| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no âmbito do município de Cuitegi-PB, o programa Parlamento Jovem Cuitegiense e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação no âmbito do município de Cuitegi-PB, o programa Parlamento Jovem Cuitegiense e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECUITEGI/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Cuitegi, o Parlamento Jovem Cuitegiense, órgão de caráter educativo, consultivo e participativo, destinado a promover a formação cidadã, política e social de estudantes do ensino fundamental e médio do Município. Art. 2º - O Parlamento Jovem Cuitegiense será constituído por 09 (nove) vereadores mirins, representantes das escolas públicas e privadas de Cuitegi, observado que cada sexo deverá ter assegurada a participação mínima de 30% (trinta por cento) das vagas. & 1º - Na hipótese de não haver número suficiente de alunos de determinado sexo ou de alguma escola participante, as vagas remanescentes serão redistribuídas de forma proporcional, de modo a assegurar o preenchimento total de 09 (nove) cadeiras. 8 22 - A quantidade de parlamentares jovens será igual ao número constitucional de vereadores da Câmara Municipal de Cuitegi, podendo ser ajustada automaticamente conforme alterações legais na composição do Poder Legislativo. Ca Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeituraQOcuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNIC PAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO 83º - O aluno devidamente eleito será denominado Legislador Mirim. Art. 3º - Poderão participar do Parlamento Jovem Cuitegiense os alunos: I- regularmente matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio em escolas públicas e privadas do Município; II - com idade mínima de 12 (doze) anos completos e máxima de 17 (dezessete) anos até a data da inscrição; HI - que apresentem frequência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) no ano letivo anterior à inscrição. IV - que apresentem média não inferior à média bimestral de 8,5 (oito e meio) no ano letivo anterior à inscrição. Art. 4º - A escolha dos vereadores mirins será realizada anualmente, observando-se os seguintes critérios: I- processo de seleção a ser organizado pelas unidades escolares em parceria com a Câmara Municipal; II - indicação com base no desempenho escolar dos alunos, priorizando os de melhor rendimento acadêmico; HI - cada escola participante deverá indicar, no mínimo, 01 (hum) candidato; IV - nenhuma escola poderá indicar mais de 02 (dois) candidatos, salvo na hipótese do 8 1º do art. 2º; V - as escolas promoverão eleições entre os alunos de forma direta e secreta, promovendo a disputa democrática, sendo que a formação das chapas deverá observar o ranking das melhores notas dos candidatos quando o número de alunos for superior ao número máximo por escola. Art. 5º - O mandato dos vereadores mirins terá duração de 01 (um) ano letivo, (8 sem direito a reeleição consecutiva. Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura QDcuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Art. 6º- A posse dos vereadores mirins ocorrerá, preferencialmente, no mês de abril de cada ano, em sessão solene da Câmara Municipal. 8 1º - Cada vereador da Câmara Municipal deverá apadrinhar um legislador mirim, cabendo-lhe orientá-lo nas atividades legislativas em conjunto com o professor tutor indicado. Art. 7º - São objetivos do Parlamento Jovem Cuitegiense: I- despertar nos jovens o interesse pela política e pela vida pública; II - incentivar a prática da cidadania e da democracia representativa; III - aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar; IV - estimular a consciência crítica e o senso de responsabilidade social; V - oferecer espaço de aprendizagem sobre ética, democracia, liderança e respeito às diferenças. Art. 8º - Compete ao Parlamento Jovem Cuitegiense: I-elaborar propostas, requerimentos e indicações voltadas para a melhoria da comunidade escolar e da sociedade cuitegiense; II - promover debates e discussões de interesse dos jovens e da população em geral; II - realizar visitas institucionais a órgãos públicos e eventos cívicos, de acordo com a programação aprovada; IV - realizar sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com regulamento próprio aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 9º- A Câmara Municipal fornecerá o suporte necessário ao funcionamento do Parlamento Jovem, incluindo espaço físico, material de expediente e orientação técnica. y Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 prefeitura O cuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Art. 10 - Fica estabelecido que, independentemente da Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o Parlamento Jovem Cuitegiense deverá realizar, no mínimo, 02 (duas) reuniões anuais, sendo uma no primeiro semestre da sessão legislativa e outra no segundo semestre da sessão legislativa. Art. 11 - Fica facultado à Secretaria Municipal de Educação: I- indicar um professor tutor, escolhido dentre o corpo docente das escolas do Município, para acompanhar, orientar e apoiar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores mirins; II - instituir formas de premiação e reconhecimento aos participantes do Parlamento Jovem Cuitegiense, como incentivo ao desempenho e à valorização do programa. Art. 12 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, o funcionamento interno do Parlamento Jovem Cuitegiense. Art. 13 - A participação no Parlamento Jovem é de caráter voluntário e educativo, não implicando vínculo empregatício, remuneração ou qualquer espécie de vantagem pecuniária. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 18 de novembro de 2025. Guilhe ga Júnior Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura cuitegi.pb.gov.br