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norma nº 729/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADACAO NO VALOR DE R$ 396.000,00, (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), PARA CONSTRUCAO DE PASSAGEM MOLHADA E PAVIMENTACAO NA ESTRADA DO SITIO BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 729, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 396.000,00, (TREZENTOS E
NOVENTA E SEIS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO
DE PASSAGEM MOLHADA E PAVIMENTAÇÃO NA
ESTRADA DO SÍTIO BARRAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$:
396.000,00, (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais), destinado a adequação/Criação de
nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos conforme discriminado abaixo:
20.400- SECRETARIA DE AGRICULTURA
20- Agricultura
608- Promoção da Produção Agropecuária
0005-ATENDENDO AO HOMEM DO CAMPO
1050- Construção de Passagem Molhada e Pavimentação em Paralelepípedos na Estrada
do Sitio Barragem.
4490.51- Obras e Instalações.............sesseseesereneesensenenserenserenses 396.000,00
TOTAL seen rasas cseserartentarere nie cenesesensecunseaseservasavensana 396.000,00
FONTE DE RECURSOS: 17060000- Transferência Especial da União
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura Ocuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI —- PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art.
1º deste Decreto, o valor apurado através do excesso de arrecadação recebido na fonte de
recursos: 17060000- Transferência Especial da União em conformidade com o Art.º 43 da
lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 18 de novembro de 2025.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi —- PB CEP 58208-000
prefeitura cuitegi.pb.gov.br

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