| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.176/2023, que dispõe sobre os cargos que integram os grupos ocupacionais do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Conde/PB, define quantitativos de vagas e vencimentos, extingue cargos e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Mensagem nº 026, de 04 de setembro de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.176/2023, para fins de adequar a estrutura administrativa do Município de Conde e possibilitar a realização de concurso público, com adequação do quantitativo dos cargos públicos e equalização dos vencimentos dos respectivos cargos. Observou-se que há necessidade de corrigir distorções e melhor definir os cargos públicos, sendo necessário estabelecer as atribuições dos cargos efetivos e definir em uma só lei os vencimentos dos cargos, o que facilita a realização do concurso e reduz as discussões € dúvidas geralmente geradas em concursos públicos, como que ocorreu em outros momentos neste Município, vindo, inclusive, a ser anulados. Assim, considerando os fatos expostos e para a finalidade de melhor adequar os cargos públicos submeto o presente projeto de lei à esta Casa Legislativa. Diante do exposto, reiterando os protestos de estima e consideração, solicito a esse Poder Legislativo a plena aprovação da presente proposta. Atenciosamente, Fat PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita() conde. pb.gov.br Ts PREFEITURA DE Projeto de Lei nº 024/2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.176/2023, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE/PB, DEFINE QUANTITATIVOS DE VAGAS JE VENCIMENTOS, EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art.1º O inciso III e as alíneas "b" e "d" do inciso V do artigo 2º, bem como o artigo 4º da Lei Nº 1.176 de 17 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: (.::) HI. Grupo Ocupacional Atividade Técnica de Nível Superior - ANS, cujo provimento exige conclusão do curso de graduação na área, com o devido registro no Conselho de Classe, é integrado pelos seguintes cargos: a) Bibliotecário; b) Assistente Social; c) Engenheiro Civil; d) Engenheiro Mecânico; e) Arquiteto; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br TT O PREFEITURA DE 57) Biólogo. 2) Geoprocessador; h) Consultor jurídico. (e) V. Grupo Ocupacional Atividades de Saúde Pública - ASP, integrado pelos seguintes cargos: b. Cargos de Nível de Trabalho Qualificado, cujo provimento exige conclusão de Curso de Nível Médio com formação qualificada na área: 1. Auxiliar de Enfermagem; 2. Auxiliar em Saúde Bucal; 3: Auxiliar de Farmácia; 4. Condutor Socorrista. (...) d. Cargos de Nível Superior, cujo provimento exige conclusão do curso de graduação na área, com o devido registro no Conselho de Classe, integrado pelos cargos a seguir: Médico Especialista; Médico de Saúde da Família; Biomédico; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Bioquimico; Fisioterapeuta; O SM NS a A wWty m Nutricionista; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE 10. Fonoaudiólogo; 11. Psicólogo Clínico; 12. Terapeuta Ocupacional; 13. Médico Veterinário." (.:) “Art. 4º Ficam extintos os cargos, atualmente vagos de Atendente de Enfermagem, Patroleiro, Telefonista, Mecânico, Psicomotricista e Psicólogo do Trabalho." Art. 2º O Anexo I da Lei Nº 1.176 de 17 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a redação constante nesta Lei. Parágrafo Único - As atribuições dos cargos efetivos serão aquelas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão às custas do Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 04 de setembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(d)conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO ANEXO I —- LEI Nº 1.176/2023 - QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS QUE INTEGRAM OS GRUPOS OCUPACIONAIS GRUPO CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO FR a sc 267 1.320,00 COVEIRO 12 1.320,00 MERENDEIRA* 106 1.320,00 VIGILANTE 120 1.320,00 AUXILIAR DE LIMPEZA 100 1.320,00 ] GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL |URBANA ? ELEMENTAR - ANE AUXILIAR ADMINISTRATIVO |80 1.320,00 MOTORISTA “lioo | 1.800,00 TRATORISTA 07 1.320,00 ELETRICISTA 09 | 1.320,00 ENCANADOR 06 1.320,00 ARTESÃO 10 1.320,00 DIGITADOR 25 1.320,00 [AGENTE ADMINISTRATIVO |170 IR 1.320,00 FISCAL DE OBRAS 20 1.320,00 , TÉCNICO EM los 7 1.320,00 GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS | CONTABILIDADE ” DE APOIO ADMINISTRATIVO — | TÉCNICO EM INFORMÁTICA , ATA MANUTENÇÃO E 20 1.320,00 INSTALAÇÃO Jo TÉCNICO AGRÍCOLA 05 1.320,00 DATILÓGRAFO* 06 1.320,00 ALMOXARIFE* 15 1.320,00 BIBLIOTECÁRIO 10 1.500,00 ASSISTENTE SOCIAL 45 1.500,00 | ENGENHEIRO CIVIL 20 1.500,00 GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL | ENGENHEIRO MECÂNICO 10 1.500,00 SUPERIOR - ANS ARQUITETO 20 1.500,00 BIÓLOGO 05 Lo 1.500,00 GEOPROCESSADOR 15 1.500,00 | CONSULTOR JURÍDICO 10 1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br GRUPO ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO — TAF GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE PUBLICA — ASP GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA OBRAS E PROJETOS — SEO www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E *Cargos a serem extintos com a vacância. PREFEITURA DE AGENTE FISCAL DE .500,00 TRIBUTOS E Lam AGENTE FISCAL DE MEIO TENTE 10 1.320,00 AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 Ena AUDITOR DA RECEITA MTINICIPAL, 15 1.500,00 ANALISTA FISCAL DE MEIO AMBIENTE 10 1.500,00 ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ms id AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 82 2.640,00 AGENTE DE COMBATE A |EDEMIAS 30 2.640,00 TÉCNICO EM LABORATÓRIO |10 1.320,00 [TÉCNICO EM ENFERMAGEM 100 1.320,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM |50 1.320,00 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |20 1.320,00 | AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 1.320,00 CONDUTOR SOCORRISTA 06 1.800,00 TÉCNICO EM ANÁLISES |. CLÍNICAS 05 1.320,00 MÉDICO ESPECIALISTA 60 1.500,00 z 7 = MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 30 1.500,00 || BIOMÉDICO EO 1.500,00 CIRURGIÃO DENTISTA 30 1.500,00 ENFERMEIRO 100 1.500,00 FARMACÊUTICO 20 1.500,00 BIOQUÍMICO 20 | 1.500,00 FISIOTERAPEUTA -|3 1.500,00 [NUTRICIONISTA 20 a 1.500,00 FONOAUDIÓLOGO 20 1.500,00 | PSICÓLOGO CLÍNICO 20 1.500,00 TERAPEUTA OCUPACIONAL | 05 1.500,00 MÉDICO VETERINÁRIO 15 1.500,00 TECNICO EM DESENHO 10 1.320,00 | TECNICO EM TOPOGRAFIA lo 1.320,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 PREFEITURA DE ANEXO II- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR - ANE CARGO ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS* Executar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis; preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando, para receber mudas e plantas; podar plantas, utilizando ferramentas próprias; combater pragas contra doenças utilizando produtos químicos; efetuar serviços de reparos elétricos, hidráulicos e outros; preparar e servir café, chá, água, etc.; efetuar trabalhos de passamento de roupas, lençóis, toalhas e outros; executar trabalho de costuras; efetuar confecção de alimentos; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. COVEIRO Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes de abertura; retirar a lápide e limpar o interior das covas já existentes, para permitir o sepultamento; auxiliar na colocação do caixão, manipulado as cordas de sustentação para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; efetuar a limpeza e conservação dos jazigos, varrendo-os; fazer exumação dos cadáveres, cavando a sepultura, recolhendo os restos mortais, acondicionando-os em sacos plásticos, lacrando-os e etiquetando-os com plaquetas de alumínio, recolhendo-os no ossário, para possibilitar identificação e conservação dos mesmos; executar outras tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo superior imediato. MERENDEIRA* Executar, sob orientação da chefia imediata, serviços de merendeira, copa, limpeza, conservação de alimentos e outros similares; efetuar sob orientação imediata serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches; lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação; manter o asseio das dependências da copa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local; efetuar o polimento de talheres, vasilhame metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto; preparar e servir café, chá, sucos, água, lanches, dentre outros, nas diversas unidades da instituição; verificar diariamente o abastecimento dos produtos pertinentes ao trabalho, controlando os gêneros alimentícios e registrando as quantidades existentes, para proceder à renovação do estoque; exercer demais atividades correlatas ao cargo, determinadas por seu superior. VIGILANTE Controlar a entrada e saída de veículos em geral; controlar a entrada e saída de pessoas através da identificação; fiscalizar cargas de materiais, conferindo a sua procedência, respectivas notas fiscais e, encaminhando ao setor contemplado; conferir e autorizar a saída de materiais mediante ordem de serviço; zelar pelos materiais e equipamentos de trabalho, mantendo-os em condições satisfatórias de uso; realizar tarefas afins de| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(aconde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO acordo com as necessidades da empresa; executar rondas diárias, internas e perimetrais percorrendo as instalações das unidades públicas, prevenindo danos ao patrimônio da Prefeitura, identificando possíveis irregularidades; adotar os procedimentos legais por ocasião do cometimento de ilícitos no interior das unidades púlicas, informando imediatamente a ocorrência à coordenação, bem como das providências efetivadas; zelar pela integridade física dos funcionários da Prefeitura; exercer demais atividades correlatas ao cargo, determinadas por seu AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA superior. Varrer e limpar ruas e logradouros públicos; coletar o lixo acumulado em sarjetas, caixas de ralos e logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados; executar demais atividades de limpeza e remoção de entulhos quando determinado pelo seu superior imediato; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar serviços de manutenção de limpeza pública; zelar pelo material sob sua responsabilidade; conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas inclusive nas vias públicas; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Realizar tarefas administrativas e rotinas de escritório com o objetivo de atender as necessidades especificas das diversas unidades da Prefeitura; elaborar, digitar, emitir, conferir e arquivar formulários; documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes dos departamentos; operar computadores e equipamentos de fotocopias; fax e impressoras: manter o departamento abastecido de matérias de escritórios necessários ao andamento das tarefas: atender e fazer ligações telefônicas, prestar atendimento ao publico, receber e distribuir as correspondências, manter os arquivos atualizados e organizados; preparar conferir e enviar reaquisições diversas; realizar atividades especificas da unidade em que estiver lotado, executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA Dirigir veículos, observando a sinalização, a velocidade o fluxo de trânsito; transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais de terminados; dirigir com cautela e moderação; garantir a segurança das pessoas, pedestres e passageiros; executar serviços de entrega e de retirada de materiais, de documentos, de correspondências, de volumes e de encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços; controlar carga e descargas de materiais e máquinas; zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados; atender à legislação, usando cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à função; zelar pela manutenção e conservação do veiculo; verificar o estado dos pneus, o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; verificar e testar os sistemas de freio e elétrico, para certificar-se das suas condições; comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; vistoriar os veículos, certificando se das condições de funcionamento; providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo; manter o veículo limpo (internamente e externamente); manter a documentação legal em seu poder durante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO realização dos serviços e zelar pela mesma; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. TRATORISTA Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração a impulsão para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ELETRICISTA Executar trabalhos de montagem e manutenção de instalações, equipamentos, sistema elétrico e aparelhos elétricos, bem como, serviços relacionados com a produção e distribuição de energia elétrica, fazendo a manutenção e os consertos necessários, com o objetivo de assegurar seu perfeito funcionamento; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos quando solicitado; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. ENCANADOR Instalar e manter as redes de linhas hidráulicas: instalar e efetuar manutenção de instalação hidráulica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com os esquemas específicos e as necessidades de cada caso; realizar serviços de manutenção hidráulica em geral; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ARTESÃO Criar e confeccionar produtos artesanais utilizando-se de vários tipos de matérias primas, utilizar de várias técnicas de tratamento, preparação e transformação das matérias-primas; finalizar produtos de modo que os mesmos retratem a cultura local e identifiquem seu autor; finalizar produtos artesanais; demonstrar competências pessoais: preparar matéria- prima; comercializar produtos artesanais sob a supervisão do superior encarregado da área; desenvolver outras atividades correlatas GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - ATA 1 DIGITADOR “Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social e área de manutenção em geral; realizar serviços de digitação de documentos e instrumentais; operacionalizar sistemas e outras ferramentas e aplicativos online; operar equipamentos de informática; executar outras atividades pertinentes ao cargo. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO AGENTE ADMINISTRATIVO Realizar tarefas administrativas, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros textos; exercer atribuições de recepção, atendimento e prestações de informações ao público; agilizar rotinas de trabalho tornando-as, consistentes e seguras, agindo sobre a orientação e direcionamento do trabalho em equipe, visando otimizar a execução do trabalho; fornecer subsídios para tomadas de decisão e estudos técnicos, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios e demonstrativos, contendo informações exatas e consistentes; assegurar o adequado controle dos documentos inerentes à instituição, dando baixas em livros, preenchendo documento e formulários diversos, organizando boletins municipais, efetuando arquivamento de toda a documentação de forma sistêmica e estruturada seguindo rotinas e padrões operacionais devidamente definidos; fornecer subsídios e informações para o adequado controle e apresentação da instituição; exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas. FISCAL DE OBRAS Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; verificar imóveis recém- construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do alvará de construção; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de notificações, para desobstrução e limpeza das vias públicas; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir rela tórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do município; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; efetuar plantões noturnos, quando necessário; conduzir veículo oficial para fiscalizar, inspecionar, diligenciar e executar atividades afins às do cargo; executar outras a atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE uM NOVO TEMPO TÉCNICO EM CONTABILIDADE Coordenar sob orientação do analista de gestão a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; orientar a escrituração sintética e analítica das matérias de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; acompanhar a escrituração das contas-correntes diversas da Prefeitura junto à rede bancária; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos dos caixas localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar boletins diários de caixas, bancos, aplicações e despesas realizadas; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos para facilitar o controle financeiro; orientar a emissão de notas de empenho, bem como suas respectivas liquidações e quitações; conferir documentos de receita, despesa e outros; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; coligir e ordenar os dados para elaboração do balanço geral; proceder à análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; desempenhar, conforme orientação recebida, TÉCNICO EM INFORMÁTICA , MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO quando necessário, outras atividades para as quais esteja qualificado. Prestar suporte aos usuários inclusive por telefone; responsabilizar-se pelo suporte e manutenção de computadores; ter conhecimentos básicos em funcionamento de sistemas informatizados; fazer as conexões de rede TCP/IP necessárias, dar suporte aos sistemas operacionais; responsabilizar-se pela instalação de programas e equipamentos de informática; encarregar-se da manutenção preventiva e corretiva de hardware e software; ter conhecimentos básicos em editoração de textos, planilhas, corel draw, e outros; ter conhecimentos e manter-se atualizado em sistemas operacionais em windows, linux, etc, suítes open office, star office, ms-office, redes física e lógica, instalação, configuração e manutenção de hardware, periféricos e internet; exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas compatíveis com o cargo. TÉCNICO AGRÍCOLA Supervisionar, fiscalizar e orientar o preparo, plantio, transplantio e produção de mudas de árvores, arbustos, ervas e de outras espécies vegetais; orientar a instalação, montagem e acompanhamento de experimentos agrícolas em laboratório, viveiros e jardins; orientar e participar do cultivo em laboratório de plantas, pragas e insetos, anotando dados de sua biologia e dos experimentos; orientar a poda e erradicação de árvores; supervisionar e orientar a coleta de material botânico para estudos; orientar o combate a pragas e doenças no campo, indicando o tipo de inseticida ou fungicida para cada caso, instruindo quanto a técnica de aplicação dos pulverizadores e fiscalizando quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual; orientar na aplicação de fertilizantes e corretivos de solos, indicando tipos e quantidades apropriadas, de acordo com a análise do solo, instruindo quanto à técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO de aplicação e demonstrando a correta execução. Conduzir veículos DATILÓGRAFO* | quando habilitado e autorizado, no exercício de suas funções. Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social e área de manutenção em geral; realizar serviços de digitação de documentos e instrumentais; operacionalizar sistemas e outras ferramentas e aplicativos online; operar equipamentos de informática e outras atividades pertinentes ao cargo. ALMOXARIFE* Receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulários específicos; efetuar o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material; zelar pela manutenção e conservação de todo o material, armazenando-o conforme normas técnicas e de segurança; efetuar inventários, elaborar balanços e relatórios sobre o material armazenado; orientar a separação física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminhá-los aos requisitantes; exercer outras atividades GRUPO ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS correlatas. E BIBLIOTECÁRIO Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos biblioteconômicos, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e outra referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações e coloca- las à disposição dos usuários em bibliotecas ou em centros de documentação; planejar, controlar e executar as tarefas da implantação de sistema de catalogação e classificação de obras literárias; desenvolver projetos de conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários; realizar trabalhos de manutenção, catalogação e inventário do acervo existente para facilitar o acesso do público usuário junto às obras; zelar pela conservação do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto; orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras atividades correlatas. ASSISTENTE SOCIAL Prover atenção socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas sob orientação do assistente social responsável pelas ações no território definido nos projetos em execução; atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes dos projetos em execução; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do serviço; colaborar para o processo de efetivação, execução e avaliação de plano de atendimento individual (pia); desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e metodologia dos projetos em execução; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com o assistente social responsável por sua área de vocação e coordenação dos projetos em execução; registrar atividades desenvolvidas semanalmente por meio de relatório próprio; registrar PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO diariamente as atividades e o desempenho de cada adolescente usuário; participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo serviço; executar outras atribuições afins que lhe foram delegadas; executar outras tarefas correlatas. ENGENHEIRO CIVIL Executar projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de saneamento básico, infraestrutura urbana e rural, sistema viário, etc, efetuando estudos, análises e elaboração de projetos civis; elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; prestar apoio técnico no campo da engenharia às unidades da prefeitura; acompanhar e controlar serviços de engenharia realizados por terceiros; efetuar medição de obras; exercer demais atividades correlatas ao cargo. ENGENHEIRO MECÂNICO Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; providenciar direção, fiscalização e construção de edifícios; realizar trabalhos de captação e distribuição da água, drenagem e irrigação; desenvolver estudos, projetos e executar instalações de força motriz, instalações mecânicas e eletromecânicas, instalações das oficinas, fábricas e indústrias, obras relativas às usinas elétricas, às redes de distribuição e às instalações que utilizem a energia elétrica; tratar de assuntos de engenharia legal; realizar vistorias e arbitramentos relativos à engenharia mecânica. ARQUITETO BIÓLOGO Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica; realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; fornecer assistência, assessoria e consultoria; gerir obra e serviço técnico; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, laudar e dar parecer técnico; elaborar e analisar processos; produzir orçamentos; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar de obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; operar e realizar manutenção de equipamento e instalação; executar desenho técnico; dar pareceres em projetos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, quando solicitado; apresentar relatórios das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Fomecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de trabalho no domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica; executar atividades de planejamento, direção, organização, controle, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo de estudo de seres vivos, desenvolvimento de pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental, epidemiologia e biodiversidade; preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva curativa; efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais; emitir pareceres sobre questões de sua especialidade; realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em laboratório e em campo; executar outras atividades correlatas. GEOPROCESSADOR Definir estudos a serem utilizados em processo de aquisição de dados espaciais; definir metodologias a serem utilizadas na coleta de dados PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(a)conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO espaciais e cadastrais; executar tratamento e análise de dados topográficos, de sensores remotos e de satélites de posicionamento, utilizando programas específicos de computador; produzir mapas, laudos e memoriais; executar funções de processamento gráfico e de imagens; elaborar banco de dados geográficos; desenvolver ações que visem à reorganização do espaço, uso e ocupação do solo; customizar a ferramenta i3geo para visualização dos dados georeferenciados; executar ações de planejamento e gestão de redes com aplicação de sistemas de informação geográfica (SIG) nas áreas de indústria, comércio e mineração; desenvolver formas de análise de dados de maneira a gerar informação útil e em tempo hábil; realizar tratamento e modelagem de dados espaciais com aplicação de ferramentas computacionais para CONSULTOR JURÍDICO perene. Acompanhar o andamento e diligencia no sentido da mais eficiente e pronta solução dos papeis e processos encaminhado ao Procurador Geral; coordenar, redigir e elaborar os expediente, atos e documentos a serem assinados pelo Procurador Geral; manter registro, controle e arquivo da documentação relacionada com a área competente da Procuradoria Geral do município, ou outras secretarias quando designado; atender, informar e orientar as pessoas que tenham interesse relacionado com as funções e atividade da Procuradoria Geral; submeter a apreciação do Procurador Geral os assuntos que excedem a sua competência; supervisionar e acompanhar os prazos e andamento dos processos de interesse do município; substituir, na ausência do Procurador Adjunto e quando indicado, o Procurador Geral nos impedimentos; desempenhar outras Jatividades que lhe forem confiadas pelo seu chefe imediato. GRUPO ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF | - AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo; realizar auditorias para apurar e lançar tributos de competência municipal; promover auditoria em empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços para apurar o fiel cumprimento de obrigações tributárias, incluindo os tributos compreendidos no disposto da lei complementar federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações vigentes ou que venham a ser instituídas; promover o lançamento dos tributos apurados em ação fiscal; aplicar penalidades fiscais por infrações cometidas pelo sujeito passivo por inobservância ou descumprimento de dispositivos legais; examinar documentos fiscais e contábeis, bem como declarações de imposto de renda, fazer diligências e tudo o que for necessário para o cumprimento do ato de fiscalização; manter contato com órgãos das esferas estadual e federal no sentido de buscar ou confirmar informações sobre contribuintes, visando à apuração e lançamento de tributos de competência da municipalidade; apreender documentos ou equipamentos com auxílio de força policial quando houver resistência do sujeito passivo; solicitar a tomada de medida judicial para a apresentação de documentos quando for comprovado a sua existência e o sujeito passivo os estiver sonegando ao fisco; proceder à autuação de estabelecimentos ou profissionais liberais ou autônomos que se encontrarem em situação irregular, prestar informações e instruir pedido formulado por contribuintes no que se refere a sua alteração perante a fazenda municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO Po informar e opinar em processos de impugnação ou recursos; promover e revisar lançamentos nas modalidades de ofício, por homologação e por estimativa; estudar, pesquisar e emitir pareceres sobre situações concretas e não jurídicas de natureza tributária; analisar e sugerir medidas e alterações necessárias com a finalidade de aperfeiçoar os métodos e rotinas de trabalho, bem como para melhorar e aumentar a arrecadação; elaborar termos de fiscalização e ocorrências que registrem os documentos analisados, os valores lançados e as multas aplicadas; emitir parecer quanto ao enquadramento do ISS em processos administrativos efetuando, inclusive, a revisão “de ofício” do enquadramento do respectivo tributo e procedimentos afins; acompanhar a publicação do índice de participação (cota parte do ICMS) provisório e propor recursos, em sendo o caso; manter-se atualizado quanto à legislação que cuida de tributos municipais; ter conhecimento e manter-se atualizado nas áreas contábeis, fiscal, tributária e da legislação do imposto de renda e do ICMS; promover a fiscalização, o lançamento de créditos tributários, cobrança e demais atos necessários ao fiel cumprimento da legislação atribuídos mediante convênio com outros entes da federação, relativamente ao imposto sobre a propriedade territorial rural — ITR e outros que possam vir a ser instituídos; atender ao público interno e externo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE — Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental; desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle e auditoria ambiental; acompanhar a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; acompanhar e monitorar o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo; executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral; fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais, em especial as que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de suas populações; examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas - ABNT; verificar a validade e demais condicionantes do licenciamento ambiental; atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente ao corte, poda irregular » plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros públicos, fiscalizando, orientando e notificando quando necessário; desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população; promover o cumprimento das normas gerais de fiscalização; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e demais documentos diversos atinentes ao exercício da função; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde,pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo na identificação de problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes, radiações, alimentos, produtos, serviços, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde; emitir pareceres técnicos relativos a inspeções e outras atividades desenvolvidas na fiscalização de habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; emitir alvará sanitário relativos aos estabelecimentos sujeitos a fiscalização, verificadas as normas legais; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas sanitários; zelar pela obediência a legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; atender ao público interno e externo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL Constituir o crédito tributário municipal; exercer atividades de auditoria tributária municipal; examinar recursos administrativos fiscais; efetuar diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária e repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades constituídas, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal. ANALISTA FISCAL DE MEIO AMBIENTE Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental, promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; dar conhecimento à autoridade de qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de consta tação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO ANALISTA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, estadual e federal; executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do ministério público e de procedimentos judiciais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas na legislação específica; adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de unidades de conservação ambiental; promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional; analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnicos e legalmente com fins de orientar decisões; planejar, organizar, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades ambientais de interesse do município; desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental; elaborar pareceres, rela tórios, planos, projetos e outros que se exijam na aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização. Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (federal, estadual e municipal), por meio do licenciamento ambiental e análises de processos de licenciamento, potenciais fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos; avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora; realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; avaliar projetos de recomposição de mata ciliar, conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar trabalhos no campo da higiene pública e sanitária; fiscalizar as instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e informar a administração sobre as ocorrências e irregularidades verificadas; ministrar cursos de aprendizagem educacional continuada na área; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar quanto a enfermidades transmitidas por alimentos; orientar quanto à utilização de métodos de conservação e manipulação de alimentos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos e outras afins; observar e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(a)conde.pb.gov.br & PREFEITURA DE cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. GRUPO ATIVIDADES DE SAÚDE PÚBLICA - ASP AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizar cuidado em saúde da população atendida pela unidade básica de saúde, inclusive em domicílio, e nos demais espaços comunitários; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória, manter contato permanente com as famílias, com vistas ao desenvolvimento de ações educativas. AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS Efetuar visitas domiciliares, com objetivo de estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequente controle sobre as mesmas segundo orientação da organização mundial da saúde - OMS, para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos; verificar o sistema de abastecimento simplificado de água e fossas sépticas, orientando os munícipes, sobre as ações de saneamento básico; participar de treinamento de pessoal de nível médio e básico, na área de saneamento realizar trabalhos educativos com grupos comunitários, sobre saneamento básico, discutindo sua importância na saúde da população. TÉCNICO EM LABORATÓRIO Executar tarefas em laboratório de análises clínicas na área de saúde pública; executar análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos de apoio necessários para possibilitar o diagnóstico de doenças; proceder à coleta de material empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos; executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação técnica dos resultados, como elaboração de lâminas; auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, seguindo orientação superior; coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções; registrar e arquivar as cópias de resultados dos exames; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório conforme instruções recebidas; preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos, aparelhos, proceder a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório; listar, prover, manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; proceder à rotulação, embalagem de vidros, ampolas e similares; executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM Realizar atividades similares de enfermagem em unidades hospitalares e ambulatoriais, sob a supervisão do profissional da área da saúde; executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos pacientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequando ás intervenções programadas; manter atualizada o prontuário dos pacientes verificar a temperatura, pulso e respiração, registrando os resultados nos PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(a)conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO prontuários; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; AUXILIAR DE ENFERMAGEM acompanhar as consultas de enfermagem; executar, segundo sua qualificação profissional, procedimentos de vigilância epidemiológica e sanitária; participar das discussões e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, realização juntamente com a equipe de saúde projeto terapêutico singular para cada necessidade de saúde percebida; executar ações de terapêutica simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar juntamente com a equipe de saúde de reuniões de planejamento e organização do processo de trabalho; executar outras tarefas afins e correlatas. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Atender as pessoas em consultório dentário, procurando identificá-los e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista, colaborar no preparo de material odontológico e na instrumentação, sob supervisão direta do cirurgião dentista. AUXILIAR DE FARMÁCIA Executar tarefas de preenchimento de formulários e pedidos, recepcionar pacientes e clientes, controlar quantidade de medicamentos; auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar; elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico; preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumentos de trabalho; fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos; zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. CONDUTOR SOCORRISTA Atuar junto a equipe de socorro no atendimento à vítima, após regulação, | sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, respeitando a escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo uso adequado destes; apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com no mínimo de 15 minutos de antecedência; tratar com respeito o coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; realizar checklist diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização, assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; testar todos os equipamentos no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistema de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus etc.; zelar pela limpeza das viaturas, interna e externa, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados à rede pública municipal de saúde; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida e nas imobilizações e transporte PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(d)conde.pb.gov.br PREFEITURA DE de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirando todo e qualquer material, e contribuindo para a montagem ou o conserto; dirigir-se imediatamente ao local do chamado quando acionado, guiando a ambulância com segurança e respeitando as normas de legislação básica de trânsito e as normas especificas para trânsito de ambulâncias, assim como direção defensiva; entregar, na presença de uma testemunha, os pertences do paciente na unidade de destino, fazendo identificar o receptor por seu nome, cargo ou função; realizar o transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os estabelecimentos de saúde de referência; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos na unidade móvel; participar de reuniões convocadas pela coordenação técnica; acatar as deliberações da coordenação técnica. executar outras atividades, respeitadas as competências do setor e do profissional responsável dentro da base; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório, necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, MÉDICO ESPECIALISTA pirrnogãa, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, principalmente no nível primário, usando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde, especialmente voltado para o programa de saúde da família; desempenhar outras atividades correlatas. BIOMÉDICO Realizar coletas e analises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(a)conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO atuar em banco de sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CIRURGIÃO DENTISTA Realizar diagnostico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a promoção em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento bucal adequado; efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; prescrever ou administrar medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; exercer demais atividades afins. ENFERMEIRO Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem na unidade básica de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de medicamentos e soluções organização do ambiente de trabalho, atividades educativa e atendimento de enfermagem; executar e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas à unidade básica de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância epidemiológica; participar de equipes multiprofissionais, no estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde; opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção, em posto de saúde; realizar consulta, de enfermagem, através de identificação de problemas no processo saúde- doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(Dconde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO Tregistrar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas. participar de debates junto a população, profissionais e entidades representantes de classes, sobre tema de saúde; participar da avaliação do desempenho técnico, com cada componente de enfermagem, sob sua responsabilidade; participar da discussão de projetos de construção ou reformas de centros de saúde; desempenhar outras atividades correlatas. FARMACÊUTICO Realizar pesquisas sobre processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análise; estudar ação química de alimentos, medicamentos outras substâncias, sobre tecidos e funções vitais; Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; assessorar as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; controlar o estoque e a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo “| superior imediato. BIOQUÍMICO Executar atividades de grande complexidade, realizando pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análise estudando a ação química das substâncias; manipular insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados pelos médicos; supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas do laboratório; assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos requisitantes; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. FISIOTERAPEUTA Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular. Para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. NUTRICIONISTA Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, de saúde pública e de educação, avaliando, permanentemente o conteúdo nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população. Desempenhar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(W)conde.pb.gov.br PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO FONOAUDIÓLOGO Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos educandos e da população que necessite, emitindo parecer diagnóstico; atender a comunidade que necessite de reabilitação de reeducação fonoaudiológica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos quando necessário; orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições quanto as características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para serem trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em educação especial; orientar a família quanto a atitude a responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em educação especial. Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais; participar de equipe multidisciplinar visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos; participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de excepcionalidade; realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de excepcionalidade; desempenhar outras atividades correlatas. PSICÓLOGO CLÍNICO Proceder ao estudo e a análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterapias e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social; desempenhar outras atividades correlatas. TERAPEUTA OCUPACIONAL Dedicar-se ao estudo da cinética do homem e sua relação com as atividades ocupacionais, em todas as suas formas de expressão, que nos desvios patológicos, que nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, tendo como meta restaurar, desenvolver, adaptar ou conservar a capa cidade físico-mental do indivíduo, ou seja, em portadores de doenças ou traumatismo físico, desordem emocional, incapacidades congênitas ou de desenvolvimento ou, ainda, pelo processo de envelhecimento; elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação- cinética-ocupacional, sendo este um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psicofísico ocupacionais; reescrever, baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da terapia ocupacional, quantificando-as e qualificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de terapia ocupacional; buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da área de saúde do município, através de solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br MÉDICO VETERINÁRIO PREFEITURA DE CONDE UM NOVO TEMPO complementares, a ele inerentes; fazer o uso de atividades expressivas, lúdicas artísticas, vocacionais e de automanutenção, através de recursos terapêuticos, prescritos cientificamente pelo profissional; atua juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisa; desempenhar todas as demais atividades afins e inerentes a profissão regulamentada além das prescritas pelos conselhos federais e regionais respectivos. Realizar estudos experimentais com animais, diagnosticando doenças através de exames clínicos e de laboratório; coordenar, supervisionar e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária; planejar programas de controle de doenças, reunindo informações, avaliando-as e interpretando-as e propondo medidas preventivas e corretivas, quando necessárias; monitorar ações de controle de endemias e epidemias, realizando estudos e estabelecendo recomendações técnicas quanto aos agentes imunizantes e prática de imunização, bem como, elaborando normas visando o controle e a profilaxia de endemias e epidemias; participar junto aos diversos órgãos públicos ou privados na identificação e planejamento de medidas na área de saúde pública; planejar, supervisionar e executar, programas de capacitação de pessoas para a área de saúde pública, junto a população nos programas de educação em saúde e, inclusive ministrando treinamentos; exercer outras responsabilidade/ atribuições correlatas. TECNICO EM DESENHO GRUPO ATIVIDADES DE ENGENHARIA OBRAS E PROJETOS - SEO Desenvolver atividades relativas ao estudo do planejamento de projetos e de obras, sob a óptica de aspectos técnico-econômicos, socioambientais, urbanísticos, históricos e legais; analisar projetos e definir metodologia de trabalho; elaborar orçamentos para execução de serviços de projetos técnicos e de obras; executar desenhos técnicos de projetos de arquitetura, estrutura, saneamento, instalações hidráulicas, elétricas, gás, ar condicionado, incêndio, redes de esgoto, águas pluviais, abastecimento de água, cartográficos e de estradas, de acordo com legislação específica, limites regulamentares e normativas ambientais na área da construção civil; utilizar no desenvolvimento de suas atividades, ferramentas gráficas tradicionais, computacionais e maquetes, aplicando tecnologias da informação no uso de software; modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades; proceder às reduções e ampliações de desenhos, baseando-se em desenhos já executados; executar desenhos baseando-se em croquis ou originais para permitir a preparação de plotagem e outros processos de reprodução; coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil; emitir pareceres e desenvolver outras atividades previstas na formação profissional, na legislação vigente e ou regulamentadas pelo conselho federal de engenharia, arquitetura e nomia. TECNICO EM TOPOGRAFIA Realizar atividades de coordenação e execução á nível médio, relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxílio de instrumentos de agrimensura; efetuar levantamentos topográficos e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita()conde.pb.gov.br PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO completamento fotogramétrico, aplicando vários métodos de posicionamento; adensar redes de apoio topográfico; escolher, reconhecer, marcar e coordenar pontos de apoio fotogramétrico; executar nivelamentos, perfis e alinhamentos; aplicar os seus conhecimentos na execução da componente topográfica do cadastro geométrico ou predial; fazer observações angulares e de distâncias para fins geodésicos; orientar direções por meios astronômicos; executar nivelamentos geométricos de precisão; recolher dados gravimétricos; executar trabalhos de implantação e controle de obras; operar com equipamento e aplicações informáticas de cálculo e integração de dados topográficos e cartográficos; executar tarefas semelhantes. DDD WWW] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita(dconde.pb.gov.br