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materia nº 8/2025

Tipo Projeto Indicativo de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE - PB O FORNECIMENTO DE INIBIDOR DE RUÍDO OU FONES ANTIRRUÍDO, PARA CRIANÇAS QUE SÃO PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INDICATIVO DE PROJETO DE LEI N° 008/2025

AUTOR: JOSELIO DIONISIO DO NASCIMENTO



INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONDE - PB O FORNECIMENTO DE INIBIDOR DE RUÍDO OU FONES ANTIRRUÍDO, PARA CRIANÇAS QUE SÃO PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                                                                                                 



O Vereador, com assento nesta casa, que este subscreve requer da forma regimental, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Indicativo de projeto de lei que institui no âmbito do município de conde - pb o fornecimento de inibidor de ruído ou fones antirruído, para crianças que são portadoras do transtorno do espectro autista - TEA, e dá outras providências, e após aprovação do Plenário, solicita o envio à Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra. Karla Maria de Lima Pimentel para que esta encaminhe à Casa Legislativa Projeto de Lei que atenda às seguintes especificações:

 

Art. 1º Institui no âmbito do Município de Conde - PB o fornecimento de inibidor de ruído ou fones antirruído, para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista - TEA.



Parágrafo único. Para os fins de aplicação da presente Lei, entende-se como criança portadora do diagnóstico do TEA - Transtorno do Espectro Autista aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.



Art. 2º O fornecimento dos de inibidor de ruído ou fones antirruído para as crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA será gratuito e deverá ser aplicado no âmbito de todo município de Conde -PB. 



Parágrafo único. Os de inibidor de ruído ou fones antirruído terão como seu objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da patologia.



Art. 3º O poder executivo poderá expedir normas complementares necessárias à implementação e disporá sobre casos omissos.



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, em 11 de agosto de 2025.





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Vereador Joselio Dionisio Do Nascimento (PP)







JUSTIFICATIVA



Tenho a honra e a grata satisfação de apresentar a essa Casa de Leis o presente Indicativo de Projeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do município de Conde-PB. 

Nesse sentido, o intuito da propositura, consiste em propiciar às nossas crianças diagnosticadas com essa patologia, uma melhora de vida, principalmente no ambiente escolar, garantindo a inclusão e uma educação com maior qualidade, sendo instituído o acesso gratuito de um acessório específico e de grande utilidade à essa parcela da nossa população. 

Uma das dificuldades mais graves que um aluno autista enfrenta nas escolas regulares sem o devido preparo, é a integração sensorial, já que a forma como eles veem o mundo e processam as informações sensoriais dentro de cada ambiente, é diferente das outras pessoas. Crianças com TEA sofrem com os estrondos das bombas e foguetes por terem uma hipersensibilidade a sons, o que fazem que elas escutem esses barulhos e ruídos de uma só vez provocando uma sobrecarga aos sentidos, ao mesmo tempo ocasionando crises como choros e instabilidade emocional e comportamental, e assim, sendo prejudicados em seu desempenho escolar por não conseguirem se concentrar. 

Desta forma, buscando uma maior valorização das nossas crianças, em especial as que são diagnosticadas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, visto ser uma matéria de longo alcance social, solicito o apoio dos nobres companheiros na aprovação deste Indicativo de Projeto de Lei em questão.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, em 11 de agosto de 2025.





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Vereador Joselio Dionisio Do Nascimento (PP)





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