| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta do curso de Manobras de Heimlich aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Educação no Município de Conde/PB e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI nº 046/2025 Autor: Aleksandro Pessoa Dispõe sobre a oferta do curso de Manobras de Heimlich aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Educação no Município de Conde/PB e dá outras providências. O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conde/PB, a oferta do Curso de Manobras de Heimlich, de caráter não obrigatório, aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Educação. § 1º O curso será ministrado durante o ano letivo, preferencialmente por meio de equipes interdisciplinares de saúde, Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, Bombeiros Cívis ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). § 2º A adesão ao curso será voluntária, mediante autorização dos pais ou responsáveis. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a oferta de cursos e treinamentos sobre a Manobra de Heimlich nas escolas da Rede Municipal de Educação de Conde/PB, especialmente para os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental. A Manobra de Heimlich é uma técnica simples e eficaz de primeiros socorros utilizada em casos de asfixia provocada pela obstrução das vias respiratórias, muitas vezes causada por alimentos ou objetos. A aplicação correta e rápida dessa técnica pode salvar vidas, sendo fundamental que a população — especialmente os jovens — aprenda a executá-la. A proposta busca promover educação em saúde e prevenção de acidentes, integrando práticas de primeiros socorros à formação dos estudantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que adolescentes, a partir dos 12 anos, sejam instruídos em técnicas básicas de primeiros socorros, período em que já possuem coordenação motora e compreensão suficientes para aplicá-las corretamente. Além disso, segundo a Teoria do Desenvolvimento Cognitivo de Jean Piaget, aos 14 ou 15 anos — faixa etária correspondente ao 9º ano — os alunos atingem o estágio das operações formais, tornando-se aptos a compreender procedimentos abstratos e aplicar técnicas como a Manobra de Heimlich. Dessa forma, o projeto contribui para a formação cidadã, a segurança escolar e a valorização da vida, além de fortalecer a integração entre as áreas de saúde e educação no município. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Vereador