PROJETO DE LEI N.º 71/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0100/2025, PARA REDEFINIR A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS, ACESSO A FEIRA LIVRE, PARQUE DE EXPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 016, de 26 de dezembro de 2016, que institui o Código Tributário do Município de Conceição-PB, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS
a – No abate de bovinos ou vacum, sobre cada animal abatido, a importância equivalente a 1,125 VPM por animal.
b – No abate de suínos, ovinos, caprinos, sobre cada animal abatido, a importância equivalente a- 0,25 de um VPM por animal abatido.
c – No abate de aves, sobre cada ave abatida a importância equivalente de 2/10 (dois décimos) de 1 VPM.
d – No abate de equinos, sobre cada animal abatido a importância equivalente 1,125 VPM;
e – A taxa de acesso ao parque de exposição municipal Del Ferreira será de 5% de 1 VPM por animal;
f- A taxa de acesso a feira livre será de 2,5% de 1 VPM por metro quadrado.
Art. 2º – O Valor Padrão do Município - VPM, está fixado no Art. 8 da lei complementar Municipal Nº 21/2017;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, f as disposições em contrário
Conceição - PB, 22 de setembro de 2025.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Ofício nº 112/2025-GP
Conceição - PB, 22 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Fidelis Rodrigues de Luna Presidente da Câmara Municipal de Conceição Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 71/2025, que " ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0100/2025, PARA REDEFINIR A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS, ACESSO A FEIRA LIVRE, PARQUE DE EXPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
".
O referido projeto visa corrigir inconsistências na forma de cobrança da taxa de utilização do Matadouro Público Municipal, substituindo a base de cálculo atrelada ao valor de mercado da carne por uma fixada em VPM (Valor Padrão Municipal). Esta alteração é crucial para garantir a segurança jurídica e a conformidade da cobrança com os princípios constitucionais tributários.
Diante da relevância e urgência da matéria, que responde a questionamentos de órgãos de controle, solicito que a tramitação do presente projeto de lei ocorra em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores, Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 22 de setembro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0100/2025, PARA REDEFINIR A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS, ACESSO A FEIRA LIVRE, PARQUE DE EXPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição é de suma importância para o Município, pois atende a uma demanda de adequação da legislação tributária municipal, visando aprimorar a forma de cobrança da taxa de abate de animais. A necessidade de uma base de cálculo objetiva e estável é imperativa para a segurança jurídica e a correta aplicação dos tributos.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e, em seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA, dada a importância da matéria ora levada à apreciação, requerendo a inclusão já para pauta.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis, aguardamos a análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL