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norma nº 717/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a inclusão de uma noite com atrações religiosas nas Festas Tradicionais de Santos Reis e de Sant’Ana, bem como das celebrações do Dia de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do Município de Cuitegi-PB, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.° 717, de 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão de uma noite com atrações
religiosas nas Festas Tradicionais de Santos Reis e de
SanFAna, bem como das celebrações do Dia de Nossa
Senhora do Rosário, padroeira do Município de Cuitegi￾PB, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Fica incluída, no âmbito das Festas Tradicionais de Santos Reis e de
SanFAna, realizadas no Município de Cuitegi-PB, uma noite destinada exclusivamente a
apresentações e atrações culturais e musicais de tradição religiosa, a ser integrada à
programação oficial das festividades.
Art. 2® Fica também incluída, no calendário oficial de eventos do Município
de Cuitegi- PB, a realização de atividades culturais e religiosas no dia 7 de outubro, em
comemoração à Nossa Senhora do Rosário, padroeira da cidade e da paróquia, com
apresentações, celebrações, shows e demais manifestações de fé e cultura religiosa.
Art. 3® As atrações previstas nos artigos 1- e 2- deverão contemplar grupos,
artistas e manifestações culturais de inspiração religiosa, como corais, bandas, ministérios
de música, encenações, teatros religiosos e outras expressões de fé.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4^ Durante a realização das festividades previstas nesta Lei, fica
garantida a disponibilização de espaço acessível e adequado para pessoas com
deficiência, assegurando condições de segurança, visibilidade e conforto, conforme as
normas de acessibilidade vigentes.
Art. 5° A realização da noite religiosa nas festas de Santos Reis e SanLAna,
bem como das atividades no dia 7 de outubro, não implicará em aumento de despesas
para o Município, devendo ocorrer com os recursos já previstos para a programação
artística e cultural das festividades.
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n- 671, de 06 de junho de 2024, bem como
demais disposições em contrário, por vício de inconstitucionalid ade, uma vez que o
presente texto se encontra adequado às normas constitucionais de liberdade religiosa,
laicidade do Estado e promoção da cultura.
Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 14 de outubro de 2025.
GUI^ERME^U^ GA JUNIOR
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
Ml NIC IPIO DE CIIITEGI - PB
C ÂMARA MUNICIPAL
Lei if 67!, de 06 de jimlio de 2024
Autoria; Vereadora Irmà do Daluz
Obriga a contratação de atrações gospéis
para apresentação nos festejos tradicionais
do município e determina outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuilegi, estado da Paraíba, no uso das atribuições que
llie são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Parlamento aprovou e ele
promulga a seguinte I.ei:
Art, r Fica o Município de Cuitegi obrigado a contratar atrações de cunho gospel para
apresentação nos festejos tradicionais do município.
Art. 2^" Os gastos com a contratação das contratações não poderão ser inferior a 10% (dez por
cento) de todo o gasto da festividade.
Art, 3° A atração gospel fara sua apresentação preferencialmente no último dia dos festejos.
Art. 4*^ É vedada a venda de bebidas alcoolicas num raio de 100 (cem) metros do locai da
apresentação.
Art F vedado o consumo de bebidas alcoólicas nas proximidades do local da apresentação,
ressalvados cm domicílios privados.
Art. 6® É vedado o uso de paredões ou outros equipamentos de som num raio de 100 (cem)
metros do local da apresentação.
Ail. T A comunidade evangélica deverá ser ouvida antes da efetivação da contratação da
atração.
Alt. 8® As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9® Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação.
Cuitegi. Estado da Paraiba. em 06 de junho de 2024.
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}\^ vÍ.L( A
Luís de França
Presidente
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Rua do Comércio. 79, Centro, ('uitegi-PB, CEP: 58208000
contatoiíícmcuitegi.pb.gov.br

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