| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Cuitegi-PB. |
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( T e o' PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGl - PB GABINETE DO PREFEITO LEI N« 720, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Cuítegi/PB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGl, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei; Ai*t. 1° Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infancia (PMPI) do Município de Cuitegi/PB. constante do documento anexo, com vigência até 2035, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade. Art. V Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1°, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações flnalísticas/objetivos/metas, as açõesmeio/estratégias e as diretrizes para a alocação dos recursos hnanceiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. § 1- As ações finalísticas/metas tratam dos seguintes temas: 1. Gestão e Governança Intersetorial; 2. Saúde da Primeira Infância; 3. Educação Infantil de Qualidade; 4. Proteção e Garantia de Direitos; 5. Apoio à Família e à Comunidade; 6. Participação da Criança e da Sociedade. § 2- As ações-meio/estratégias tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento às crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI - Cuitegi/PB. Art 3° As ações constantes do PMPI - Cuitegi/PB, ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA. Art 4^ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, 10 de novembro de 2025. GUILH SUGAdÜNIOR taFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br