| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Que seja encaminhado ofício ao Comandante da Guarda Municipal da Cidade de Conde/PB, solicitando informações detalhadas acerca das campanhas e atividades educativas de trânsito realizadas no Município de Conde, no período de 2023 a 2025... |
| native_id | 358 |
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
CASA COMENDADOR ”CICERO LEITE”
GABINETE DA VEREADORA MUNIQUE MARINHO
REQUERIMENTO Nº 0125/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
A VEREADORA com assento nesta Casa, que da forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário que seja encaminhado ofício ao Comandante da Guarda Municipal da Cidade de Conde/PB, solicitando informações detalhadas acerca das campanhas e atividades educativas de trânsito realizadas no Município de Conde, no período de 2023 a 2025, bem como sobre os recursos investidos para esse fim:
JUSTIFICATIVA
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) é categórico ao estabelecer, em seu artigo 74, que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Já o artigo 75 do mesmo diploma impõe ao CONTRAN a definição anual de campanhas educativas de caráter obrigatório, cabendo aos órgãos de trânsito em todas as esferas de governo implementá-las de forma efetiva.
O artigo 24, incisos VI e VII, do CTB, atribui aos órgãos municipais de trânsito, o que inclui a Guarda Municipal quando integrada ao Sistema Nacional de Trânsito, a competência para “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas”, mas também a de “promover e participar de programas e atividades de educação e segurança de trânsito”.
No âmbito normativo, a Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 estabeleceu para o ano de 2024 a diretriz nacional “Paz no trânsito começa por você”, enquanto a Resolução nº 1.014/2024 fixou para 2025 a mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, além de prever, em seu Anexo III, a obrigatoriedade de os órgãos responsáveis reportarem mensalmente ao Painel PNATRANS os resultados de suas atividades educativas.
Entretanto, no Município de Conde, verifica-se que a Guarda Municipal tem centrado sua atuação em fiscalizações de caráter estritamente repressivo, por meio de autuações constantes e abordagens ostensivas, sem que tenham sido divulgadas ou observadas campanhas educativas locais nos últimos dois anos.
É necessário ressaltar que a repressão desacompanhada de educação viola o princípio da prevenção que norteia a política nacional de trânsito, além de esvaziar o papel pedagógico que deveria ser prioritário segundo o artigo 74 do CTB. A função educativa não é complementar, mas condição essencial para que a fiscalização seja legítima, equilibrada e efetiva.
Assim, este Parlamento cumpre seu dever de fiscalização ao requerer que o Comandante da Guarda Municipal de Conde informe quais campanhas educativas foram implementadas pela corporação no período de 2023 a 2025, quais recursos foram aplicados e quais resultados foram obtidos, de modo a garantir transparência e adequação à legislação vigente.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025
Munique Marinho
Vereadora
Rodovia PB 018 – Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde-PB Tel.: (83) 3298-1083