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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Selo "Empresa Amiga da Saúde" no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 023/2025



Institui o Selo "Empresa Amiga da Saúde" no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências.



O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental, que se submeta à votação em Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: 



Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conde, o Selo "Empresa Amiga da Saúde", destinado a reconhecer e certificar empresas que desenvolvam ações e programas voltados à promoção da saúde de seus colaboradores ou da comunidade local.

Art. 2º - O Selo "Empresa Amiga da Saúde" tem como objetivos:



I - Incentivar a participação do setor privado em ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;



II - Valorizar as empresas que demonstram responsabilidade social e compromisso com o bem-estar coletivo;



III - Estimular a adoção de ambientes de trabalho saudáveis e a promoção de hábitos de vida saudáveis entre os trabalhadores;



IV - Fomentar parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para a melhoria das condições de saúde no Município.



Art. 3º - Poderão pleitear o Selo "Empresa Amiga da Saúde" as pessoas jurídicas de direito privado, com sede ou filial estabelecida no Município de Conde, que comprovem a realização de, no mínimo, uma das seguintes ações nos últimos 12 (doze) meses: 



I - Desenvolvimento de programas internos de promoção da saúde e prevenção de doenças para seus funcionários (ex: campanhas de vacinação, ginástica laboral, programas antitabagismo, apoio à saúde mental, incentivo à alimentação saudável);



II - Apoio ou patrocínio a eventos, projetos ou campanhas de saúde promovidos por órgãos públicos ou entidades da sociedade civil no Município;



III - Realização de ações de educação em saúde abertas à comunidade local;



IV - Implementação de políticas internas que comprovadamente melhorem as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, para além das exigências legais;



V - Outras ações relevantes de promoção da saúde, a critério da comissão avaliadora.



Art. 4º - A concessão do Selo será realizada pela Câmara Municipal de Conde, por meio de uma Comissão Especial designada para este fim, após análise de requerimento e documentação comprobatória apresentada pela empresa interessada.



§ 1º A Comissão Especial será composta por Vereadores e representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus adicional para o erário. 



§ 2º O procedimento para requerimento, análise e concessão do Selo será definido em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, garantindo critérios objetivos e transparentes.



§ 3º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação das ações.



Art. 5º - A implementação e manutenção do Programa deverão utilizar, prioritariamente, os recursos tecnológicos, sistemas de informação e recursos humanos já existentes na estrutura administrativa municipal, buscando soluções de baixo custo e máxima eficiência, sem acarretar aumento de despesa não previsto no orçamento vigente.



Art. 6º - A Mesa Diretora regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de sua publicação, definindo os responsáveis e outros detalhes operacionais.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.







Jerberson Lima (Bel MR)

Vereador (PSD)























































JUSTIFICATIVA



A promoção da saúde é um pilar fundamental da democracia e um direito inalienável do cidadão, essencial para o exercício do controle social e para a construção de uma administração pública mais eficiente e responsável. No setor empresarial, o reconhecimento e incentivo às boas práticas de promoção da saúde é crucial para fortalecer a relação de confiança entre o poder público e o setor privado, além de subsidiar a tomada de decisões tanto dos gestores quanto da população.



Muitas empresas já desenvolvem, por iniciativa própria, programas e ações que beneficiam a saúde de seus colaboradores e da comunidade onde estão inseridas. Essas práticas, que refletem um compromisso com a responsabilidade social e o bem-estar coletivo, merecem ser reconhecidas e valorizadas pelo Poder Público.



O presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo "Empresa Amiga da Saúde" como forma de incentivar e dar visibilidade a essas boas práticas no Município de Conde. Ao certificar as empresas que investem na promoção da saúde, o Selo não apenas reconhece o esforço individual, mas também estimula outras empresas a adotarem posturas semelhantes, criando um ciclo virtuoso de cuidado com a saúde no ambiente corporativo e na comunidade.



Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares esta propositura, na certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para o reconhecimento e a valorização das empresas que colaboram com a saúde no Município de Conde.





Jerberson Lima (Bel MR)

Vereador (PSD)







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