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materia nº 125/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaQue seja encaminhado ofício ao Comandante da Guarda Municipal da Cidade de Conde/PB, solicitando informações detalhadas acerca das campanhas e atividades educativas de trânsito realizadas no Município de Conde, no período de 2023 a 2025...
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ESTADO DA PARAÍBA 

CÂMARA MUNICIPAL  DE CONDE 

CASA COMENDADOR ”CICERO LEITE”

GABINETE DA VEREADORA MUNIQUE MARINHO 



 

REQUERIMENTO Nº 0125/2025

 

  

SENHOR PRESIDENTE 

SENHORES VEREADORES 

 

 

 

         

A VEREADORA com assento nesta Casa, que da forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário que seja encaminhado ofício ao Comandante da Guarda Municipal da Cidade de Conde/PB, solicitando informações detalhadas acerca das campanhas e atividades educativas de trânsito realizadas no Município de Conde, no período de 2023 a 2025, bem como sobre os recursos investidos para esse fim:



JUSTIFICATIVA 

 

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) é categórico ao estabelecer, em seu artigo 74, que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Já o artigo 75 do mesmo diploma impõe ao CONTRAN a definição anual de campanhas educativas de caráter obrigatório, cabendo aos órgãos de trânsito em todas as esferas de governo implementá-las de forma efetiva.



O artigo 24, incisos VI e VII, do CTB, atribui aos órgãos municipais de trânsito, o que inclui a Guarda Municipal quando integrada ao Sistema Nacional de Trânsito, a competência para “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas”, mas também a de “promover e participar de programas e atividades de educação e segurança de trânsito”.



No âmbito normativo, a Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 estabeleceu para o ano de 2024 a diretriz nacional “Paz no trânsito começa por você”, enquanto a Resolução nº 1.014/2024 fixou para 2025 a mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, além de prever, em seu Anexo III, a obrigatoriedade de os órgãos responsáveis reportarem mensalmente ao Painel PNATRANS os resultados de suas atividades educativas.



Entretanto, no Município de Conde, verifica-se que a Guarda Municipal tem centrado sua atuação em fiscalizações de caráter estritamente repressivo, por meio de autuações constantes e abordagens ostensivas, sem que tenham sido divulgadas ou observadas campanhas educativas locais nos últimos dois anos.



É necessário ressaltar que a repressão desacompanhada de educação viola o princípio da prevenção que norteia a política nacional de trânsito, além de esvaziar o papel pedagógico que deveria ser prioritário segundo o artigo 74 do CTB. A função educativa não é complementar, mas condição essencial para que a fiscalização seja legítima, equilibrada e efetiva.



Assim, este Parlamento cumpre seu dever de fiscalização ao requerer que o Comandante da Guarda Municipal de Conde informe quais campanhas educativas foram implementadas pela corporação no período de 2023 a 2025, quais recursos foram aplicados e quais resultados foram obtidos, de modo a garantir transparência e adequação à legislação vigente.

  

 

Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025 



  

   

 

Munique Marinho  

Vereadora 

 







 































 



Rodovia PB 018 – Km 3,5 - S/N – Centro – CEP 58.322-000 – Conde-PB Tel.: (83) 3298-1083  

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