| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Cria a Patrulha Rural da Guarda Civil Municipal de Conde e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI nº 045/2025 Autor: Aleksandro Pessoa Cria a Patrulha Rural da Guarda Civil Municipal de Conde e dá outras providências. O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Conde, a Patrulha Rural da GCM, destinada a desenvolver ações preventivas, comunitárias e ostensivas voltadas à proteção de bens, serviços, instalações públicas e à segurança da população residente na zona rural do Município. Art. 2º A Patrulha Rural atuará de forma integrada às demais unidades da Guarda Civil Municipal, observando os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e da Lei Municipal nº 894, de 14 de junho de 2016. Art. 3º Compete à Patrulha Rural da Guarda Civil Municipal de Conde: I – realizar rondas e patrulhamentos preventivos em estradas, povoados, escolas, propriedades e instalações públicas localizadas na zona rural; II – atuar na proteção do patrimônio público e das comunidades rurais; III – promover ações de prevenção à violência e aproximação comunitária junto aos moradores da zona rural; IV – cooperar com os órgãos estaduais e federais de segurança pública, mediante convênios, respeitadas as competências constitucionais; V – apoiar ações da Defesa Civil e demais serviços públicos municipais em áreas rurais; VI – registrar e encaminhar às autoridades competentes informações relevantes sobre ocorrências que envolvam segurança, meio ambiente e ordem pública. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a estrutura organizacional, efetivo, equipamentos, fardamento, treinamento e viaturas específicas para o funcionamento da Patrulha Rural, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com os órgãos de segurança pública da União, do Estado da Paraíba, entidades civis, sindicatos e associações rurais, visando à execução e fortalecimento das ações da Patrulha Rural. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Patrulha Rural da Guarda Civil Municipal de Conde, iniciativa voltada ao fortalecimento da segurança pública nas comunidades rurais, com atuação preventiva, educativa e de proximidade. A zona rural do Município de Conde abriga diversas comunidades e propriedades que enfrentam problemas recorrentes, como furtos, depredações e a ausência de policiamento constante. A criação da Patrulha Rural visa suprir essa necessidade, ampliando a presença do Poder Público e garantindo proteção efetiva ao patrimônio e à população rural. A proposta encontra pleno respaldo legal na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que autoriza o exercício do patrulhamento preventivo e a colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Além disso, a Lei Municipal nº 894/2016, que organiza a Guarda Civil Municipal de Conde, já estabelece as bases normativas para seu funcionamento e possibilita a criação de unidades especializadas. De forma ainda mais sólida, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 608.588 (Tema 1.042 da Repercussão Geral), reconheceu a natureza policial das Guardas Municipais, afirmando que estas integram o Sistema de Segurança Pública previsto no art. 144 da Constituição Federal e podem exercer atividades de policiamento preventivo e ostensivo, em defesa da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Com esse entendimento, o STF ampliou e consolidou o papel das Guardas Municipais como agentes legítimos de segurança pública, autorizando a implementação de políticas municipais que fortaleçam a presença das GCMs em todos os territórios do município — inclusive nas áreas rurais. Dessa forma, a criação da Patrulha Rural da GCM de Conde é medida constitucional, necessária e socialmente relevante, pois permitirá: maior presença do poder público nas comunidades rurais; prevenção de delitos e danos ao patrimônio público e privado; apoio às forças estaduais e federais de segurança; fortalecimento do vínculo entre o Município e seus cidadãos. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um importante avanço para a segurança e o bem-estar da população rural do nosso Município. Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Vereador