| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS PARA REFORMA DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE -UBS I, LOCALIZADA NO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS PARA REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -UBS I, LOCALIZADA NO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI/PEB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 160.000,00 (Cento e sessenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos de Emenda Parlamentar conforme discriminado abaixo: 40.100- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- Saúde 301-Atenção Básica 0004-Atenção à saúde do Cidadão 1051- Reforma de Unidade Básica de Saúde- UBS I 4490.51- Obras e Instalações .............esemereemes 160.000,00 TOTAL R$: 160.000,00 FONTE DE RECURSOS: 17100000- Transferência Especial dos Estados. (8 Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura cuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º deste Decreto, a receita recebida no exercício de Receitas Especiais do Estado, através do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos: 17100000- Transferência Especial dos Estados, em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 18 de novembro de 2025. Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura Dcuitegi.pb.gov.br