servidores e no desenvolvimento das atividades de competência do RPPS. - Gerir documentos e correspondências; - Gerir a agenda de compromissos; - Organizar e manter a confidencialidade de arquivos e bases de dados; - Gerenciar documentos, como correspondências, relatórios, pareceres eatas; - Preparar e revisar documentos oficiais; - Coordenar reuniões e apresentações; - Tomar notas durante reuniões; - Realizar e atualizar cadastros de servidores aposenta - Gerenciar o almoxarifado, executando tarefas de controle de materiais de limpeza e controle de patrimônio; - Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia; - Cumprir e fazer cumprir as ordens e dos e pensionistas; estoque de materiais de escritório, manadas do Presidente e as leis municipais. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, Cargo de natureza técnica-executiva, responsável por auxiliar na implementação e execução das políticas e procedimentos de segurança patrimonial e pessoal do IPSEC, visando a proteção dos bens institucionais, a integridade dos servidores e usuários, e a prevenção de sinistros > ocorrências adversas. Atribuições e Funções: e Colaborar na elaboração e implementação de políticas, normas € procedimentos de segurança patrimonial e pessoal para as instalações do IPSEC. e Realizar o monitoramento constante das áreas internas e externas do edifício-sede e de outros locais sob responsabilidade do IPSEC, utilizando sistemas de vigilância (câmeras, alarmes) e rondas periódicas. e Controlar o acesso de pessoas € veículos às dependências do Instituto, identificando e registrando visitantes e prestadores de serviço, conforme procedimentos estabelecidos. e Zelar pela integridade física dos bens móveis e Imóveis da instituição, identificando vulnerabilidades e propondo medidas corretivas. Acompanhar e fiscalizar a atuação de empresas € equipes terceir Mar izadas de segurança e VAO R.5 ão Veloso = Centro Caaporá - PB, CEP:58326-000 Digitalizado com CamScanner quitim Tae Dea bug Caal MUNICIPAL DE gu aapora Trabalho que transforma vigilância, garantindo o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços prestados. Colaborar na avaliação de riscos de segurança das instalações e propor medidas preventivas e corretivas. Participar da elaboração e implementação de planos de contingência e resposta a emergências (incêndios, assaltos, incidentes médicos, desocupação de prédio, etc.). Coordenar ações de segurança com equipes internas, outros setores do IPSEC, e, quando necessário, com órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal) e Corpo de Bombeiros. Elaborar relatórios diários e/ou periódicos sobre as atividades de segurança, ocorrências registradas e inspeções realizadas. Auxiliar na promoção de treinamentos básicos para servidores sobre procedimentos de segurança e emergência. Garantir o cumprimento das normas e regulamentos internos relacionados à segurança. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL - Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, Cargo de natureza técnica-executiva, responsável por auxiliar na gestão e supervisão das atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas do IPSEC, garantindo o bom funcionamento, a conservação e a segurança das edificações, sistemas e equipamentos. Atribuições e Funções: Auxiliar na elaboração e execução de planos de manutenção preventiva para as instalações prediais e equipamentos do IPSEC. Coordenar e acompanhar a execução de serviços de manutenção corretiva, identificando problemas e acionando as equipes ou prestadores de necessários. Supervisionar os serviços de manutenção e reparos tt os executados por empresas ou profissionais contratados, verificando a qualidade do trabalho e o cumprimento dos prazos e especificações contratuais. Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar necessidades de reparo ou manutenção, registrando as condições encontradas. Controlar a qualidade dos materiais utilizados nos serviços de manutenção e reparo. Auxiliar na elaboração de orçamentos para serviços de manutenção e pequenas obras. Gerenciar o estoque básico de materiais e ferramentas necessários para manutenções de rotina. Propor planos de ação para otimização dos processos de manutenção e redução de custos. o Veloso = Centr Digitalizado com CamScanner Caa MUNICIPAL DE guy dapora Trabalho que transforma e Coordenar com outros setores do IPSEC para minimizar o impacto das atividades de manutenção nas rotinas de trabalho. e Zelar pela organização e limpeza das áreas de trabalho e armazenamento de materiais de manutenção. R. Salomão Veloso = Centro Caapora = PB, CEP:58326-0) Digitalizado com CamScanner Caal MUNICIPAL DE guy dapóora 'rabalho que transforma ANEXO III Equivalência de cargos para alteração da Lei do IPSEC Cargos IPSEC Cargos Prefeitura |Presidente | Secretário Municipal Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Administrativo Diretor Previdenciário Diretor Administrativo Gerente de Processos Administrativos Coordenador Administrativo Assessor Administrativo Auxiliar Administrativo Assistente de Segurança Institucional Vigilantes Assistente de Manutenção Institucional Auxiliar de Serviços Gerais ACESSE E SAIBA MAI www caapora pb. R.Salomão Veloso = Centro Caapord = PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner