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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEstabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município de Conde/PB e dá outras providências
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PROJETO DE LEI nº 047/2025

Autor: Aleksandro Pessoa



Estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município de Conde/PB e dá outras providências.





O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo:



Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Conde/PB, a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade para identificar locais, serviços e estruturas acessíveis às pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O símbolo mencionado no caput somente poderá ser utilizado para identificar serviços e locais acessíveis, sendo vedado seu uso para outras finalidades.

Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser afixado de forma visível ao público nas seguintes situações:

I – vagas de estacionamento reservadas;

II – áreas de circulação acessíveis;

III – entradas e saídas de edifícios públicos e privados adaptados;

IV – banheiros adaptados;

V – demais locais, serviços e equipamentos urbanos destinados ao uso de pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas e informativas com o objetivo de conscientizar a população e os gestores de espaços públicos e privados sobre a importância do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.



ALEKSANDRO PESSOA

Vereador

JUSTIFICATIVA



Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Conde/PB a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, como forma de promover a inclusão e o respeito à diversidade das deficiências.

A medida visa reforçar os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e garantir que os espaços públicos e privados do município estejam adequadamente identificados, favorecendo a mobilidade, a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência.

Além disso, a proposta prevê campanhas educativas voltadas à conscientização da sociedade e dos gestores locais, fomentando uma cultura de respeito e acessibilidade em todo o território municipal.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.





Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.





ALEKSANDRO PESSOA

Vereador

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