| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, no âmbito do Município de Conde-PB e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 022/2025 Institui a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, no âmbito do Município de Conde-PB e dá outras providências. O Vereador que este subscreve, requer na forma regimental, que se submeta à votação em Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1º - Fica instituído a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, a ser realizada anualmente na semana do dia 09 de abril. Art. 2º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola é um instrumento de Política Pública Sociocultural com os seguintes objetivos: I – Fomentar o ambiente de multiplicação da cultura das Comunidades Quilombolas locais, envolvendo artesãos, empreendedores, sociedade civil organizada, Poder Público, Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), iniciativa privada e sociedade em geral; II – Proporcionar experiências que divulguem a cultura quilombola, seus saberes e fazeres, e costumes locais; III – Realizar feiras, exposições e mostras sobre comidas típicas, danças, vestuário e todos os artefatos da cultura quilombola; IV – Realizar ações conjuntas com a Secretaria de Educação para promover palestras sobre a formação e chegada dos Quilombos no município; V – Promover, apoiar e disseminar a produção acadêmica sobre o ensino quilombola, motivando educadores a executarem de forma transversal a temática em suas aulas; Art. 4º - Para execução desta lei e alcance de seus objetivos, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, definindo os formatos do evento e outros detalhes operacionais. Art. 6º - As despesas que possam decorrer da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias rubricadas na LOA 2026 para Secretaria Municipal de Cultura, por suplementação ou emendas impositivas do Poder Legislativo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. Jerberson Lima (Bel MR) Vereador (PSD) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, submetido a apreciação dos estimados pares, visa instituir a Semana Municipal da Comunidade Quilombola no âmbito do município de Conde-PB, com o objetivo de fomentar a cultura quilombola de nossa localidade, bem como gerar a conscientização da população sobre a riqueza, valores e importância desta comunidade para o desenvolvimento local. A proposta justifica-se pela massiva e importante presença da população quilombola em nosso território, onde estão situados os Quilombos Gurugi I e II e Ipiranga I e II. Estas comunidades têm mais de 200 anos de existência, mantendo a cultura, as tradições e autonomia econômica local. Diante desta realidade, cabe ao Poder Público Municipal criar instrumentos de valorização e reconhecimento destas comunidades, buscando fortalecer a identidade, cultura, história e desenvolvimento local. A instituição da Semana Municipal da Comunidade Quilombola permitirá a realização de eventos e atividades educativas e socioculturais, envolvendo todos os segmentos da sociedade condense e estadual. Ademais, a Semana Municipal da Comunidade Quilombola homenageia Dona Lenita Lina do Nascimento, referência das tradições afrobrasileiras nos quilombos Gurugi e Ipiranga, conhecida por seu trabalho como rezadeira, cantadora de incelenças, mestra de coco de roda e liderança associativa, sendo a data da semana uma referência a data de seu nascimento. Pelo exposto, entendemos a criação da Semana Municipal da Comunidade Quilombola em Conde-PB como uma justa homenagem e um passo importante para a promoção da cultura e do desenvolvimento local das comunidades quilombolas, fortalecendo as raízes locais e garantindo a perpetuação deste legado histórico e cultural na cidade de Conde-PB. Neste sentido, apresento a presente propositura, esperando dos demais pares o apoio para aprovação desta matéria em plenário. Jerberson Lima (Bel MR) Vereador (PSD)