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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ANETA.
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PROJETO DE LEI nº 049/2025

Autor: Aleksandro Pessoa





Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ANETA.





O VEREADOR, com assento nesta casa, que dá forma regimental a este subscreve, submete à votação do Plenário a seguinte propositura de Projeto de Lei nos termos abaixo:



Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal 990/2018 a Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ANETA, sem fins lucrativo, sediada na rua projetada, s/n, loteamento enseada de jacumã, quadra “AR”, lot 17, praia de coqueirinho, Conde/PB, CEP 58.322-000.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade descumpra os requisitos descritos nos termos da Lei Municipal 990/2018.

Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.









ALEKSANDRO PESSOA

Vereador

JUSTIFICATIVA



A Associação Nordestina de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ANETA desenvolve importantes ações ligadas ao ecoturismo, ao turismo de aventura e à preservação ambiental no município do Conde/PB, especialmente na região de Coqueirinho, área de grande visitação e relevância turística.

O Conde é conhecido por suas belezas naturais, trilhas, falésias e praias que atraem turistas de todo o Brasil. Por isso, é fundamental contar com entidades que ajudem a organizar, orientar e promover um turismo responsável e seguro. A ANETA, como instituição sem fins lucrativos, já atua nesse sentido, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade e para o fortalecimento da economia local por meio do turismo.

O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal permitirá que a associação amplie seus projetos e parcerias, trazendo ainda mais benefícios para a população e para o setor turístico do município. Ressalta-se que, caso deixe de cumprir os requisitos previstos na Lei Municipal nº 990/2018, o título será automaticamente cancelado.

Diante disso, apresento este Projeto de Lei e conto com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação.







Sala das Sessões, 17 de novembro de 205.





ALEKSANDRO PESSOA

Vereador

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