br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

norma nº 3/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, ALTERA A ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO IPSEC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

Originating matéria

matéria 142 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

: CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE guy Protocolo nºfLf2/202.
Caa Ora Datu:?g /0H/ 2025
Trabalho que transforma
(En
Assinatura do Funcionário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 17 de julho de 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2020, ESTABELECE REGRAS PARA O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, ALTERA
A ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DO IPSEC — INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso |, da Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e este sanciona a presente Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 03, de 03 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
“Art. 81 A organização administrativa do Instituto de P: | idência Social dos Servidores
Municipais de Caaporã — IPSEC compreenderá os seguintes órgãos:
| - Conselho Deliberativo;
Il - Conselho Fiscal;
HI - Diretoria Executiva.
$1º Os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão compostos pelos membros indicados e
nomeados mediante portaria do Chefe do Poder Executivo, que passará a observar os critérios
definidos nesta Lei.
82º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terão um mandato de 04 (quatro) anos,
V/A TALS il TATA
ACESSE E SAIBA MAIS R.Salomão Veloso = Centro
wumw.caapora pb.gov.br Caaporaá - PB, CEP:58326-000
Digitalizado com CamScanner
] Í has PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
==ACãaporá
e,
T
a
Conan
sas 'rabalho que transforma
permitida a recondução dos seus respectivos membros uma única vez.
83º Os membros dos Conselhos Deliberativo e do Fiscal elegerão os respectivos Presidentes
na primeira reunião ordinária após a sua posse, dentre seus membros, por dois anos, podendo
Digitalizado com CamScanner
ser reconduzido.
84º O IPSEC fica autorizado a realizar pagamento de jeton, pela taxa administrativa ou
mediante aporte do Poder Executivo, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do
salário mínimo nacional por participação em cada reunião, aos membros titulares dos
Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê de .
Investimentos, exclusivamente, para os que tenham atendido todas as exigências e possuam
as certificações válidas exigidas pelo Ministério da Previdência Social.
85º A função de secretário do conselho será exercida por um servidor do IPSEC e será
designado pelo respectivo presidente do conselho.
86º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público efetivo ativo ou inativo do
Município, exceto nos casos de representantes do Poder Executivo.
87º Os representantes dos servidores, ativos e inativos, ou pensionistas, inclusive os
suplentes, serão indicados para participação pelos representantes do Poder Executivo.
$8º As decisões dos Conselhos serão tomadas por maioria, - em caso de empate, o
presidente do conselho exercerá o voto de qualidade.
89º Compete ao presidente de cada conselho agendar e convocar as reuniões ordinárias e
extraordinárias.
$10 As atividades de caráter deliberativo antes exercidas pelo Conselho Municipal de
Previdência - CMP passam a ser exercidas pelo Conselho Deliberativo e as atividades de
caráter fiscalizatório e de controle interno passam a ser exercidas pelo Conselho Fiscal.
811 Fica autorizada a criação e instituição do Comitê de Investimentos, nos termos da
Legislação Federal, em especial a Portaria 1.467/22 e as alterações posteriores, que
funcionará como órgão auxiliar da gestão do IPSEC, o qual será regulamentado por ato próprio
do Poder Executivo.
UU ATA TA
SSE E SAIBA MAIS
icaapora,pb.gov.br
DI DR
R.Salomão Veloso - Centro
Caapora - PB, CEP: 58326-000
C PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
aapóora
rabalho que transforma
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
Do Funcionamento do Conselho Deliberativo
Art. 82. O Conselho Deliberativo do IPSEC reunir-se-á, ordinariamente, em sessões
bimestrais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, dois de seus
membros, com antecedência mínima de cinco dias.
81º Das reuniões do Conselho serão lavradas atas digitais e catalogadas.
$2º Suas decisões deverão ser expressas por resoluções.
$3º O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
a) Um representante do Poder Executivo, que será indicado pelo Prefeito Municipal;
b) Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente do Poder Legislativo;
c) Um representante dos servidores ativos ou inativos indicados pelo Poder Executivo;
d) É membro nato do conselho o Diretor Presidente do IPSEC, sem direito a voto e sem jeton;
$4º Os membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para um mandato de 04
(quatro) anos, admitida uma recondução.
85º Cada membro terá um suplente com igual período de caio do titular, também
admitida uma recondução.
86º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público efetivo ativo ou inativo do
Município, inclusive os de indicação do Poder Legislativo.
87º Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Acompanhar a execução da proposta orçamentária do IPSEC;
Il - Deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do Fundo;
R: Salomão Veloso - Centro
MAIS :
Caaporá - PB, CEP; 58326-000
b.govbr
Digitalizado com CamScanner
aÃ
Verena rabalho que transforma
hn PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
ASS Caaporáã
T
Hll - Decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho e eleger seu Presidente;
IV- Autorizar a alienação de bens móveis integrantes do patrimônio do IPSEC;
Digitalizado com CamScanner
V- Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPSEC;
VI- Expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de beneficios indevidamente
recebidos;
VIl- Propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude esta Lei, com
vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPSEC, com base nas avaliações
atuariais;
VIII - Aprovar a Política de Investimentos do IPSEC para o próximo exercício fiscal;
IX- Garantir acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e
dependentes;
X- Divulgar no sítio eletrônico do IPSEC as decisões do Conselho;
XI - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPSEC, nas
matérias de sua competência;
XII - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do IPSEC.
XII - Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais,
jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulo -ntares, relativas ao IPSEC,
nas matérias de sua competência;
XV - Indicar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão,
que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPSEC;
XVI - Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPSEC,
XVII - Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias
contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
[a SA A
R. Salomão Veloso - Centro.
Caaporá - PB, CEP:58326-000
C PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
aapora
Trabalho que transforma
XVIII - Aprovar a contratação de agentes financeiros, consultorias, bem como a celebração
de contratos convênios e ajustes pelo IPSEC;
Digitalizado com CamScanner
Do Funcionamento do Conselho Fiscal
Art. 83. O Conselho Fiscal do IPSEC reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e,
extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, dois de seus membros, com
antecedência minima de cinco dias.
81º Das reuniões do Conselho serão lavradas atas digitais e catalogadas;
82º Suas decisões deverão ser expressas por resoluções.
$3º O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
a) Um representante do Poder Executivo, que será indicado pelo Prefeito Municipal;
b) Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente do Poder Legislativo;
c) Um representante dos servidores, ativos e inativos, ou pensionistas, inclusive os
suplentes, serão indicados para participação pelos representantes do Poder Executivo
84º Os membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para um mandato de 04
(quatro) anos, admitida uma recondução.
85º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também
admitida uma recondução. o
86º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público efetivo ativo ou inativo do
Município, inclusive os de indicação dos Poderes Executivo e Legislativo.
87º Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar a administração financeira e contábil do IPSEC, podendo, para tal fim, requisitar
perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
IH - Fiscalizar os balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais e emitir
ESAIBA MA R. Salomão Veloso - Centro,
apb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000
C PREFEITURA MUNICIPAL DE ca
aapóra
'rabalho que transforma
nana
nd
parecer quando provocado ou assim desejar;
Hl - Proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
Digitalizado com CamScanner
IV- Atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de
Deliberativo e pelo Prefeito Municipal;
V- Examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do
IPSEC, opinando a respeito;
VI- Comunicar por escrito ao Conselho Deliberativo as deficiências e irregularidades
encontradas no desempenho de suas atividades.
VII - Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários
do Município com o RPPS;
VIII - Fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de
cálculo e a aplicação das alíquotas;
IX- Analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do IPSEC quanto à forma, ao
prazo e à natureza dos investimentos;
Art. 84 São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC:
| - Dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
H - Convocar, instalar e presidir as reuniões;
Ill - Avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos da RPPS;
IV - Praticar os demais atos de sua competência, nos termos desta lei.
Parágrafo único. As convocações ordinárias e extraordinárias serão obrigatoriamente
realizadas por escrito.
Art. 85 Aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC cabe cumprir os
seguintes requisitos:
| - Frequência em todas as reuniões convocadas pelo Presidente;
R:Salomão Veloso - Centro
E E SAIBA MAIS
aapora,pb,gov.br Caapora - PB, CEP: 58326-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
= ACdapora
E
E Trabalho que transforma
Il - Ação participativa e comprometida com os assuntos relacionados à boa administração do
IPSEC;
Ill - Resposta às demandas e atendimento aos trabalhos de sua responsabilidade;
IV - Pontualidade e presteza nas respostas e nos votos relativos aos processos distribuídos
pelo seu Presidente;
V - Guarda do devido decoro na atividade de Conselheiro.
Art. 86 O conselheiro que, sem justa causa, faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou
alternadas terá seu mandato declarado extinto.
Art. 87 A nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC será
realizada através de Portaria emitido pelo Poder Executivo.
selheiros em exercício de mandato, até a data de publicação da
Parágrafo único. Os con
mas adequados a esta nova legislação.
presente Lei, terão seus mandatos assegurados,
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 89 Compete à Diretoria Executiva:
| - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPSEC e a
legislação em vigor,
Il - Submeter ao Conselho Deliberativo a política e diretrizes de investimentos das reservas
garantidoras de benefícios;
stimentos das reservas garantidoras de benefícios, observada a
III - Decidir sobre os inve
política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
IV - Submeter as contas anuais do IPSEC para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal,
acompanhadas de pareceres, quando for o caso;
am A NA
R, Salomão Veloso - Centro
Caaporá - PB, CEP: 58326-000
Digitalizado com CamScanner
Caai MUNICIPAL DE guy
aapóora
balho que transforma
V - Submeter ao Conselho Fiscal a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais
relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como
Digitalizado com CamScanner
quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das
respectivas funções;
VI - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no IPSEC;
VII - Expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do IPSEC;
VII! - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas
modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros.
Art. 90 O cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Caaporã — IPSEC será de provimento de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal, devendo ser ocupado por pessoa que possua certificação especificada pelo
Ministério da Previdência Social, e ainda que atenda aos seguintes requisitos mínimos,
estabelecidos pelo art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 2008.
Art. 91 Compete especificamente ao Presidente do IPSEC:
|- Representar o IPSEC em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
Il - Comparecer às reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sem direito a voto;
Il - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSEC;
IV - Convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, Fiscal e de Investimento;
V - Nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores
do IPSEC;
VI - Apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho
Fiscal;
VII - Despachar os processos de habilitação a benefícios e assinar suas respectivas portarias
DI An
tAIS R: Salomão Veloso - Centro
gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000
T 15559 PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
==ACdapora
Caia
Temas Trabalho que transforma
de concessão;
VIII - Movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Diretor
Administrativo-Financeiro;
IX - Fazer delegação de competência aos servidores do IPSEC;
X - Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;
XI - Apresentar relatórios gerenciais, com a finalidade de proporcionar ao Conselho
jar o desempenho das metas estabelecidas, em seus aspectos
Deliberativo os meios para avali
lação a diretrizes
físicos, econômico-financeiros, sociais e institucionais, e a sua vincu
estabelecidas.
8 1º O Presidente do IPSEC será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços
contratados, por assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas
técnicos, jurídicos e técnico-atuariais do IPSEC.
SEÇÃO IV
DO PESSOAL
Art. 92 O quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Caaporã — IPSEC será formado pelos seguintes cargos de provimento em comissão:
|- 01 (um) cargo de Presidente;
Il - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro;
III - 01 (um) cargo de Diretor de Previdência;
IV - 01 (um) cargo de Gerente de Processos Administrativos;
V - 02 (dois) cargos Assessor Administrativo;
VI — 04 (quatro) cargos de Assistente de Segurança Institucional;
vIl— 01 (um) cargo de Assistente de Manutenção Institucional;
Dr A
ACESSE E SAIE R. Salomão Veloso = Centro
Caaporá - PB, CEP:58326-000
WWW.Cac
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
aaporá
'rabalho que transforma
$ 1º Os requisitos, os níveis, classificações e as atribuições dos cargos mencionados neste
artigo constam nos Anexos |, Il e Ill desta Lei.
S 2º A remuneração dos cargos do IPSEC será igual à dos cargos similares do quadro de
pessoal do Poder Executivo, conforme anexo IIl de equivalência, com todas as garantias,
direitos e deveres, de acordo com a legislação municipal.
Art. 93 Os cargos de provimento em comissão, exceto o seu próprio, a cargo do Prefeito
Municipal, serão providos mediante livre escolha do Presidente do IPSEC dentre as pessoas
que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.
81º. O servidor efetivo, cedido pela administração direta, quando nomeado para exercer cargo
em comissão do IPSEC, poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o
vencimento padrão do seu cargo de provimento efetivo, acrescido de gratificação de 50%
(cinquenta por cento) do subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado.
82º Fica assegurada a concessão de Gratificação de Atividade Especial — GAE, aos servidores
do IPSEC, nos mesmos termos, condições e valores, que são conferidos aos servidores
públicos efetivos, vinculados à administração direta municipal.
Art. 2º. Nenhum benefício de aposentadoria ou de pensão por morte pago pelo IPSEC terá
valor mensal inferior ao salário mínimo, a que se refere o 8 2º, do art. 201, da Constituição
Federal, serão integralizados através da “vantagem de complementação”, e serão
reajustados por lei de iniciativa do Poder Executivo o qual poderá ser rateado entre todos
beneficiários, em frações inferiores ao salário mínimo.
81º — O pagamento do benefício de pensão por morte, somente «rá devido a partir da data
de habilitação do interessado ou interessada na condição de beneficiário ou beneficiária, ou
seja, com a devida concessão do benefício através da competente portaria.
82º - Os benefícios previdenciários pagos em valor inferior ao salário mínimo em sua
totalidade (reservadas as cotas partes) sem a "vantagem de complementação” serão
revisados e passarão a receber a “vantagem de complementação” ao salário mínimo a partir
da publicação desta lei.
Art. 3º. O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público vinculado ao IPSEC,
no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrente de acidente de
D Veloso = €
PB, CEP:58326-000
Digitalizado com CamScanner
Caal MUNICIPAL DE guy
aaporá
rabalho que transforma
trabalho, de doença profissional, doença do trabalho ou doença grave, contagiosa ou
incurável, conforme o rol de doenças previstas para o RGPS, os proventos corresponderão a
100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista em lei.
Digitalizado com CamScanner
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos
consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações
específicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
expressamente em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã, 28 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO NAZARIO DE OLIVEIRA
go Data: 18/07/2025 10:07:32-0300
verifique em https: idar.iti.gov.br
Fracisco Nazário de Oliveira
Prefeito Municipal
pi
DI DA
R. Salomão Veloso = Centro
Caapora - PB, CEP:58326-000
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE gas
aadapora
Trabalho que transforma
ANEXO I
[| CARGO T FORMAÇÃO | JORNADA [| VAGAS
Nível Superior | Dedicação
Presidente
Exclusiva
Diretor Administrativo e Nível Superior | Dedicação
Financeiro pre Exclusiva
Diretor Previdenciário Nível Superior | Dedicação
01
01
01
Exclusiva
01
01
Gerente de Processos
Administrativos
Nível Médio Dedicação
Exclusiva
NívelMédio | Dedicação E
Exclusiva
Assessor Administrativo
Assistente de Segurança
Institucional
Fundamental | Dedicação
Exclusiva
Exclusiva
Assistente de Manutenção
Institucional
am A MA
R. Salomão Velosa = Centro
Caaporá - PB, CEP:58326-000
ACESSE E SAIBA MAIS
WIN L pbgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE gua
aapoórá
Trabalho que transforma
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Atribuições do Gerente de Processos Administrativos
- Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, é responsável pelo assessoramento e
acompanhamento direto das demandas e atribuições pré-estabelecidas pela direção
promovendo o apoio nas atividades administrativas e de execução visando o bom andamento do
serviço público da Autarqui
Atribuições e Funções:
- Executar modificações pré-estabelecidas pelo Presidente nos sistemas operacionais para o
desempenho das suas atividades;
- Responsável direto pela confecção, organização e arquivamento de documentos e processos,
bem como, emissão, cópia, digitalização e autenticação de documentos, como contracheques,
fichas financeiras, carta margem, declarações e processos completos;
- Gerenciar o arquivo do IPSEC, desenvolvendo e implementando procedimentos de organização
e classificação de documentos e processos, garantindo o seu adequado armazenamento e
conservação;
- Auxiliar no atendimento direto aos segurados e dependentes, orientando-os quanto aos
procedimentos internos do IPSEC, bem como, na realização de serviços externos, como a coleta
e devolução de processos e documentos;
- Auxiliar nas reuniões da Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem assim ao
Comitê de Investimentos, quando instituído;
- Atender e analisar as demandas de todos os setores do IPSEC, buscando soluções;
- Auxiliar diretamente no atendimento aos servidores e no desenv vimento das atividades de
competência do RPPS.
- Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regulamento e nos demais normativos que
regem a Autarquia;
- Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e as leis municipais.
Atribuições do Assessor Administrativo:
- Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, é responsável pelo assessoramento e
acompanhamento direto das demandas e atribuições pré - estabelecidas pela direção
promovendo o apoio nas atividades administrativas e de execução visando o bom andamento do
serviço público da Autarquia;
Digitalizado com CamScanner
uti io
ETs
Caal MUNICIPAL DE guy
Trabalho que transforma
Atribuições e Funções:
- Auxiliar diretamente no atendimento aos servidores e no desenvolvimento das atividades de
competência do RPPS.
- Gerir documentos e correspondências;
- Gerir a agenda de compromissos;
- Organizar e manter a confidencialidade de arquivos e bases de dados;
- Gerenciar documentos, como correspondências, relatórios, pareceres eatas;
- Preparar e revisar documentos oficiais;
- Coordenar reuniões e apresentações;
- Tomar notas durante reuniões;
- Realizar e atualizar cadastros de servidores aposenta
- Gerenciar o almoxarifado, executando tarefas de controle de
materiais de limpeza e controle de patrimônio;
- Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regulamento e nos demais
normativos que regem a Autarquia;
- Cumprir e fazer cumprir as ordens e
dos e pensionistas;
estoque de materiais de escritório,
manadas do Presidente e as leis municipais.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
- Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, Cargo de natureza técnica-executiva,
responsável por auxiliar na implementação e execução das políticas e procedimentos de
segurança patrimonial e pessoal do IPSEC, visando a proteção dos bens institucionais, a
integridade dos servidores e usuários, e a prevenção de sinistros > ocorrências adversas.
Atribuições e Funções:
e Colaborar na elaboração e implementação de políticas, normas € procedimentos de
segurança patrimonial e pessoal para as instalações do IPSEC.
e Realizar o monitoramento constante das áreas internas e externas do edifício-sede e de
outros locais sob responsabilidade do IPSEC, utilizando sistemas de vigilância (câmeras,
alarmes) e rondas periódicas.
e Controlar o acesso de pessoas € veículos às dependências do Instituto, identificando e
registrando visitantes e prestadores de serviço, conforme procedimentos estabelecidos.
e Zelar pela integridade física dos bens móveis e Imóveis da instituição, identificando
vulnerabilidades e propondo medidas corretivas.
Acompanhar e fiscalizar a atuação de empresas € equipes terceir
Mar
izadas de segurança e
VAO
R.5 ão Veloso = Centro
Caaporá - PB, CEP:58326-000
Digitalizado com CamScanner
quitim
Tae
Dea
bug Caal MUNICIPAL DE gu
aapora
Trabalho que transforma
vigilância, garantindo o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços prestados.
Colaborar na avaliação de riscos de segurança das instalações e propor medidas
preventivas e corretivas.
Participar da elaboração e implementação de planos de contingência e resposta a
emergências (incêndios, assaltos, incidentes médicos, desocupação de prédio, etc.).
Coordenar ações de segurança com equipes internas, outros setores do IPSEC, e, quando
necessário, com órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda
Municipal) e Corpo de Bombeiros.
Elaborar relatórios diários e/ou periódicos sobre as atividades de segurança, ocorrências
registradas e inspeções realizadas.
Auxiliar na promoção de treinamentos básicos para servidores sobre procedimentos de
segurança e emergência.
Garantir o cumprimento das normas e regulamentos internos relacionados à segurança.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL
- Está diretamente subordinado à Diretoria Executiva, Cargo de natureza técnica-executiva,
responsável por auxiliar na gestão e supervisão das atividades de manutenção preventiva e
corretiva das instalações físicas do IPSEC, garantindo o bom funcionamento, a conservação e a
segurança das edificações, sistemas e equipamentos.
Atribuições e Funções:
Auxiliar na elaboração e execução de planos de manutenção preventiva para as
instalações prediais e equipamentos do IPSEC.
Coordenar e acompanhar a execução de serviços de manutenção corretiva, identificando
problemas e acionando as equipes ou prestadores de necessários.
Supervisionar os serviços de manutenção e reparos tt os executados por empresas
ou profissionais contratados, verificando a qualidade do trabalho e o cumprimento dos
prazos e especificações contratuais.
Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar necessidades de reparo ou
manutenção, registrando as condições encontradas.
Controlar a qualidade dos materiais utilizados nos serviços de manutenção e reparo.
Auxiliar na elaboração de orçamentos para serviços de manutenção e pequenas obras.
Gerenciar o estoque básico de materiais e ferramentas necessários para manutenções de
rotina.
Propor planos de ação para otimização dos processos de manutenção e redução de
custos.
o Veloso = Centr
Digitalizado com CamScanner
Caa MUNICIPAL DE guy
dapora
Trabalho que transforma
e Coordenar com outros setores do IPSEC para minimizar o impacto das atividades de
manutenção nas rotinas de trabalho.
e Zelar pela organização e limpeza das áreas de trabalho e armazenamento de materiais de
manutenção.
R. Salomão Veloso = Centro
Caapora = PB, CEP:58326-0)
Digitalizado com CamScanner
Caal MUNICIPAL DE guy
dapóora
'rabalho que transforma
ANEXO III
Equivalência de cargos para alteração da Lei do IPSEC
Cargos IPSEC Cargos Prefeitura
|Presidente | Secretário Municipal
Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Administrativo
Diretor Previdenciário Diretor Administrativo
Gerente de Processos Administrativos Coordenador Administrativo
Assessor Administrativo Auxiliar Administrativo
Assistente de Segurança Institucional Vigilantes
Assistente de Manutenção Institucional Auxiliar de Serviços Gerais
ACESSE E SAIBA MAI
www caapora pb.
R.Salomão Veloso = Centro
Caapord = PB, CEP: 58326-000
Digitalizado com CamScanner

open original →