| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025 Institui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências. O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental, que se submeta à votação em Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1° Esta lei institui no âmbito do Município de Conde-PB, o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais, com a finalidade de reconhecer, regulamentar e fomentar as atividades de proteção, resgate, cuidado e adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos. Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se: Protetor Independente: pessoa física que, de forma voluntária e não remunerada, realiza o resgate, cuidado, abrigo temporário e/ou promoção da adoção de animais domésticos, mesmo que em pequena escala; ONG Protetora: organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que atua na proteção e defesa dos animais; Animais em situação de vulnerabilidade: cães, gatos e outros animais domésticos que se encontrem em condição de abandono, doença, ferimento ou risco de maus-tratos. Art. 3° Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, de caráter voluntário, com a finalidade de organizar, identificar e possibilitar o apoio aos protetores de animais. § 1° O cadastro será regulamentado por ato do Poder Executivo e deverá conter, no mínimo: dados de identificação do protetor independente ou da ONG protetora; endereço onde os cuidados são realizados; número estimado de animais sob tutela; comprovação mínima de atuação na causa, mediante documentos, fotos, registros de adoções, entre outros. Art. 4° Os protetores devidamente cadastrados poderão receber apoio do Município, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária, por meio das seguintes ações: fornecimento periódico de ração, medicamentos, materiais de higiene e outros insumos essenciais; acesso a atendimento veterinário gratuito ou com subsídio parcial, mediante convênio ou parceria com clínicas locais; prioridade na participação em campanhas municipais de castração, vacinação e microchipagem; inclusão em programas de capacitação e parcerias com universidades, clínicas e empresas. Art. 5° Os protetores cadastrados poderão integrar o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, a ser instituído pelo Poder Executivo, com caráter consultivo e de fiscalização das políticas públicas de proteção animal. Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de colaboração, convênios ou outros instrumentos legais com instituições de ensino, clínicas veterinárias, empresas e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de julho de 2025. Jerberson Lima (Bel MR) Vereador (PSD) JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadoras e Vereadores, A presente proposta de Lei Ordinária visa reconhecer formalmente e apoiar o trabalho essencial das pessoas e instituições que atuam na rede de proteção e bem-estar animal em nosso município. Estes cidadãos e organizações fazem de forma voluntária e quase sempre sem recursos, um trabalho de resgate, cuidado, abrigo e encaminhamento a adoção de animais abandonados, contribuindo assim, para a saúde pública e a consciência social. Um programa desta dimensão, não só permitirá que o poder público municipal possa ajudar nestas ações, mas irá organiza e potencializar o que já é feito, em forma de política pública de estado. O presente projeto de lei, irá além disso, quando permite que o poder municipal faça parcerias com instituições privadas e academia, para garantir condições mínimas para o exercício seguro e eficiente destas atividades. Ressaltamos ainda, que o apoio aos protetores de animais não é apenas um ato de justiça e reconhecimento, mas também uma estratégia de política pública que contribui para a diminuição do número de animais em situação de rua, prevenção de zoonoses, redução de acidentes causados pelos animais soltos nas ruas e a construção de uma cultura de respeito à vida. Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares esta propositura, contando com o apoio de todos, confiantes de que sua aprovação representará um avanço importante na cidade de Conde-PB à proteção e bem-estar animal. Jerberson Lima (Bel MR) Vereador (PSD)