| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Que altera a Lei nº 1.021/2019 que estabelece normas para regularização de edificações e parcelamentos, e cria o “Programa Conde em Dia”, e dá outras providências. |
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025 (Poder Executivo) AUTOR: Ver. Jerberson Lima (Bel MR) O Vereador com assento nesta Casa, no uso de suas atribuições, depois de ouvidos os seus membros, requer na forma regimental, nos termos do Regimento Interno, propõem a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 021/2025 de autoria do Ver. Jerberson Lima (Bel MR), que altera a Lei nº 1.021/2019 que estabelece normas para regularização de edificações e parcelamentos, e cria o “Programa Conde em Dia”, e dá outras providências. 1 - Altera os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 021/2025 do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação: Art. 12 – Pelo valor social das atividades que desenvolvem, fica permitido ao Poder Executivo Municipal excetuar e adequar os parâmetros urbanísticos e edilícios e proceder à regularização de construções ou reformas em imóveis de caráter social. [...] §1º Os parcelamentos irregulares executados após a publicação da Lei Complementar n° 001/2018 poderão ser regularizados com parâmetros diferenciados dos previstos na legislação urbanística vigente mediante avaliação do Poder Executivo. [...] Art.32 - Mediante interesse do requerente e aprovação da SEPLAN, as multas aplicadas poderão ser convertidas em contrapartidas sociais/ urbanísticas. JUSTIFICATIVA A Emenda visa adequar os dispositivos do referido Projeto de lei, para que tenha maior celeridade e acompanhamento da gestão municipal, bem como desse Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conde, 03 de novembro de 2025. Jerberson Lima (Bel MR) Vice-Presidente PSD