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norma nº 719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras providências.
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I T E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 719, DE 10 NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incentivar o estágio remunerado de
estudantes, como fonte inspiradora de
escolarização, qualidade de vida e renda
familiar, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1- - Fica instituído, no âmbito do Município de Cuitegi, o Programa de
Estágio Remunerado, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições
de ensino técnico e superior, conforme a Lei Federal n-11.788/2008 (Lei do Estágio).
Art. 2^-0 estágio de que trata esta Lei tem caráter educacional e de
complementação de aprendizado, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza
e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o município.
Art. 3® - A seleção dos estagiários será realizada por Processo Seletivo
Simplificado, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as
seguintes etapas:
I - Publicação do Edital com ampla divulgação no site oficial;
Inscrição gratuita dos candidatos, mediante apresentação de documentos
comprobatórios;
III - Análise curricular ou prova objetiva, de acordo com as necessidades de cada área;
IV - Enti*evista individual, quando necessário, para avaliação de perfil e disponibilidade;
V - Classificação final e homologação do resultado no Diário Oficial;
VI - Convocação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
II
Art. 4® - O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos, observada a carga
horária de até 30 (trinta) horas semanais.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
~Tí^
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - O estagiário fará jus ao recebimento de:
1 - Bolsa-auxílio mensal, no valor a ser definido em decreto regulamentador;
II - Seguro contra acidentes pessoais, custeado pelo Município.
Art. 6° - A Administração Pública Municipal poderá firmar convênios ou
parcerias com instituições de ensino e agentes de integração para operacionalização do
programa de estágio.
Parágrafo único: Compete ao município indicar servidor de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários.
Art. 7°. Ocorrerá o término do estágio:
I - automaticamente, ao término de seu prazo;
II - a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse da parte
concedente do estágio;
III - a pedido do estagiário;
IV - pela interrupção ou término do curso realizado na instituição de ensino a
que pertença o estagiário.
Parágrafo único: A interrupção voluntária do curso pelo aluno, bem como sua
conclusão, deve ser informada, imediatamente, pela instituição de ensino e pelo agente de
integração, ao órgão da administração pública municipal ao qual o estagiário estiver
vinculado.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9® “ O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, disciplinando critérios de avaliação, acompanhamento e desligamento dos
estagiários.
Art. 10® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 10 de novembro de 2025.
Guilh ga Junior
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br

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