| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1.109 DE 27 DEZEMBRO DE 2021. |
| native_id | 33 |
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PREFEITURA DE CAMARA MUinicirÁL DE CONDE UM NOVO TEMPO asa comendador Cícero Leite APROVADO EM DISCURBÃO NA Mensagem nº 019, de 20 de junho de 2022. SECRETÁRIO À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a lei de incentivo financeiro variável (Pagamento por Desempenho — Programa Previne Brasil) aos servidores públicos estatutários/celetistas, comissionados e prestadores de serviços municipais das esquipes que atuam na Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município, prevista na Portaria GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022 do Ministério da Saúde. É estabelecido pelo Ministério da Saúde metas a serem cumpridas e uma vez atingindo tais metas o Município receberá repasses específicos que servirão para incentivar os profissionais da saúde envolvidos neste programa. Os incentivos ajudam no alcance dos objetivos da política de saúde, favorecendo o acesso aos serviços necessários aos cidadãos, garantindo alta qualidade do atendimento e melhoria da equidade, bem como promovendo a utilização efetiva e eficiente dos recursos de saúde. As alterações visam adequar a legislação municipal as alterações normativas apresentadas pelo Ministério da Saúde. Sabendo o compromisso desta casa de leis, com o Povo Condense e com o Sistema de Saúde do Município, submetemos o presente projeto em caráter de urgência, urgentíssima, considerando a necessidade de aplicar de imediato, com o pagamento a partir do mês de janeiro, tais incentivos, desde já agradecemos o apoio dispensado. Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, esperando que o projeto receba acolhida nessa Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Conde, subscrevo-me enviando a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, KARLA MARIA Assinado de forma digital MARTINS PIMENTEL REGIS:81893850463 REGIS:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(yconde.pb.gov.br PREFEITURA DE . RA MU JÂMAI jiyis giAi e toe er rono neuro CS O A OCURIÃO Nº hs rave OG 12092 PROJETO DE LEI Nº 018/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022. MESECRETÁRIO Altera disposições da lei 1.109 de 27 dezembro de 2021. A Prefeita do Município de Conde, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe ao Poder Legislativo à análise e aprovação do seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei Municipal nº 1.109, de 27 de dezembro de 2021. Art. 2º O art. 1º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, será acrescido de parágrafo único e passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo Programa Previne Brasil, como Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil. Parágrafo único. O incentivo Programa Previne Brasil, como Pagamento por Desempenho será pago exclusivamente enquanto durar o Programa conforme legislação federal” Art. 3º Altera o caput do artigo e os $1º ao $4º e acrescenta os 85º ao $8º do art. 3º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Conde/PB em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil — Pagamento por Desempenho, de acordo com PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP). $ 1º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022: I— Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1º até a 12º semana de gestação; II — Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; II — Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; IV- Cobertura de exame citopatológico; V — Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Polimielite Inativada; VI — Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE Cada cor MUNICIPAL DE CONDE asa Pro gamendador Cie Cice Leita 1º SECRE: VII — Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre; $ 2º Os indicadores do pagamento por desempenho serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, e contemplarão as seguintes ações estratégicas: I— Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde; IH — Ações no cuidado puerperal; III — Ações de puericultura (crianças até 12 meses); IV — Ações relacionadas ao HIV; V — Ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose; VI — Ações odontológicas; VII — Ações relacionadas às hepatites; VIII — Ações em saúde mental; IX — Ações relacionadas ao câncer de mama; e, X — Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATOol Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Reationship Questionnaire (PDRQ-9 - Questionário de Avaliação da Relação Médico Paciente) e o Net Promoter Score (NPS Satisfação do Usuário). $ 3º. Os recursos deverão ser rateados por ESF na categoria desempenho considerando 60% do repasse para o município destinado incentivo de trabalhadores do SUS e 40% será destinado para custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo que do valor a ser destinado ao trabalhador 90% será para as Equipes de Saúde da Família (ESF) e 10% para os profissionais de apoio às ESF. I — 90% (noventa por cento) serão destinados aos profissionais que atuam na Atenção Primária: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (os quais serão distribuídos de forma igualitária dentre todos os Agentes Comunitários de Saúde do município que atuam na Atenção Primária e desempenham a sua função como agente comunitário de saúde), observando ainda o seguinte: a) O incentivo total voltado para os agentes comunitários de saúde deverá ser rateado pelo número total de agentes; b) O Profissional que estiver com laudo de readaptação ao serviço, só receberá o incentivo se estiver desempenhando alguma função na Atenção Primária referente a função que estiver desenvolvendo; c) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas Unidades Básicas de Saúde tenham sido contempladas com Médicos que o vínculo empregatício seja formalizado através do Programa Mais Médicos: ratear por nível superior, na respectiva Unidade Básica de Saúde onde o profissional estiver lotado; I — 10% (dez por cento) serão destinados para os seguintes trabalhadores que compõem a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Coordenação de Atenção à Saúde, Coordenação de Promoção à Saúde, Chefe do Departamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br ND PREFEITURA DE ne CAMARA rr de DE UM NOVO TEMPO APROVADO ER do Cicaro Recepcionistas e Auxiliares de Serviços Gerais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do município. $ 4º. Os recursos deverão ser aplicados analisando a responsabilidade de cada categoria profissional vinculado aos indicadores, considerando o peso estabelecido para cada um, conforme Quadro II e Bl do Anexo 1: a) 7 indicadores: Agente Comunitário de Saúde; b) 6 Indicadores: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem; c) 4 Indicadores: Médico; d) 1 Indicador: Odontólogo, Técnico de Saúde Bucal; $ 5º. Considerando que a categoria de Agentes Comunitários de Saúde representa aproximadamente a metade do total de profissionais participantes do Previne Brasil, como também estes atuam no cumprimento de metas de todos os O) indicadores, foi estabelecido um percentual compatível com o número destes profissionais, definindo portanto que, após o cálculo dos percentuais das demais categorias, o saldo disponível para atingir os 100% ficasse para a categoria de Agente Comunitário de Saúde, o que representou 45% do total do recurso. 86º. Para os profissionais de nível técnico ficou estabelecido que o resultado final do cálculo do percentual fosse 50% do valor estabelecido para o nível superior. 87º. As categorias que tiverem responsabilidade por mais de 5 indicadores terão um acréscimo de 2% sobre o percentual final estabelecido, após o cálculo realizado, considerando os pesos dos indicadores vinculados. $8º. Os valores correspondentes dispostos no caput do artigo 3º serão repassados aos servidores a cada 4 meses, mediante o cumprimento da meta pelo município e de acordo com o Anexo [” Art. 4º O parágrafo único do art. 4º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do pagamento por desempenho, os trabalhadores definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família e a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde, desde que atuando diretamente na Atenção Primária, nas equipes Multiprofissionais que atuam na Atenção Primária do município, Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do município e com o comprovado exercício.” Art. 5º Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: “VII- Em caso de Profissionais exonerados, rescisão de contrato ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Incentivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE SAMARA MUNICIPAL DE CONDE eo comendador Cícero Leits API ADO EM UM NOVO TEMPO Financeiro — Pagamento Desempenho, tendo o valor que caberia ao servidor incorporado ao percentual de custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS's).” Art. 6º O parágrafo único do art. 7º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Unico. A partir da vigência da lei, os valores referentes ao pagamento retroativo, serão pagos, em cotas iguais, ficando discricionário o uso ao Secretário de Saúde, dando ciência ao Conselho Municipal de Saúde.” Art. 7º Revoga-se o art. 8º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo vigência enquanto perdurar o programa Previne Brasil. KARLA MARIA Assinado de forma digital KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL a TS PIMENTEL REGIS:81893850463 REGIS:81893850463 KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE xe Dano SaniNa MUNICIP PROVADO giSdor Cicar ANEXO I Quadro I — Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e custeio das UBS's CATEGORIA Custeio das UBS's Profissionais PERCENTUAL 100% Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 Trabalhadores Vinculados à Estrat: égia de Saúde da Família NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS | PROFISSIONAIS | pr 0) DOS INDICADOR ESPECIFICAÇÃO ii a ese INDICADO INDICADOR | DESEMPENHO | RES POR INDICADOR PROPORÇÃO DE GESTANTES COM PELO inpicADOR | MENOS 6 (SEIS) CONSULTAS PRÉ-NATAL | ACE MaDiCO: : REALIZADAS, SENDO À 1º (PRIMEIRA) ATÉ an 4 1 A 12º (DÉCIMA SEGUNDA) SEMANA DE pd ENFERMAGEM : ACS, MÉDICO PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ; , INDICADOR | REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA SÍFILIS E | ENF aid 4 1 ny ENFERMAGEM : ACS PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ) e ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EpeRmi imo, 3 2 m pda TEC. SAÚDE BUCAL | AGS, INDICADOR | PROPORÇÃO DE MULHERES COM COLETA | ENFERMEIRO, À : IV DE CITOPATOLÓGICO NA APS. TEC. ENFERMAGEM PROPORÇÃO DE CRIANÇAS DE 1 (UM) ANO DE IDADE VACINADAS NA APS CONTRA ACS, INDICADOR | DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE, ENFERMEIRO, À , v HEPATITE B, INFECÇÕES CAUSADAS POR TEC. HAEMOPHILUS INFLUENZA E TIPOBE | ENFERMAGEM POLIOMIELITE INATIVADA. PROPORÇÃO DE PESSOAS COM ACS, MÉDICO, INDICADOR HIPERTENSÃO, COM CONSULTA E ENFERMEIRO, A , vi PRESSÃO ARTERIAL AFERIDA NO TEC. SEMESTRE. ENFERMAGEM INDICADOR | PROPORÇÃO DE PESSOAS COM DIABETES, psp ds COM CONSULTA E HEMOGLOBINA cipa 4 1 GLICADA SOLICITADA NO SEMESTRE. | LNFERECAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br AMA Casa RA MU; APROV, SESSÃO DE NICIPAL DE co e f ND asiador Cicero Leite eo A PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO TºSECRE B - RESUMO DO RATEIO ENTRE A CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DESCRIÇÃO - SUBGRUPO DIVISÃO % 90% Equipe Saúde da Família — B1 Apoio as ESF's — B2 B1- RATEIO ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DAS ESF's POR QUADRIMESTRE INDICADORE | INDICADORE | TOTAL DE i s na s INDICADORE % VÍNCULADO CULADO s ESTABELECID Ee SA SA VÍNCULADO O POR CATEGORIA | CATEGORIA SA CATEGORIA COM PESO 1 | COM PESO 2 | CATEGORIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE 4 3 7 45% ENFERMEIRO 4 2 6 22% MÉDICO 3 1 4 12% TÉCNICO DE ENFERMAGEM 4 2 6 12% TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 0 1 1 3% ODONTÓLOGO 0 1 1 6% TOTAL 100% B2- RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE APOIO AS ESF's POR QUADRIMESTRE % CATEGORIA ESTABELECIDO POR CATEGORIA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 24% 24% 13% CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL MOTORISTA 10% 3% RECEPCIONISTA 15% AUXILIAR DE SERV. GERAIS 11% TOTAL 100% PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br Prefeitura Municipal de Conde, A o ZAMARA MUivc mai DE Secretaria Municipal de Saúidea, comendador Gicsa qNDE Conselho Municipal de S BÃO A cmsconde1236Dgmail.com RESOLUÇÃO Nº 19/2021/CMS - Aprova Projeto de Lei Executivo Nº 002/2021 que institui no município de Conde o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil. A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conde-PB, no uso de suas atribuições legais, e considerando: A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 30 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. O Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/GM/MS (BRASIL, 2019a), estabelece o modelo de financiamento de custeio da APS no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS/2017. Previsto na nas Portarias nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e nº 3.222, d 10 de dezembro de 2019, ambas do Ministério da Saúde em reunião realizada no dia 22/12/2021 o Conselho Municipal de Saúde aprovou o Projeto de Lei que permite o incentivo financeiro variável ( Programa Previne Brasil ) aos servidores públicos, comissionados e pretadores de serviços que atuam diretamente com a Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Conde. Resolve: Art. 1º Aprovar Projeto de Lei que institui o pagamento por desempenho do Previne Brasil. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Conde-PB. Conde-PB, 22 de dezembro de 2021 Mena doa do silo Pobão Maria José da Silva Pedro Presidente do Conselho Municipal de Saúde