| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do cuidador de criança com autismo permaneça na sala de aula e da outras providências. |
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Projeto de Lei 010/2025
Autora: Ver. Munique Marinho
Dispõe sobre a permissão do cuidador de criança com autismo permaneça na sala de aula e da outras providências.
A VEREADORA, com assento nesta casa, que da forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei 010/2025 nos termos abaixo:
Art. 1º. Fica autorizado a permanência do(a) cuidador(a) em sala de aula e durante todo o período em que o aluno com autismo estiver em ambiente escolar,
Art. 2º. O cuidador pode ser alguém contratado pela família ou mesmo um familiar previamente autorizado pelos seus tutores.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se dispositivos contrários.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2025.
MUNIQUE MARINHO
Vereadora
Projeto de Lei 010/2025
Nome do autor: Ver. Munique Marinho
JUSTIFICATIVA
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos das crianças, podendo, em diversos casos, demandar acompanhamento e apoio especializado durante o processo de aprendizagem. Em razão disso, a presença de cuidadores qualificados nas salas de aula é essencial para garantir que crianças autistas possam ter um desenvolvimento pleno e adequado, com base nas suas necessidades específicas.
O Município de Conde, ao adotar medidas inclusivas para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dá um passo importante para a promoção da igualdade de oportunidades, assegurando que esses estudantes possam usufruir de um ambiente educacional inclusivo, com condições de aprendizagem adaptadas às suas características.
A permanência do cuidador em sala de aula tem como objetivo proporcionar:
Apoio pedagógico especializado: O cuidador é fundamental para oferecer suporte personalizado ao aluno com autismo, contribuindo para que ele compreenda o conteúdo escolar, participe das atividades de forma ativa e desenvolva habilidades cognitivas e sociais essenciais.
Segurança emocional e comportamental: Crianças com TEA muitas vezes apresentam comportamentos desafiadores e crises emocionais. O cuidador tem um papel crucial em ajudar a minimizar essas dificuldades, oferecendo suporte emocional e garantindo a segurança da criança e dos colegas.
Inclusão e respeito à diversidade: A educação inclusiva é um direito de todas as crianças. Com a presença de cuidadores, os alunos autistas têm a oportunidade de estudar ao lado de seus pares, sem que as dificuldades decorrentes do transtorno sejam um obstáculo para sua participação nas atividades escolares.
Apoio à formação dos professores: A presença do cuidador também auxilia os professores na adaptação de suas práticas pedagógicas, tornando o ambiente escolar mais favorável à aprendizagem dos alunos com TEA.
Direito à educação de qualidade: O direito à educação é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A medida proposta visa assegurar que as crianças com autismo recebam a educação que merecem, respeitando suas necessidades e promovendo o seu desenvolvimento integral.
Portanto, este projeto de lei visa garantir que todas as crianças autistas do município de Conde tenham o direito de frequentar a escola de forma plena e inclusiva, com o apoio adequado para o seu desenvolvimento acadêmico e social. O cuidador especializado será, sem dúvida, um recurso indispensável para proporcionar um ambiente de aprendizagem mais inclusivo, humanizado e eficiente.
A aprovação deste projeto de lei é uma ação fundamental para a promoção da educação inclusiva no município de Conde, permitindo que as crianças com autismo possam se desenvolver em igualdade de condições com seus colegas, com o devido apoio e acompanhamento especializado. Assim, reforçamos a importância de avançarmos na construção de uma sociedade mais justa, respeitosa e acolhedora para todas as pessoas, especialmente para as que possuem necessidades especiais.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2025
MUNIQUE MARINHO
Vereadora