| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ANETA. |
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PROJETO DE LEI nº 049/2025 Autor: Aleksandro Pessoa Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ANETA. O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo: Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal 990/2018 a Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ANETA, sem fins lucrativo, sediada na rua projetada, s/n, loteamento enseada de jacumã, quadra “AR”, lot 17, praia de coqueirinho, Conde/PB, CEP 58.322-000. Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade descumpra os requisitos descritos nos termos da Lei Municipal 990/2018. Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025. ALEKSANDRO PESSOA Vereador JUSTIFICATIVA A Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ANETA desenvolve importantes ações ligadas ao ecoturismo, ao turismo de aventura e à preservação ambiental no município do Conde/PB, especialmente na região de Coqueirinho, área de grande visitação e relevância turística. O Conde é conhecido por suas belezas naturais, trilhas, falésias e praias que atraem turistas de todo o Brasil. Por isso, é fundamental contar com entidades que ajudem a organizar, orientar e promover um turismo responsável e seguro. A ANETA, como instituição sem fins lucrativos, já atua nesse sentido, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade e para o fortalecimento da economia local por meio do turismo. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal permitirá que a associação amplie seus projetos e parcerias, trazendo ainda mais benefícios para a população e para o setor turístico do município. Ressalta-se que, caso deixe de cumprir os requisitos previstos na Lei Municipal nº 990/2018, o título será automaticamente cancelado. Diante disso, apresento este Projeto de Lei e conto com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação. Sala das Sessões, 17 de novembro de 205. ALEKSANDRO PESSOA Vereador