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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.148-2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DECONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Mensagem nº 035, de 13 de novembro de 2023. 
À Sua Excelência o Senhor Vereador 
LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Conde 
Conde/PB 
Senhor Presidente, 
Submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa 
alterar a Lei nº 1.148/2022, para a finalidade de atender aos anseios desta Casa Legislativa, em 
especial dos Vereadores Rodrigo Gonzaga e Josemar Antunes que apresentaram indicativo de 
Projeto de Lei para fins de criação das Secretarias de Esporte e Cultura, além da implantação 
da Secretaria da Mulher que é uma secretaria importante para implantação de políticas para as 
mulheres. 
Desta forma, com a nova estrutura administrativa, a atual administração poderá 
prestar um melhor serviço público, em especial otimizar os serviços junto a Secretarias de 
Educação, bem como nas demais secretariais contempladas nesse projeto de lei. 
Desta forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminha o 
presente projeto para que seja apreciado por esta Casa Legislativa. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes 
da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardando aprovação. 
Atenciosamente, 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Projeto de Lei nº 033/2023 
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA 
LEI Nº 1.148/2022 QUE DISPÕE SOBRE 
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Altera a redação dos artigos 5º,8º, 37 e 38 da Lei nº 1.148 de 21 de setembro de 
2022, que passam a viger com a seguinte redação: 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
"Art.5º............................................................................................................................... 
I. ...............................................................................................................................
(....) 
V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA:............................................................. 
a. Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; 
b. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM; 
c. Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; 
d. Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; 
e. Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
f. Secretaria Municipal de Educação - SEDEC; 
g. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; 
h. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEINCO; 
i. Secretaria de Esporte e Lazer - SESPOL; 
j. Secretaria de Cultura - SECULT; 
k. Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL. 
Parágrafo único......................................................................................................... 
(....) 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art.8º........................................................................................................................:........ 
I.................................................................................................................................... 
(....) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
III. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO.......................................................................... 
a. Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política - SEGAP, 
cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos VII e VIII, está 
integrada pelas seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão Governamental e Articulação 
Política; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Governamental e Articulação 
Política; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência Executiva da Juventude: 
a. Núcleo de Juventude Urbana; 
b. Núcleo de Juventude Rural. 
6. Gerência Executiva do Orçamento Democrático Municipal- ODM: 
a. Subgerência de Planejamento do Orçamento Democrático Municipal: 
1. Núcleo de Gestão da Informação do ODM; 
2. Núcleo de Articulação Municipal do ODM. 
7. Gerência Executiva da Diversidade Humana: 
a. Núcleo de Defesa das Minorias; 
b. Núcleo de Defesa da Igualdade Racial e Populações Tradicionais; 
c. Núcleo da Pessoa com Deficiência. 
(...) 
V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA.................................................................... 
a.................................................................................................................................. 
(....) 
f. Secretaria Municipal de Educação – SEDEC cujo Organograma e respectivos 
cargos comissionados constam nos Anexos XXXIV e XXXV, está integrada pelas seguintes 
unidades administrativas: 
1. Conselho Municipal de Educação; 
2. Gabinete do Secretário Municipal de Educação; 
3. Gabinete do Secretário Executivo de Educação; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Assessoria Jurídica. 
6. Secretaria de Gabinete; 
7. Gerência Executiva de Educação: 
a. Subgerência de Educação Infantil; 
b. Subgerência de Ensino Fundamental I; 
c. Subgerência de Ensino Fundamental II; 
d. Subgerência de Educação de Jovens e Adultos; 
e. Subgerência de Educação Especial; 
f. Subgerência de Formação Continuada; 
g. Subgerência de Programas e Projetos; 
h. Subgerência de Supervisão; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
i.Unidades Escolares; 
j.Centros de Referência de Educação Infantil - CREIS. 
8. Gerência Administrativo Financeira: 
a. Subgerência de Recursos Humanos; 
b. Subgerência de Tecnologia da Informação; 
c. Subgerência de Compras e Almoxarifado; 
d. Subgerência de Transporte Escolar; 
e. Subgerência de Merenda Escolar. 
(....) 
i. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESPOL, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLIV e XLV, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Esporte e Lazer; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência de Promoção de Práticas Esportivas: 
a. Subgerência de Jogos 
b. Subgerência de Práticas Esportivas e Lazer. 
j. Secretaria Municipal Secretaria de Cultura - SECULT, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XLVI e XLVII, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Cultura; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Cultura; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência de Fomento à Cultura: 
a. Subgerência de Bibliotecas; 
b. Subgerência da Universidade Aberta do Brasil - UAB; 
c. Subgerência de Artes, música e Dança. 
6. Gerência de Projetos, Programas e Convênios; 
7. Gerência de Eventos. 
l. Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL, cujo Organograma e respectivos 
cargos comissionados constam nos Anexos XLVIII e XLIX, está integrada pelas seguintes 
unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal da Mulher; 
2. Gabinete do Secretário Executivo da Mulher; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência de Proteção à Mulher: 
a. Subgerência de Enfrentamento da Violência contra a Mulher; 
b. Subgerência de Divisão de Renda e Profissionalização das Mulheres. 
(....) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Art.37 A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular a política 
educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, garantindo a todos o 
acesso e a conclusão de educação básica de qualidade, buscando sempre a redução do índice 
de analfabetismo e o combate a evasão escolar. 
Art.38 A Secretaria Municipal de Educação compete: 
I. programar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação; 
II. administrar e coordenar o sistema de ensino fundamental e educação infantil; 
III. responsabilizar-se pelo planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, 
assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa 
aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional; 
IV. responsabilizar-se pela administração, manutenção, controle e fiscalização do 
funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; 
V. promover a melhoria da qualidade do ensino, através da elaboração de programas 
de capacitação continuada; 
VI. responsabilizar-se pela administração dos recursos transferidos ao Município de 
Conde para aplicação em programas de educação; 
VII. responsabilizar-se pela administração do transporte escolar e pela coordenação 
dos programas suplementares de alimentação escolar; 
VIII. promover medidas de valorização do magistério público do Município de Conde; 
IX. promover, através de programas, ações que objetivem a redução do índice de 
analfabetismo no município; 
X. articular-se com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de 
assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal 
de Ensino; 
XI. operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, os recursos oriundos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério transferidos ao Município de Conde; 
XII. promover campanhas destinadas a incentivar a freqüência e à permanência do 
aluno na escola; 
XIII. realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua 
chamada à escola; 
XIV. combater sistematicamente à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de 
baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino 
e de assistência integral ao aluno; 
XV. promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, 
técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo;" 
Art.2º Introduz as seguintes subseções e artigos à seção V do Capítulo V da Lei nº 
1.148 de 21 de setembro de 2022: 
"Subseção IX 
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SESPOL 
Art.40-B A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
I. elaborar e desenvolver programas de educação física, esportes e recreação, 
procurando parcerias que envolvam a comunidade, instituições públicas e privadas e demais 
secretarias municipais; 
II. administrar os espaços públicos às práticas esportivas e demais equipamentos do 
patrimônio do município destinados às práticas de esportes e recreação que beneficiem 
crianças, jovens e adultos; 
III. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de 
atividades esportivas e de recreação localizados nas zonas urbana e rural do município; 
IV. estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo as atividades esportivas; 
V. promover atividades esportivas e de recreação que atendam crianças, jovens e 
adultos das zonas urbana e rural do município tais como: torneios, campeonatos, olimpíadas, 
gincanas, manhãs de lazer, colônias de férias e outros; 
VI. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivos aos 
esportes e também as práticas de recreação do município; 
VII. promover intercâmbio com organismos públicos federais, estaduais e outras 
instituições públicas e privadas na captação de recursos financeiros que desenvolvam 
programas e projetos ligados à área de esportes e lazer; 
VIII. implantar a política municipal de esportes, no município; 
IX. zelar pelo cumprimento da legislação esportiva relativa à sua área de atuação; 
X. prestar cooperação técnica a outros órgãos da administração pública municipal e 
entidades não governamentais, e outras iniciativas em empreendimentos ligados ao esporte e 
recreação; 
XI. promover cursos e treinamentos periódicos para a comunidade e recursos humanos 
diretamente ligados a atividades de educação física, esportes e recreação." 
"Subseção X 
Da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT 
Art.40-C A Secretaria Municipal de Cultura compete: 
I. implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura; 
II. implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; 
III. estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura; 
IV. integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias; 
V. desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às 
manifestações culturais promovidas pela SMC; 
VI. incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas 
populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes 
da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade; 
VII. desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, 
fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação; 
VIII. promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando 
para o acesso à cultura na cidade; 
IX. estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual; 
X. promover e valorizar a leitura; 
XI. preservar o patrimônio histórico-cultural; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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XII. manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a 
utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais; 
XIII. promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando￾os referência da cidade; 
XIV. desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, 
contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da 
sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam no 
Município." 
"Subseção XI 
Da Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL 
Art.40-D A Secretaria Municipal da Mulher compete: 
I. articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, 
estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das 
desigualdades; 
II. promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa 
e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de 
ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de 
combate à discriminação; 
III. executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e 
internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da 
violência contra mulheres; 
IV. acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos 
prestados pela secretaria; 
V. propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de 
valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação 
social e política, econômico e cultural; 
VI. articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de 
cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; 
VII. participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as 
atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a 
políticas públicas para mulheres; 
VIII. estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas 
políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; 
IX. promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas 
que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; 
X. promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de 
creches e pré-escola para seus filhos; 
XI. elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher 
no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; 
XII. promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a 
inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural. 
XIII. estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e 
programas de formação e serviços de apoio à mulher; 
XIV. planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas 
públicas para as mulheres; 
XV. promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; 
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XVI. formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, 
de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos 
diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção 
aos direitos humanos das mulheres e meninas." 
Art. 3º Altera os Anexos I, VII e VIII, XXXIV e XXXV da Lei nº 1.148 de 21 de setembro 
de 2022, que passam a viger conforme o disposto no Anexo I desta Lei. 
Art. 4º Introduz os anexos XLIV, XLV, XLVI, XL, VII, XLVIII e XLIX que definem os 
organogramas e respectivos cargos das Secretarias de Esporte e Lazer, de Cultura e da Mulher 
na forma disposta no Anexo II desta Lei 
Art. 5º A implantação das secretarias acrescidas por esta lei e as alterações nas Secretarias 
de Educação e Gestão Governamental e Articulação Política, apenas ocorrerão no exercício de 
2024. 
Art. 6º Poderá o poder executivo regulamentar a presente lei por meio de Decreto 
Municipal. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, os 
reajustes que se fizerem necessários em decorrência da execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 13 de novembro de 2023. 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
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ANEXO I 
 ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI Nº 1.148/2022 
ANEXO I DA LEI Nº 1.148/2022 
ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CONDE - 
CONDE PREV NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL E ARTICULÇÃO 
POLÍTICA- SEGAP
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - 
PROGEM
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
GABINETE DO VICE PREFEITO - GAVIPRE
ANEXO I
ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL - CGM
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 
SEFAZ
NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO - SEPLAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SESPOL
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - 
SEMUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E 
COMÉRCIO - SEINCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
E PESCA - SEAPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - 
SETUR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 
SEDEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 
SECULT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO 
MUNICIPAL DO ODM
GERÊNCIA EXECUTIVA DA 
JUVENTUDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DA 
DIVERSIDADE HUMANA
NÚCLEO DA JUVENTUDE RURAL
GERÊNCIA EXECUTIVA DO 
ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO 
MUNICIPAL - ODM
ASSESSORIA TÉCNICA SECRETARIA DE GABINETE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA￾SEGAP
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA
ANEXO VII DA LEI Nº 1.148/2022
NÚCLEO DA JUVENTUDE URBANA
NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE 
RACIAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
NÚCLEO DE DEFESA DA PESSOA 
COM DEFICÊNCIA
NÚCLEO DE DEFESA DAS MINORIAS
SUBGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 
DO ODM
GERÊNCIA EXECUTIVA DE APOIO 
AOS POVOS INDÍGENAS
NÚCLEO DE GESTÃO DA 
INFORMAÇÃO DO ODM
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO VIII DA LEI Nº 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA
CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE DE EXECUTIVO DE JUVENTUDE CAGE-1 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE JUVENTUDE URBANA CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE JUVENTUDE RURAL CAGE-4 1 
GERENTE EXECUTIVO DO ORÇAMENTO 
DEMOCRÁTICO MUNICIPAL -ODM CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE PLANEJAMENTO DO ODM CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 
DO ODM CAGE-4 1 
ARTICULADORES DO ORÇAMENTO 
DEMOCRÁTICO CAGE-4 4 
GERENTE EXECUTIVO DA DIVERSIDADE 
HUMANA CAGE-1 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DAS MINORIAS CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE 
RACIAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DA PESSOA COM 
DEFICÊNCIA CAGE-4 1 
GERENTE EXECUTIVO DE APOIO AOS POVOS 
INDÍGENAS CAGE-1 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 
TOTAL 23 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SUBGERÊNCIA DE SUPERVISÃO
SUBGERÊNCIA DE FORMAÇÃO 
CONTINUADA
SUBGERÊNCIA DE PROGRAMAS E 
PROJETOS
SUBGERÊNCIA DE ENSINO 
FUNDAMENTSL II
SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS
SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SUBGERÊNCIA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL I
ASSESSORIA JURÍDICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
ANEXO XXXIV DA LEI 1.148/2022
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDEC
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE GABINETE
ASSESSORIA TÉCNICA
CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CENTROS DE REFERÊNCIA DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CREIS
SUBGERÊNCIA DE TRANSPORTE 
ESCOLAR
SUBGERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR
GERÊNCIA ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRA
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS 
HUMANOS 
SUBGERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
UNIDADES ESCOLARES
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XXXV DA LEI Nº 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 
ASSESSOR JURÍDICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 2 
SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO CAAS-6 1 
GERENTE DE EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL I CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL II CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE FORMAÇÃO CONTINUADA CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE SUPERVISÃO CAGE-3 1 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CAGE-2 1 
SUBGERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE MERENDA ESCOLAR CAGE-3 1 
ASSESSOR PEDAGÓGICO CAAG-2 26 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 2 
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 2 
ASSESSOR OPERACIONAL III CASE-3 2 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A1 CADE-1 1 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A2 CADE-2 5 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A3 CADE-3 4 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A4 CADE-4 4 
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A5 CADE-5 8 
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA PADRÃO A1 CADE-2 2 
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA PADRÃO A2 CADE-3 5 
SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5 33 
DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C1 CADE-3 2 
DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 CADE-4 8 
TOTAL 129 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO II 
ANEXOS INTRODUZIDOS NA LEI Nº 1.148/2022 
ANEXO XLV - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDAD
E 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
ESPORTE E LAZER CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE DE PROMOÇÃO DE PRÁTICAS 
ESPORTIVAS CAGE-2 1 
SUBGERENTE DE JOGOS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE PRATICAS ESPORTIVAS E 
LAZER CAGE-3 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 
TOTAL 10 
ANEXO XLIV - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SESPOL
GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DE 
PRÁTICAS ESPORTIVAS
SUGERÊNCIA DE PRÁTICAS 
ESPORTIVAS E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE GABINETE
SUGERÊNCIA DE JOGOS
ASSESSORIA TÉCNICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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ANEXO XLVII - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
CARGO SÍMBOL
O QUANTIDAD
E 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE 
CULTURA CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE DE FOMENTO À CULTURA CAGE-2 1 
SUBGERENTE DE BIBLIOTECA CAGE-3 1 
SUBGERENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA DO 
BRASIL - UAB CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ARTES, MÚSICA E DANÇA CAGE-3 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 
TOTAL 11 
SUBGERÊNCIA DE BIBLIOTECAS SUBGERÊNCIA DA UNIVERSIDADE 
ABERTA DO BRASIL - UAB
SUBGERÊNCIA DE ARTES, MÚSICA 
E DANÇA
GERÊNCIA DE FOMENTO À 
CULTURA
ANEXO XLVI - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE CULTURA
ASSESSORIA TÉCNICA
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
SECRETARIA DE GABINETE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XLIX - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA MULHER CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DA 
MULHER CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
GERENTE DE PROTEÇÃO À MULHER CAGE-2 1 
SUBGERENTE DE ENFRENTAMENTO DA 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE DIVISÃO DE RENDA E 
PROFISSIONALIZAÇÃO DAS MULHERES CAGE-3 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 
TOTAL 10 
SUGERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
SUGERÊNCIA DE DIVISÃO DE RENDA E 
PROFISSIONALIZAÇÃO DAS MULHERES
ANEXO XLVIII - INCLUÍDO NA LEI Nº 1.148/2022
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMUL
GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA MULHER
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA MULHER
SECRETARIA DE GABINETE
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À MULHER
ASSESSORIA TÉCNICA

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