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materia nº 15/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaQue altera a Lei nº 1.021/2019 que estabelece normas para regularização de edificações e parcelamentos, e cria o “Programa Conde em Dia”, e dá outras providências.
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2025

AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025 (Poder Executivo)

AUTOR: Ver. Jerberson Lima (Bel MR)

	

O Vereador com assento nesta Casa, no uso de suas atribuições, depois de ouvidos os seus membros, requer na forma regimental, nos termos do Regimento Interno, propõem a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 021/2025 de autoria do Ver. Jerberson Lima (Bel MR), que altera a Lei nº 1.021/2019 que estabelece normas para regularização de edificações e parcelamentos, e cria o “Programa Conde em Dia”, e dá outras providências. 



1 - Altera os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 021/2025 do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:

Art. 12 – Pelo valor social das atividades que desenvolvem, fica permitido ao Poder Executivo Municipal excetuar e adequar os parâmetros urbanísticos e edilícios e proceder à regularização de construções ou reformas em imóveis de caráter social. 

[...]

§1º Os parcelamentos irregulares executados após a publicação da Lei Complementar n° 001/2018 poderão ser regularizados com parâmetros diferenciados dos previstos na legislação urbanística vigente mediante avaliação do Poder Executivo.

[...]

Art.32 - Mediante interesse do requerente e aprovação da SEPLAN, as multas aplicadas poderão ser convertidas em contrapartidas sociais/ urbanísticas.



JUSTIFICATIVA



	A Emenda visa adequar os dispositivos do referido Projeto de lei, para que tenha maior celeridade e acompanhamento da gestão municipal, bem como desse Poder Legislativo. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, 03 de novembro de 2025.



Jerberson Lima (Bel MR)

Vice-Presidente

PSD

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