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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Conde/PB, o Programa de Conscientização para a Limpeza Urbana “Conde Mais Limpo”, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI nº 043/2025

Autor: Aleksandro Pessoa





Institui, no âmbito do Município de Conde/PB, o Programa de Conscientização para a Limpeza Urbana “Conde Mais Limpo”, e dá outras providências. 





O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conde/PB, o Programa de Conscientização para a Limpeza Urbana “Conde Mais Limpo”, com o objetivo de promover a educação ambiental, incentivar a participação da população na manutenção da limpeza pública e fortalecer as ações do Poder Público Municipal nessa área.

Art. 2º A conscientização para a limpeza urbana será considerada parte integrante da educação ambiental no Município, devendo estar presente em ações formais e não formais, com caráter permanente, integrando-se às políticas públicas de saúde, meio ambiente e urbanismo.

Art. 3º São objetivos do programa “Conde Mais Limpo”:

I – conscientizar a população sobre a importância da limpeza urbana para a saúde pública e o bem-estar coletivo;

II – estimular o sentimento de responsabilidade individual e coletiva na conservação dos espaços públicos;

III – promover ações educativas e campanhas públicas sobre o descarte correto de resíduos;

IV – valorizar o trabalho dos agentes de limpeza pública e fomentar o respeito a esses profissionais;

V – incentivar o orgulho comunitário por uma cidade limpa, bonita e acolhedora;

VI – combater o descarte irregular de lixo, entulho e materiais nas vias públicas;

VII – tornar Conde uma referência regional em limpeza urbana e consciência ambiental.

Art. 4º O Programa “Conde Mais Limpo” poderá ser executado por meio das seguintes ações:

I – campanhas educativas em escolas, praças, feiras, praias e bairros;

II – mutirões de limpeza com participação popular e comunitária;

III – gincanas escolares e concursos de “bairro mais limpo”;

IV – distribuição de adesivos, cartazes e materiais informativos;

V – realização de oficinas de reciclagem, palestras e teatro educativo;

VI – utilização de unidade móvel educativa para atividades itinerantes;

VII – implantação de canal direto de comunicação com a população (como o “Alô Limpeza”), via telefone, WhatsApp, aplicativo ou site, para denúncias e sugestões relacionadas à limpeza urbana;

VIII – parcerias com associações de moradores, cooperativas de reciclagem, escolas e entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, e poderão contar com o apoio de parcerias público-privadas e convênios.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.







ALEKSANDRO PESSOA

Vereador



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Conde Mais Limpo”, voltado à conscientização e mobilização social em favor da limpeza urbana e da preservação ambiental no Município de Conde/PB.

A limpeza pública é um dos pilares da saúde coletiva, do bem-estar social e da imagem da cidade. No entanto, manter uma cidade limpa depende não apenas do trabalho do poder público, mas também da participação ativa e responsável da população.

O programa busca despertar o senso de pertencimento e cidadania, incentivando moradores, estudantes e comerciantes a colaborarem com ações permanentes de cuidado com o meio urbano, especialmente no descarte correto de resíduos.

Além disso, o “Conde Mais Limpo” pretende valorizar os profissionais da limpeza urbana, promover atividades educativas e criar um canal direto de diálogo com a população, tornando a gestão mais participativa e eficiente.

Ao fomentar mutirões, campanhas escolares e parcerias com associações e cooperativas, o Município fortalece a educação ambiental e estimula a construção de uma cultura de respeito e responsabilidade com o espaço público.

Trata-se, portanto, de um projeto de caráter educativo e social, que contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida, da saúde e da sustentabilidade em nosso município.

Diante da relevância da proposta, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.







Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.







ALEKSANDRO PESSOA

Vereador

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