br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaCRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id281

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Legislativo Nº 021/ 2025

Autor: Daniel Junior – Progressista





CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL

DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES



Art. 1º - Fica instituída a figura do Aluno Nota Dez, ao final de cada ano/série letivo, para homenagear um estudante de cada ano/série por escola do ensino fundamental da rede pública do Município de Conde que obtenham os melhores resultados na forma estabelecida nesta Lei.



Art. 2º Para os estudantes do 1º ao 9º ano a escola poderá utilizar os seguintes critérios para indicação do “Aluno nota 10”:

I - Construção da Aprendizagem;

II - Dedicação;

III - Frequência Escolar;

IV - Respeito aos colegas e professores;

V - Disciplina;

VI - Comportamento;

VII - Participação;

VIII - Atingir Competências e Habilidades;

IX – Leitura fluente;



Art. 3º - Os estudantes do 3º ao 9º ano/série de cada escola da rede municipal de ensino público, além de estarem enquadrados nos critérios que estabelece o Art. 2º deverão está dentro do nível adequado, nível 4.

§1° - Para que se efetive a apuração, cada escola deverá disponibilizar para a Secretaria Municipal de Educação os critérios estabelecidos no Art. 2º e Art. 3º desta Lei.

§2° - Havendo empate o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática, leitura fluente e maior frequência escolar, critérios esses sucessivos e excludentes aplicados para o que trata o Art.3º.

§3° - Após a análise dos critérios de desempate previstos no parágrafo anterior, se este ainda permanecer, será realizado sorteio entre os finalistas, selecionando no máximo 04 (quatro) “Alunos Nota Dez” de cada ano/série do ciclo por escola.

§ 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar o meio de coleta e apuração de dados da forma que achar mais conveniente, criando comissão de apuração se necessário, respeitando os requisitos presentes na Lei.



Art. 3º - O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei. 

§ 1º - No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§ 2º - O Diploma será assinado pelo Vereador titular do projeto e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação do Município.



Art. 4° - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em ato solene, promovido pela Câmara Municipal de Conde, no encerramento do ano letivo Municipal, na presença dos vereadores, Secretários da educação e dos representantes das escolas que os homenageados fazem parte. 

Parágrafo único. O poder Legislativo poderá firmar parcerias com iniciativa privada para possível oferta de premiação.



Art. 5° - As despesas com a confecção dos diplomas correrão por conta da Câmara Municipal.



Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.











Daniel Severino da Silva Junior.Vereador































JUSTIFICATIVA

O Presente Projeto tem como objetivo incentivar, estimular e reconhecer os melhores alunos da Rede Municipal de ensino, essa visão também tem o objetivo de elevar significativamente a qualidade do ensino no município de Conde.

O projeto “Aluno Nota Dez”, tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competências que irão torná-los cidadãos participativos, engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.

A educação é fundamental para o ser humano, é o princípio para o sucesso e para a formação de todo o cidadão e com certeza o projeto valorizará ainda mais nossos estudantes, bem como suas instituições e todos aqueles que estão envolvidos com nossa Educação.

Desta forma, entendemos que é nosso dever, criar uma Lei Municipal que trate do tema em comento, objetivando assim, um estímulo ao processo de ensino e aprendizagem que valorize o esforço e dedicação dos alunos no seu processo educativo e a participação contínua dos pais no rendimento escolar dos filhos.

Acreditando neste princípio, apresento está propositura que cria a premiação “Aluno Nota Dez”, homenageando os alunos da Rede de Ensino Municipal de Conde e para ela peço, e conto com o apoio e a aprovação de meus pares nesta egrégia Casa de Leis, para que seja votada conscientemente. 











Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.









Daniel Severino da Silva Junior.Vereador



open original →