| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e alteração de vencimentos de servidores comissionados e dá outras providências. |
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ema 4% ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 146/2023, de 31 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a criação de cargos e alteração dos vencimentos de servidores comissionados e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, incluídos no ANEXO V da Lei Municipal nº 009/2017, cujas atribuições, vencimentos e demais disposições estão contidas no ANEXO I desta Lei. Art. 2º Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão criados pela Lei Municipal nº 009/2017, especialmente nos ANEXOS L II, III, IV, V e VI, na forma adiante especificada. Art. 3º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSESSOR I” que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 4º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSESSOR II” que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais). Art. 5º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSESSOR III” que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 6º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSISTENTE DE GABINETE IT” que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 7º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO”, “DIRETOR DEPARTAMENTO FINANÇAS”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO”, “DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS”, em ca ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO GABINETE DO PREFEITO “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO SAÚDE” e “TESOUREIRO”, que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 8º Ficam alterados os vencimentos do cargo de “CHEFE ARRECADAÇÃO TRIBUTOS” que passará a receber o valor agora fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a promover através de ato próprio de sua competência, as realocações de dotações orçamentárias necessárias à aplicação desta Lei. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e alteração dos vencimentos retroagirá a 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2023. duel (lero LDINELE GOMESXOSTA Prefeito Constitúcional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I VENCIMENTOS (R$) ATRIBUIÇÕES CARGO SIMBOLO QNT. COORDENADOR DA ATENÇÃO CC-CAB| 01 BÁSICA 3.500,00 + Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que) incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização, do processo de trabalho nas UBS's; participar e orientar o processo de] territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de, saúde; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes, 'que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação, de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de] conflitos e resolução de problemas nas e entre as equipes; mitigar a cultura nal qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes ee familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas, relacionados à segurança no trabalho; Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o, cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos del atenção; assegurar e realizar a adequada alimentação de dados nos sistemas d informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificand sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; organizar o fluxo das pessoas dentro das, unidades de Atenção Básica, incluindo o horário de atendimento à população; apoiar a articulação entre equipes que atuam na Atenção Primária e nos diferent pontos de atenção, garantindo o encaminhamento de pacientes a outros sie da rede de saúde, quando necessário; Realização do acompanhamento periódic: e sistemático das Equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, promovendo espaços de debate sobre o processo de trabalho; identificar as especificidades de cada, território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; realizar ações na integração da, Atenção Primária com a Vigilância em Saúde; atualizar o cadastro dos usuários| no Sistema de Informação E-SUS (Ministério da Saúde) e manter alimentado e| atualizado os demais sistemas de informações da Saúde; monitorar e avaliar os| indicadores alcançados pelas Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e| Equipes Multiprofissionais, o resultado desses indicadores que permitem o| financiamento de recursos voltados a Atenção Primária do Município; organizar, e garantir a composição das Equipes da Atenção a Saúde, alocadas em seus territórios de abrangência; realizar visitas às equipes de Atenção Primária a Saúde) le Equipes Multiprofissionais; assessor e apoiar o gestor local do SUS na elaboração, do Plano Municipal de Saúde e Relatório Anual de Gestão; atuar na coordenação; dos recursos humanos, gerenciamento de materiais, insumos e equipamentos; participar na definição da política de Atenção Primária adotada pelo Município; elaborar projetos visando a captação de recursos externos para implementação, das ações no setor de Atenção Primária a Saúde; desempenhar funções e tarefas, que lhe for designada pelo Secretário Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Ensino superior completo, possuir formação ou experiência) compatível com a função que demonstre conhecimento sobre a Atenção Primárial à Saúde. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO GABINETE DO PREFEITO Coordenar as respectivas equipes garantindo o atingimento dos objetivos, especialmente: a) trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e 'cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistemal de informação da Atenção Primária vigente, utilizando-os de forma sistemática, COORDENADOR DOS AGENTES | CC- COMUNITÁRIOS) CACs | ! | 2.640,00 DE SAÚDE | COORDENADOR DOS AGENTES | Cor | O! | 200000 DE ENDEMIAS características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas ds território e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejament local; b) utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico] demográfico e sociocultural da comunidade c) registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os| dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo, ético; d) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à US, considerando as características e as finalidades do, trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades (e) informar os usuários sobre datas e horários de consultas e exames agendados; £) participar dos processos de regulação a partir da Atenção Primária para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito al iagendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados. (8) orientar sobre os sinais e os sintomas de agravos ou doenças causados por] artrópodes e roedores de importância em saúde pública e encaminhar os casos suspeitos para a Rede de Saúde; h) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao (controle de doenças ou agravos, em sua área de abrangência, em conjunto com a|” equipe da Estratégia de Saúde da Família; i) planejar ou programar, ou ambos, as ações de controle de doenças ou agravos| em conjunto aos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da! Familia e à equipe da Atenção Primária ou da Saúde da Família; j) realizar visitas domiciliares para orientação e prevenção contra a dengue em| áreas não atendidas pela Estratégia de Saúde da Família; k) elaborar ou executar, ou ambos, estratégias para o encaminhamento de pendências; 1) manter a supervisão e a equipe informadas sobre toda e qualquer situação de risco; m) participar de reuniões relacionadas às atividades do emprego e executar, tarefas administrativas pertinentes às atividades do emprego; n) realizar ações de controle vetorial, com vistoria e detecção de locais suspeitos e| identificação e eliminação de focos e preencher formulários; |9) executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional ds Controle da Dengue (PNCD) e por outros programas de prevenção e controle de, endemias; p) orientar sobre o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores el vetores e realizar inquéritos de mordedura animal; q) realizar investigação de casos de leptospirose, executar controle mecânico, biológico ou químico, com manuseio e operação de equipamentos para aplicação, Ide produtos biológicos ou químicos no controle de vetores, reservatórios, hospedeiros, causadores ou transmissores de zoonoses, sob orientação e] supervisão de profissionais da área; 'r) identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser de risco à saúde humana; s) zelar pela conservação e pela manutenção do material e dos equipamentos| utilizados nas ações de controle e vigilância; t) participar de eventos de capacitação e de qualificação profissional; ju) realizar mapeamento de sua área, identificando áreas de risco ambiental; v) desenvolver atividades inerentes ao combate a dengue, febre amarela, doença de Chagas, leishmaniose tegumentar e visceral e outras zoonoses € agravos causados por animais; x) executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde. NÍVEL MÉDIO com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando 7 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO GABINETE DO PREFEITO | Dirigir e Coordenar e supervisionar as ações dos Programas de Vigilância Sanitária no município; - Elaborar normas técnicas; - Assessorar e prestar] DIRETOR DA consultoria a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e de Saúde em: controle de] VIGILANCIA |CC-DVS| 01 2.000,00 | lintecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e, ÁR Processo Administrativo Sanitário; - Determinar a realização inspeções sanitária: SANITÁRIA (complementares e/ou suplementar no município; - Exercer demais atividades de I direção e assessoramento ligadas à área de vigilância sanitária. NÍVEL MÉDIO