| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Que seja encaminhado ofício ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na qualidade de coordenador do Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTran, solicitando informações detalhadas acerca das campanhas e atividades educativas de trânsito realizadas no Município de Conde, no período de 2023 a 2025... |
| native_id | 355 |
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
CASA COMENDADOR ”CICERO LEITE”
GABINETE DA VEREADORA MUNIQUE MARINHO
REQUERIMENTO Nº 0123/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
A VEREADORA com assento nesta Casa, que da forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário que seja encaminhado ofício ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na qualidade de coordenador do Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTran, solicitando informações detalhadas acerca das campanhas e atividades educativas de trânsito realizadas no Município de Conde, no período de 2023 a 2025, bem como sobre os investimentos destinados a tais ações:
JUSTIFICATIVA
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) determina em seu artigo 21, inciso VI, que os órgãos executivos rodoviários dos Estados, direta ou indiretamente, têm a obrigação de “promover e participar de programas e campanhas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN”.
O artigo 74 do CTB estabelece que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Já o artigo 75 complementa, ao determinar que o CONTRAN estabeleça anualmente a mensagem educativa obrigatória, cabendo aos órgãos estaduais e municipais a sua execução.
A Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 determinou, para o ano de 2024, que a mensagem educativa nacional seria “Paz no trânsito começa por você”. Posteriormente, a Resolução nº 1.014/2024 estabeleceu, para o ano de 2025, o mote “Desacelere. Seu bem maior é a vida” (art. 2º), e ainda previu em seu Anexo III que os órgãos responsáveis devem inserir mensalmente no Painel PNATRANS os resultados das atividades educativas realizadas.
Entretanto, no Município de Conde, o que se verifica é a atuação sistemática do Batalhão de Policiamento de Trânsito da PMPB, em razão do Termo de Convênio nº 002/2020, celebrado entre o DER/PB e a Polícia Militar do Estado da Paraíba, constante no Processo Administrativo nº 2670/2020. Esse convênio outorga à Polícia Militar, por meio do BPTran, a responsabilidade pelas atividades de policiamento e fiscalização do trânsito nas rodovias estaduais.
Todavia, observa-se que tais atividades têm se restringido a uma lógica eminentemente repressiva, marcada pela aplicação de autuações e fiscalizações ostensivas, sem qualquer notícia de campanhas educativas prévias no Município de Conde. Essa postura desvirtua a finalidade da política nacional de trânsito, que prioriza a educação preventiva como instrumento de mudança cultural e de redução de acidentes.
Ao privilegiar unicamente a repressão, desassociada de campanhas de conscientização, corre-se o risco de reduzir a atuação estatal a uma função meramente arrecadatória, em detrimento da missão pedagógica prevista no artigo 74 do CTB. Como bem reforça a Resolução nº 1.014/2024, as ações educativas devem caminhar lado a lado com a fiscalização, “criando um ambiente mais seguro e disciplinado” (Anexo III).
Por tais razões, solicita-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar que esclareça quais campanhas educativas foram realizadas pelo BPTran em Conde nos últimos dois anos, quais valores foram aplicados e quais os resultados concretos alcançados, em cumprimento ao dever legal de promover a educação para o trânsito, pilar basilar do Sistema Nacional de Trânsito.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025
Munique Marinho
Vereadora
Rodovia PB 018 – Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde-PB Tel.: (83) 3298-1083