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norma nº 723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADACÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS RECEBIDOS PARA CONSTRUCAO DE 01 (UMA) PRACA E REQUALIFICACÃO DA PONTE VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 723, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA
ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS RECEBIDOS
PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PRAÇA E
REQUALIFICAÇÃO DA PONTE VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECUITEGI/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$:
150.000,00, (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova
Dotação para adequação das Fontes de Recursos de Emenda Parlamentar conforme
discriminado abaixo:
20.700 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
15- Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
0007- Cidade Limpa
1048- Construção de Praça e Requalificação da Ponte Velha
4490.51- Obras e Instalações.................cerereneneesereneaeaseserereness 150.000,00
TOTAL, aaa a naruena asas erau raraavas cume seres assess 150.000,00
FONTE DE RECURSOS: 17100000- Transferência Especial dos Estados
(a
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura Wcuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI —- PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art.
1º deste Decreto, o valor apurado através do excesso de arrecadação recebido na fonte de
recursos: 17100000- Transferência Especial dos Estados em conformidade com o Art.º 43
da lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 18 de novembro de 2025.
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura cuitegi.pb.gov.br

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