| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADACÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS RECEBIDOS PARA CONSTRUCAO DE 01 (UMA) PRACA E REQUALIFICACÃO DA PONTE VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 723, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS RECEBIDOS PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PRAÇA E REQUALIFICAÇÃO DA PONTE VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECUITEGI/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 150.000,00, (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos de Emenda Parlamentar conforme discriminado abaixo: 20.700 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 15- Urbanismo 451- Infraestrutura Urbana 0007- Cidade Limpa 1048- Construção de Praça e Requalificação da Ponte Velha 4490.51- Obras e Instalações.................cerereneneesereneaeaseserereness 150.000,00 TOTAL, aaa a naruena asas erau raraavas cume seres assess 150.000,00 FONTE DE RECURSOS: 17100000- Transferência Especial dos Estados (a Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura Wcuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI —- PB GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º deste Decreto, o valor apurado através do excesso de arrecadação recebido na fonte de recursos: 17100000- Transferência Especial dos Estados em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 18 de novembro de 2025. Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura cuitegi.pb.gov.br