br-locleg corpus explorer

← Cacimba de Dentro (PB)

norma nº 146/2023

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e alteração de vencimentos de servidores comissionados e dá outras providências.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ema
4%
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 146/2023, de 31 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos e
alteração dos vencimentos de
servidores comissionados e dá
outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em
conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, incluídos no ANEXO V da Lei
Municipal nº 009/2017, cujas atribuições, vencimentos e demais disposições estão
contidas no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão criados pela Lei
Municipal nº 009/2017, especialmente nos ANEXOS L II, III, IV, V e VI, na forma adiante
especificada.
Art. 3º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSESSOR I” que
passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 4º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSESSOR II” que
passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSESSOR III” que
passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 6º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “ASSISTENTE DE
GABINETE IT” que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 1.850,00 (mil oitocentos
e cinquenta reais).
Art. 7º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de “DIRETOR
DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO”, “DIRETOR DEPARTAMENTO FINANÇAS”,
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO”, “DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DE CULTURA E DESPORTO”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS”,
em
ca
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
GABINETE DO PREFEITO
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE”,
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA”, “DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, “DIRETOR DO DEPARTAMENTO
SAÚDE” e “TESOUREIRO”, que passarão a receber o valor agora fixado em R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais).
Art. 8º Ficam alterados os vencimentos do cargo de “CHEFE ARRECADAÇÃO
TRIBUTOS” que passará a receber o valor agora fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a
promover através de ato próprio de sua competência, as realocações de dotações
orçamentárias necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e alteração dos
vencimentos retroagirá a 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2023.
duel (lero
LDINELE GOMESXOSTA
Prefeito Constitúcional
ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
VENCIMENTOS
(R$)
ATRIBUIÇÕES
CARGO SIMBOLO QNT.
COORDENADOR
DA ATENÇÃO CC-CAB| 01
BÁSICA
3.500,00
+
Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que)
incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com
ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização,
do processo de trabalho nas UBS's; participar e orientar o processo de]
territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das
equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de,
saúde; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes,
'que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação,
de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de]
conflitos e resolução de problemas nas e entre as equipes; mitigar a cultura nal
qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores
assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes
ee familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas,
relacionados à segurança no trabalho; Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS),
participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos
de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o,
cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos del
atenção; assegurar e realizar a adequada alimentação de dados nos sistemas d
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificand
sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações,
e divulgando os resultados obtidos; organizar o fluxo das pessoas dentro das,
unidades de Atenção Básica, incluindo o horário de atendimento à população;
apoiar a articulação entre equipes que atuam na Atenção Primária e nos diferent
pontos de atenção, garantindo o encaminhamento de pacientes a outros sie
da rede de saúde, quando necessário; Realização do acompanhamento periódic:
e sistemático das Equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, promovendo espaços
de debate sobre o processo de trabalho; identificar as especificidades de cada,
território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; realizar ações na integração da,
Atenção Primária com a Vigilância em Saúde; atualizar o cadastro dos usuários|
no Sistema de Informação E-SUS (Ministério da Saúde) e manter alimentado e|
atualizado os demais sistemas de informações da Saúde; monitorar e avaliar os|
indicadores alcançados pelas Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e|
Equipes Multiprofissionais, o resultado desses indicadores que permitem o|
financiamento de recursos voltados a Atenção Primária do Município; organizar,
e garantir a composição das Equipes da Atenção a Saúde, alocadas em seus
territórios de abrangência; realizar visitas às equipes de Atenção Primária a Saúde)
le Equipes Multiprofissionais; assessor e apoiar o gestor local do SUS na elaboração,
do Plano Municipal de Saúde e Relatório Anual de Gestão; atuar na coordenação;
dos recursos humanos, gerenciamento de materiais, insumos e equipamentos;
participar na definição da política de Atenção Primária adotada pelo Município;
elaborar projetos visando a captação de recursos externos para implementação,
das ações no setor de Atenção Primária a Saúde; desempenhar funções e tarefas,
que lhe for designada pelo Secretário Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA
INVESTIDURA: Ensino superior completo, possuir formação ou experiência)
compatível com a função que demonstre conhecimento sobre a Atenção Primárial
à Saúde.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
GABINETE DO PREFEITO
Coordenar as respectivas equipes garantindo o atingimento dos objetivos,
especialmente:
a) trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
'cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistemal
de informação da Atenção Primária vigente, utilizando-os de forma sistemática,
COORDENADOR
DOS AGENTES | CC-
COMUNITÁRIOS) CACs | ! | 2.640,00
DE SAÚDE |
COORDENADOR
DOS AGENTES | Cor | O! | 200000
DE ENDEMIAS
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas ds
território e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejament
local;
b) utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico]
demográfico e sociocultural da comunidade
c) registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os|
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo,
ético;
d) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à US, considerando as características e as finalidades do,
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades
(e) informar os usuários sobre datas e horários de consultas e exames agendados;
£) participar dos processos de regulação a partir da Atenção Primária para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito al
iagendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados.
(8) orientar sobre os sinais e os sintomas de agravos ou doenças causados por]
artrópodes e roedores de importância em saúde pública e encaminhar os casos
suspeitos para a Rede de Saúde;
h) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao
(controle de doenças ou agravos, em sua área de abrangência, em conjunto com a|”
equipe da Estratégia de Saúde da Família;
i) planejar ou programar, ou ambos, as ações de controle de doenças ou agravos|
em conjunto aos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da!
Familia e à equipe da Atenção Primária ou da Saúde da Família;
j) realizar visitas domiciliares para orientação e prevenção contra a dengue em|
áreas não atendidas pela Estratégia de Saúde da Família;
k) elaborar ou executar, ou ambos, estratégias para o encaminhamento de
pendências;
1) manter a supervisão e a equipe informadas sobre toda e qualquer situação de
risco;
m) participar de reuniões relacionadas às atividades do emprego e executar,
tarefas administrativas pertinentes às atividades do emprego;
n) realizar ações de controle vetorial, com vistoria e detecção de locais suspeitos e|
identificação e eliminação de focos e preencher formulários;
|9) executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional ds
Controle da Dengue (PNCD) e por outros programas de prevenção e controle de,
endemias;
p) orientar sobre o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores el
vetores e realizar inquéritos de mordedura animal;
q) realizar investigação de casos de leptospirose, executar controle mecânico,
biológico ou químico, com manuseio e operação de equipamentos para aplicação,
Ide produtos biológicos ou químicos no controle de vetores, reservatórios,
hospedeiros, causadores ou transmissores de zoonoses, sob orientação e]
supervisão de profissionais da área;
'r) identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser de risco à
saúde humana;
s) zelar pela conservação e pela manutenção do material e dos equipamentos|
utilizados nas ações de controle e vigilância;
t) participar de eventos de capacitação e de qualificação profissional;
ju) realizar mapeamento de sua área, identificando áreas de risco ambiental;
v) desenvolver atividades inerentes ao combate a dengue, febre amarela, doença
de Chagas, leishmaniose tegumentar e visceral e outras zoonoses € agravos
causados por animais;
x) executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.
NÍVEL MÉDIO
com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando 7
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
GABINETE DO PREFEITO
| Dirigir e Coordenar e supervisionar as ações dos Programas de Vigilância
Sanitária no município; - Elaborar normas técnicas; - Assessorar e prestar]
DIRETOR DA consultoria a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e de Saúde em: controle de]
VIGILANCIA |CC-DVS| 01 2.000,00 | lintecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e,
ÁR Processo Administrativo Sanitário; - Determinar a realização inspeções sanitária:
SANITÁRIA (complementares e/ou suplementar no município; - Exercer demais atividades de
I direção e assessoramento ligadas à área de vigilância sanitária. NÍVEL MÉDIO

open original →