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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025



Institui o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais no âmbito do Município de Conde – PB e dá outras providências.



O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental, que se submeta à votação em Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: 



Art. 1° Esta lei institui no âmbito do Município de Conde-PB, o Programa Municipal de Apoio aos Protetores de Animais, com a finalidade de reconhecer, regulamentar e fomentar as atividades de proteção, resgate, cuidado e adoção de animais em situação de abandono ou maus-tratos. 



Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se:



Protetor Independente: pessoa física que, de forma voluntária e não remunerada, realiza o resgate, cuidado, abrigo temporário e/ou promoção da adoção de animais domésticos, mesmo que em pequena escala; 

ONG Protetora: organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que atua na proteção e defesa dos animais; 

Animais em situação de vulnerabilidade: cães, gatos e outros animais domésticos que se encontrem em condição de abandono, doença, ferimento ou risco de maus-tratos. 



Art. 3° Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores de Animais, de caráter voluntário, com a finalidade de organizar, identificar e possibilitar o apoio aos protetores de animais. 







§ 1° O cadastro será regulamentado por ato do Poder Executivo e deverá conter, no mínimo: 



dados de identificação do protetor independente ou da ONG protetora; 

endereço onde os cuidados são realizados; 

número estimado de animais sob tutela; 

comprovação mínima de atuação na causa, mediante documentos, fotos, registros de adoções, entre outros. 



Art. 4° Os protetores devidamente cadastrados poderão receber apoio do Município, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária, por meio das seguintes ações:



fornecimento periódico de ração, medicamentos, materiais de higiene e outros insumos essenciais; 

acesso a atendimento veterinário gratuito ou com subsídio parcial, mediante convênio ou parceria com clínicas locais; 

prioridade na participação em campanhas municipais de castração, vacinação e microchipagem;

inclusão em programas de capacitação e parcerias com universidades, clínicas e empresas.



Art. 5° Os protetores cadastrados poderão integrar o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, a ser instituído pelo Poder Executivo, com caráter consultivo e de fiscalização das políticas públicas de proteção animal.



Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de colaboração, convênios ou outros instrumentos legais com instituições de ensino, clínicas veterinárias, empresas e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Lei.





Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.



Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 21 de julho de 2025.







Jerberson Lima (Bel MR)

Vereador (PSD)

































































JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadoras e Vereadores,



A presente proposta de Lei Ordinária visa reconhecer formalmente e apoiar o trabalho essencial das pessoas e instituições que atuam na rede de proteção e bem-estar animal em nosso município. Estes cidadãos e organizações fazem de forma voluntária e quase sempre sem recursos, um trabalho de resgate, cuidado, abrigo e encaminhamento a adoção de animais abandonados, contribuindo assim, para a saúde pública e a consciência social. 



Um programa desta dimensão, não só permitirá que o poder público municipal possa ajudar nestas ações, mas irá organiza e potencializar o que já é feito, em forma de política pública de estado. O presente projeto de lei, irá além disso, quando permite que o poder municipal faça parcerias com instituições privadas e academia, para garantir condições mínimas para o exercício seguro e eficiente destas atividades. 



Ressaltamos ainda, que o apoio aos protetores de animais não é apenas um ato de justiça e reconhecimento, mas também uma estratégia de política pública que contribui para a diminuição do número de animais em situação de rua, prevenção de zoonoses, redução de acidentes causados pelos animais soltos nas ruas e a construção de uma cultura de respeito à vida.



Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares esta propositura, contando com o apoio de todos, confiantes de que sua aprovação representará um avanço importante na cidade de Conde-PB à proteção e bem-estar animal.





Jerberson Lima (Bel MR)

Vereador (PSD)







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