| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.148-2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DECONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Mensagem nº 035, de 13 de novembro de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Conde Conde/PB Senhor Presidente, Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 1.148/2022, para a finalidade de atender aos anseios desta Casa Legislativa, em especial dos Vereadores Rodrigo Gonzaga e Josemar Antunes que apresentaram indicativo de Projeto de Lei para fins de criação das Secretarias de Esporte e Cultura, além da implantação da Secretaria da Mulher que é uma secretaria importante para implantação de políticas para as mulheres. Desta forma, com a nova estrutura administrativa, a atual administração poderá prestar um melhor serviço público, em especial otimizar os serviços junto a Secretarias de Educação, bem como nas demais secretariais contempladas nesse projeto de lei. Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminha o presente projeto para que seja apreciado por esta Casa Legislativa. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardando aprovação. Atenciosamente, KARLA PIMENTEL PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Projeto de Lei nº 033/2023 ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.148/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Altera a redação dos artigos 5º,8º, 37 e 38 da Lei nº 1.148 de 21 de setembro de 2022, que passam a viger com a seguinte redação: CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL "Art.5º............................................................................................................................... I. ............................................................................................................................... (....) V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA:............................................................. a. Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; b. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM; c. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; d. Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; e. Secretaria Municipal de Saúde - SMS; f. Secretaria Municipal de Educação - SEDEC; g. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; h. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEINCO; i. Secretaria de Esporte e Lazer - SESPOL; j. Secretaria de Cultura - SECULT; k. Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL. Parágrafo único......................................................................................................... (....) CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art.8º........................................................................................................................:........ I.................................................................................................................................... (....) _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br III. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO.......................................................................... a. Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política - SEGAP, cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos VII e VIII, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 1. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política; 2. Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Governamental e Articulação Política; 3. Assessoria Técnica; 4. Secretaria de Gabinete; 5. Gerência Executiva da Juventude: a. Núcleo de Juventude Urbana; b. Núcleo de Juventude Rural. 6. Gerência Executiva do Orçamento Democrático Municipal- ODM: a. Subgerência de Planejamento do Orçamento Democrático Municipal: 1. Núcleo de Gestão da Informação do ODM; 2. Núcleo de Articulação Municipal do ODM. 7. Gerência Executiva da Diversidade Humana: a. Núcleo de Defesa das Minorias; b. Núcleo de Defesa da Igualdade Racial e Populações Tradicionais; c. Núcleo da Pessoa com Deficiência. (...) V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA.................................................................... a.................................................................................................................................. (....) f. Secretaria Municipal de Educação – SEDEC cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XXXIV e XXXV, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 1. Conselho Municipal de Educação; 2. Gabinete do Secretário Municipal de Educação; 3. Gabinete do Secretário Executivo de Educação; 4. Assessoria Técnica; 5. Assessoria Jurídica. 6. Secretaria de Gabinete; 7. Gerência Executiva de Educação: a. Subgerência de Educação Infantil; b. Subgerência de Ensino Fundamental I; c. Subgerência de Ensino Fundamental II; d. Subgerência de Educação de Jovens e Adultos; e. Subgerência de Educação Especial; f. Subgerência de Formação Continuada; g. Subgerência de Programas e Projetos; h. Subgerência de Supervisão; _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br i.Unidades Escolares; j.Centros de Referência de Educação Infantil - CREIS. 8. Gerência Administrativo Financeira: a. Subgerência de Recursos Humanos; b. Subgerência de Tecnologia da Informação; c. Subgerência de Compras e Almoxarifado; d. Subgerência de Transporte Escolar; e. Subgerência de Merenda Escolar. (....) i. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESPOL, cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLIV e XLV, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 1. Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; 2. Gabinete do Secretário Executivo de Esporte e Lazer; 3. Assessoria Técnica; 4. Secretaria de Gabinete; 5. Gerência de Promoção de Práticas Esportivas: a. Subgerência de Jogos b. Subgerência de Práticas Esportivas e Lazer. j. Secretaria Municipal Secretaria de Cultura - SECULT, cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLVI e XLVII, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 1. Gabinete do Secretário Municipal de Cultura; 2. Gabinete do Secretário Executivo de Cultura; 3. Assessoria Técnica; 4. Secretaria de Gabinete; 5. Gerência de Fomento à Cultura: a. Subgerência de Bibliotecas; b. Subgerência da Universidade Aberta do Brasil - UAB; c. Subgerência de Artes, música e Dança. 6. Gerência de Projetos, Programas e Convênios; 7. Gerência de Eventos. l. Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL, cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLVIII e XLIX, está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 1. Gabinete do Secretário Municipal da Mulher; 2. Gabinete do Secretário Executivo da Mulher; 3. Assessoria Técnica; 4. Secretaria de Gabinete; 5. Gerência de Proteção à Mulher: a. Subgerência de Enfrentamento da Violência contra a Mulher; b. Subgerência de Divisão de Renda e Profissionalização das Mulheres. (....) _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Art.37 A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, garantindo a todos o acesso e a conclusão de educação básica de qualidade, buscando sempre a redução do índice de analfabetismo e o combate a evasão escolar. Art.38 A Secretaria Municipal de Educação compete: I. programar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação; II. administrar e coordenar o sistema de ensino fundamental e educação infantil; III. responsabilizar-se pelo planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; IV. responsabilizar-se pela administração, manutenção, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; V. promover a melhoria da qualidade do ensino, através da elaboração de programas de capacitação continuada; VI. responsabilizar-se pela administração dos recursos transferidos ao Município de Conde para aplicação em programas de educação; VII. responsabilizar-se pela administração do transporte escolar e pela coordenação dos programas suplementares de alimentação escolar; VIII. promover medidas de valorização do magistério público do Município de Conde; IX. promover, através de programas, ações que objetivem a redução do índice de analfabetismo no município; X. articular-se com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; XI. operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Município de Conde; XII. promover campanhas destinadas a incentivar a freqüência e à permanência do aluno na escola; XIII. realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola; XIV. combater sistematicamente à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno; XV. promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo;" Art.2º Introduz as seguintes subseções e artigos à seção V do Capítulo V da Lei nº 1.148 de 21 de setembro de 2022: "Subseção IX Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESPOL Art.40-B A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br I. elaborar e desenvolver programas de educação física, esportes e recreação, procurando parcerias que envolvam a comunidade, instituições públicas e privadas e demais secretarias municipais; II. administrar os espaços públicos às práticas esportivas e demais equipamentos do patrimônio do município destinados às práticas de esportes e recreação que beneficiem crianças, jovens e adultos; III. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de recreação localizados nas zonas urbana e rural do município; IV. estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo as atividades esportivas; V. promover atividades esportivas e de recreação que atendam crianças, jovens e adultos das zonas urbana e rural do município tais como: torneios, campeonatos, olimpíadas, gincanas, manhãs de lazer, colônias de férias e outros; VI. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivos aos esportes e também as práticas de recreação do município; VII. promover intercâmbio com organismos públicos federais, estaduais e outras instituições públicas e privadas na captação de recursos financeiros que desenvolvam programas e projetos ligados à área de esportes e lazer; VIII. implantar a política municipal de esportes, no município; IX. zelar pelo cumprimento da legislação esportiva relativa à sua área de atuação; X. prestar cooperação técnica a outros órgãos da administração pública municipal e entidades não governamentais, e outras iniciativas em empreendimentos ligados ao esporte e recreação; XI. promover cursos e treinamentos periódicos para a comunidade e recursos humanos diretamente ligados a atividades de educação física, esportes e recreação." "Subseção X Da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Art.40-C A Secretaria Municipal de Cultura compete: I. implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura; II. implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; III. estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura; IV. integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias; V. desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC; VI. incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade; VII. desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação; VIII. promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade; IX. estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual; X. promover e valorizar a leitura; XI. preservar o patrimônio histórico-cultural; _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br XII. manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais; XIII. promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornandoos referência da cidade; XIV. desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam no Município." "Subseção XI Da Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL Art.40-D A Secretaria Municipal da Mulher compete: I. articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; II. promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; III. executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; IV. acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; V. propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; VI. articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; VII. participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; VIII. estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; IX. promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; X. promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XI. elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XII. promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural. XIII. estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XIV. planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XV. promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br XVI. formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas." Art. 3º Altera os Anexos I, VII e VIII, XXXIV e XXXV da Lei nº 1.148 de 21 de setembro de 2022, que passam a viger conforme o disposto no Anexo I desta Lei. Art. 4º Introduz os anexos XLIV, XLV, XLVI, XL, VII, XLVIII e XLIX que definem os organogramas e respectivos cargos das Secretarias de Esporte e Lazer, de Cultura e da Mulher na forma disposta no Anexo II desta Lei Art. 5º A implantação das secretarias acrescidas por esta lei e as alterações nas Secretarias de Educação e Gestão Governamental e Articulação Política, apenas ocorrerão no exercício de 2024. Art. 6º Poderá o poder executivo regulamentar a presente lei por meio de Decreto Municipal. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da execução desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 13 de novembro de 2023. KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO I ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI Nº 1.148/2022 ANEXO I DA LEI Nº 1.148/2022 ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CONDE - CONDE PREV NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULÇÃO POLÍTICA- SEGAP PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM GABINETE DO PREFEITO - GAPRE GABINETE DO VICE PREFEITO - GAVIPRE ANEXO I ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CGM NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SESPOL SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO - SEINCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E PESCA - SEAPE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAN SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDEC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO ODM GERÊNCIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE GERÊNCIA EXECUTIVA DA DIVERSIDADE HUMANA NÚCLEO DA JUVENTUDE RURAL GERÊNCIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO MUNICIPAL - ODM ASSESSORIA TÉCNICA SECRETARIA DE GABINETE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICASEGAP GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ANEXO VII DA LEI Nº 1.148/2022 NÚCLEO DA JUVENTUDE URBANA NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE RACIAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS NÚCLEO DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICÊNCIA NÚCLEO DE DEFESA DAS MINORIAS SUBGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DO ODM GERÊNCIA EXECUTIVA DE APOIO AOS POVOS INDÍGENAS NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO ODM _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO VIII DA LEI Nº 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE DE EXECUTIVO DE JUVENTUDE CAGE-1 1 CHEFE DO NÚCLEO DE JUVENTUDE URBANA CAGE-4 1 CHEFE DO NÚCLEO DE JUVENTUDE RURAL CAGE-4 1 GERENTE EXECUTIVO DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO MUNICIPAL -ODM CAGE-1 1 SUBGERENTE DE PLANEJAMENTO DO ODM CAGE-3 1 CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO ODM CAGE-4 1 ARTICULADORES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO CAGE-4 4 GERENTE EXECUTIVO DA DIVERSIDADE HUMANA CAGE-1 1 CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DAS MINORIAS CAGE-4 1 CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE RACIAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS CAGE-4 1 CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICÊNCIA CAGE-4 1 GERENTE EXECUTIVO DE APOIO AOS POVOS INDÍGENAS CAGE-1 1 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 TOTAL 23 _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br SUBGERÊNCIA DE SUPERVISÃO SUBGERÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA SUBGERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SUBGERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTSL II SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUBGERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL I ASSESSORIA JURÍDICA GERÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO ANEXO XXXIV DA LEI 1.148/2022 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDEC SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE GABINETE ASSESSORIA TÉCNICA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CENTROS DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CREIS SUBGERÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR SUBGERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR GERÊNCIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS SUBGERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBGERÊNCIA DE COMPRAS E ALMOXARIFADO UNIDADES ESCOLARES _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO XXXV DA LEI Nº 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 ASSESSOR JURÍDICO CAAS-3 1 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 2 SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAAS-6 1 GERENTE DE EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO CAGE-1 1 SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAGE-3 1 SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL I CAGE-3 1 SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL II CAGE-3 1 SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CAGE-3 1 SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CAGE-3 1 SUBGERENTE DE FORMAÇÃO CONTINUADA CAGE-3 1 SUBGERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS CAGE-3 1 SUBGERENTE DE SUPERVISÃO CAGE-3 1 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CAGE-2 1 SUBGERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAGE-3 1 SUBGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAGE-3 1 SUBGERENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CAGE-3 1 SUBGERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR CAGE-3 1 SUBGERENTE DE MERENDA ESCOLAR CAGE-3 1 ASSESSOR PEDAGÓGICO CAAG-2 26 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 2 ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 2 ASSESSOR OPERACIONAL III CASE-3 2 DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A1 CADE-1 1 DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A2 CADE-2 5 DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A3 CADE-3 4 DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A4 CADE-4 4 _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A5 CADE-5 8 DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA PADRÃO A1 CADE-2 2 DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA PADRÃO A2 CADE-3 5 SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5 33 DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C1 CADE-3 2 DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 CADE-4 8 TOTAL 129 _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO II ANEXOS INTRODUZIDOS NA LEI Nº 1.148/2022 ANEXO XLV - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CARGO SÍMBOLO QUANTIDAD E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE DE PROMOÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS CAGE-2 1 SUBGERENTE DE JOGOS CAGE-3 1 SUBGERENTE DE PRATICAS ESPORTIVAS E LAZER CAGE-3 1 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 TOTAL 10 ANEXO XLIV - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SESPOL GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS SUGERÊNCIA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE GABINETE SUGERÊNCIA DE JOGOS ASSESSORIA TÉCNICA _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO XLVII - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CARGO SÍMBOL O QUANTIDAD E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE DE FOMENTO À CULTURA CAGE-2 1 SUBGERENTE DE BIBLIOTECA CAGE-3 1 SUBGERENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB CAGE-3 1 SUBGERENTE DE ARTES, MÚSICA E DANÇA CAGE-3 1 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 TOTAL 11 SUBGERÊNCIA DE BIBLIOTECAS SUBGERÊNCIA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB SUBGERÊNCIA DE ARTES, MÚSICA E DANÇA GERÊNCIA DE FOMENTO À CULTURA ANEXO XLVI - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA ASSESSORIA TÉCNICA ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT SECRETARIA DE GABINETE _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ANEXO XLIX - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER CADS-1 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA MULHER CADS-2 1 ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER CAAS-5 1 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 GERENTE DE PROTEÇÃO À MULHER CAGE-2 1 SUBGERENTE DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER CAGE-3 1 SUBGERENTE DE DIVISÃO DE RENDA E PROFISSIONALIZAÇÃO DAS MULHERES CAGE-3 1 ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 TOTAL 10 SUGERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SUGERÊNCIA DE DIVISÃO DE RENDA E PROFISSIONALIZAÇÃO DAS MULHERES ANEXO XLVIII - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMUL GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA MULHER SECRETARIA DE GABINETE GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À MULHER ASSESSORIA TÉCNICA