| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras providências. |
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I T E PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO LEI N" 719, DE 10 NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei; Art. 1- - Fica instituído, no âmbito do Município de Cuitegi, o Programa de Estágio Remunerado, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino técnico e superior, conforme a Lei Federal n-11.788/2008 (Lei do Estágio). Art. 2^-0 estágio de que trata esta Lei tem caráter educacional e de complementação de aprendizado, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o município. Art. 3® - A seleção dos estagiários será realizada por Processo Seletivo Simplificado, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as seguintes etapas: I - Publicação do Edital com ampla divulgação no site oficial; Inscrição gratuita dos candidatos, mediante apresentação de documentos comprobatórios; III - Análise curricular ou prova objetiva, de acordo com as necessidades de cada área; IV - Enti*evista individual, quando necessário, para avaliação de perfil e disponibilidade; V - Classificação final e homologação do resultado no Diário Oficial; VI - Convocação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. II Art. 4® - O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos, observada a carga horária de até 30 (trinta) horas semanais. Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br ~Tí^ PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - O estagiário fará jus ao recebimento de: 1 - Bolsa-auxílio mensal, no valor a ser definido em decreto regulamentador; II - Seguro contra acidentes pessoais, custeado pelo Município. Art. 6° - A Administração Pública Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com instituições de ensino e agentes de integração para operacionalização do programa de estágio. Parágrafo único: Compete ao município indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários. Art. 7°. Ocorrerá o término do estágio: I - automaticamente, ao término de seu prazo; II - a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse da parte concedente do estágio; III - a pedido do estagiário; IV - pela interrupção ou término do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. Parágrafo único: A interrupção voluntária do curso pelo aluno, bem como sua conclusão, deve ser informada, imediatamente, pela instituição de ensino e pelo agente de integração, ao órgão da administração pública municipal ao qual o estagiário estiver vinculado. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 9® “ O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, disciplinando critérios de avaliação, acompanhamento e desligamento dos estagiários. Art. 10® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 10 de novembro de 2025. Guilh ga Junior Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br