| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Institui a Semana da Mulher Rural no calendário oficial do Município de Conde, Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente na semana que compreende o Dia Internacional da Mulher Rural (15 de outubro), estabelece diretrizes para sua implementação em parceria com entidades da sociedade civil e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025 (Ver. Rosélia Maria (Zélia do Rick Charles) Institui a Semana da Mulher Rural no calendário oficial do Município de Conde, Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente na semana que compreende o Dia Internacional da Mulher Rural (15 de outubro), estabelece diretrizes para sua implementação em parceria com entidades da sociedade civil e dá outras providências. A Vereadora, com assento nesta casa, que este subscreve requer da forma regimental, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1º Fica instituída a "Semana da Mulher Rural" no calendário oficial do Município de Conde, Estado da Paraíba, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Rural. Art. 2º A Semana da Mulher Rural tem como objetivos: I - Valorizar e reconhecer o papel fundamental das mulheres rurais na agricultura familiar, na segurança alimentar e no desenvolvimento sustentável do município; II - Combater a desigualdade de gênero no meio rural; III - Promover a autonomia econômica das mulheres rurais; IV - Conscientizar acerca da importância da mulher na agricultura familiar; V - Divulgar políticas públicas voltadas às mulheres rurais; VI - Incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais; VII - Valorizar o conhecimento tradicional das mulheres rurais; VIII - Promover práticas agroecológicas e sustentáveis. Art. 3º Durante a Semana da Mulher Rural serão realizadas as seguintes atividades: I - Palestras e debates sobre temas relevantes para as mulheres rurais, ministrados por voluntários e especialistas; II - Feiras de produtos artesanais e da agricultura familiar produzidos por mulheres rurais, organizadas por associações comunitárias; III - Campanhas de saúde voltadas para as mulheres rurais, em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS); IV - Oficinas de capacitação técnica em áreas de atuação rural; V - Exposições culturais que valorizem o trabalho e a cultura das mulheres rurais; VI - Rodas de conversa para troca de experiências e saberes entre mulheres rurais. Art. 4º Fica criado o Comitê Organizador da Semana da Mulher Rural, composto por: I - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; II - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - Três representantes de organizações da sociedade civil que atuem com mulheres rurais; V - Duas representantes de associações ou cooperativas de mulheres rurais do município. § 1º O Comitê Organizador será responsável pelo planejamento, coordenação e avaliação das atividades da Semana da Mulher Rural. § 2º Os membros do Comitê Organizador serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 3º A participação no Comitê Organizador não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, sindicatos rurais, associações comunitárias, instituições de ensino e pesquisa, e demais organizações que tratem do tema relativo às atividades da mulher no campo, com vistas a implementar as atividades previstas nesta Lei. Art. 6º As atividades da Semana da Mulher Rural serão articuladas com políticas públicas federais e estaduais existentes voltadas para mulheres rurais, buscando potencializar os resultados das ações locais e facilitar o acesso das mulheres rurais a programas e benefícios disponíveis. Art. 7º O Poder Público Municipal fornecerá apoio logístico para a realização das atividades previstas nesta Lei, utilizando recursos e estruturas já existentes, sem gerar custos adicionais ao orçamento municipal. Art. 8º A Semana da Mulher Rural passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde. Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de junho de 2025. Ver. ROSELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Zélia de Rick Charles) Vereadora JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (a) Este projeto cria a Semana da Mulher Rural em Conde/PB para valorizar o trabalho essencial dessas mulheres na agricultura familiar e economia local. Elas produzem 45% dos alimentos do país (FAO), mas ainda enfrentam dificuldades no acesso a políticas públicas e recursos. Em Conde, as mulheres rurais sustentam famílias, preservam tradições e movimentam a economia através do cultivo, artesanato e processamento de alimentos. A semana escolhida inclui o Dia Internacional da Mulher Rural (15/10), data reconhecida pela ONU. A iniciativa não terá custos para o município, usando parcerias com associações e espaços públicos já existentes. Seu objetivo é dar visibilidade às mulheres do campo, promover seus direitos e fortalecer sua autonomia, contribuindo para um desenvolvimento mais justo e sustentável na região. Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares esta propositura, na certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para o reconhecimento e a valorização das mulheres rurais do Município de Conde, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Sala das Sessões, 02 de junho de 2025. Ver. ROSELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Zélia de Rick Charles) Vereadora