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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEMENTA: Institui o reconhecimento da modalidade esportiva "Wheeling" (Grau de Rua) como prática esportiva no Município de Conde – PB e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI nº 033/2025

Autor: Aleksandro Pessoa





EMENTA: Institui o reconhecimento da modalidade esportiva "Wheeling" (Grau de Rua) como prática esportiva no Município de Conde – PB e dá outras providências. 





O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo:



Art. 1º Fica reconhecido como modalidade esportiva, no âmbito do Município de Conde, o Wheeling, também conhecido como “grau”, “RL” (Rear Lift), “Bob’s” e manobras acrobáticas realizadas com motocicletas, caracterizadas pela execução de manobras de solo com uma ou duas rodas sem apoio do outro pneu.

Art. 2° A prática esportiva do Wheeling somente poderá ocorrer em locais públicos ou privados previamente licenciados, destinados a tal finalidade, sendo vedada a prática em vias públicas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 3° O Poder Executivo disciplinará o licenciamento por meio de decreto ou regulamento, observando, no mínimo, os requisitos:

Pista de asfalto de qualidade;

Área delimitada ao público espectador, com proteção adequada conforme normas da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM), e noções de segurança em todo o entorno;

Uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos praticantes: capacete, luvas, botas, roupa resistente e demais prescrições do CTB;IV. Habilitação Categoria “A” e motocicleta regularizada e licenciada no Detran conforme legislação vigente;



Art. 4° Será permitida a realização de treinos, eventos, exposições públicas e competições, inclusive de caráter beneficente ou turístico, exclusivamente nos locais licenciados, observando-se a normativa da CBM e critérios municipais de segurança, acessibilidade e saúde.

Art. 5° O Poder Público, por meio de suas Secretarias de Esportes, Turismo e/ou Trânsito, deverá:

Mapear e indicar áreas públicas passíveis de adequação para prática do Wheeling;

Estabelecer convênios ou parcerias com entidades esportivas, clubes e associações locais;

Desenvolver programas de capacitação e fiscalização, em parceria com CBM, visando segurança e formação esportiva.

Art. 6° Incluem-se no Calendário Oficial de Eventos de Conde as competições, encontros e exposições reconhecidas após licenciamento.

Art. 7° A infração à presente lei sujeita os infratores às sanções cabíveis, desde advertências até interdição do local não licenciados, conforme regulamento.

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, _____ de ___________________ de 2025.







ALEKSANDRO PESSOA

Vereador



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei propõe o reconhecimento e a regulamentação da prática esportiva conhecida como Wheeling, popularmente chamada de “grau”, que consiste na execução de manobras acrobáticas com motocicletas. A proposta busca constitucionalizar uma realidade já presente e consolidada em nosso município.

Desde 2022, durante o mês de agosto, em alusão ao Mês da Juventude, o Conde promove o evento “Grau da Juventude”, voltado à prática esportiva do freestyle com motos, o evento é destaque pelo alcance popular: jovens, adultos, idosos e crianças se reuniram para acompanhar as exibições das manobras. O evento valoriza a juventude e contribui para afastá-la da criminalidade, do uso de substâncias ilícitas e dos riscos de praticar manobras em vias públicas sem segurança.

Diante desse cenário, a regulamentação da prática do Wheeling — mantendo seu caráter esportivo e cultural, mas oferecendo segurança, estrutura e valorização — permitirá que o Município de Conde:

Redirecione a prática para locais adequados e licenciados, garantindo a segurança de praticantes e espectadores;

Estimule o esporte entre os jovens, fomentando eventos, treinamentos e competições bem organizadas;

Potencialize o turismo e a economia local, ao consolidar eventos regulares que atraem público e movimentam o comércio;

Reconheça e valorize a juventude e sua cultura urbana, promovendo inclusão, cidadania e respeito às expressões populares.

Este Projeto de Lei representa uma oportunidade de legalizar, estruturar e promover uma prática esportiva que já floresce em nossa cidade, reforçando o compromisso do Poder Público com a juventude, a cultura e o desenvolvimento social.

Sala das Sessões, _____ de ___________________ de 2025.



ALEKSANDRO PESSOA

Vereador

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