| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE LOCALIZADA NO CONJUNTO ROBERTO PAULINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br LEI Nº 736, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE LOCALIZADA NO CONJUNTO ROBERTO PAULINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos FUNDEB -VAAT, conforme discriminado abaixo: 20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12- Educação 365-Educação Infantil - Creche 0008-Educação e Cultura de Qualidade 1047- Construção de (01) Creche 4490.51- Obras ...............................................180.000,00 TOTAL: 180.000,00 FONTE DE RECURSOS: 15420000-Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT. CO: 1030 Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º desta Lei, a receita recebida no exercício do FUNDEB VAAT, através da anulação de Dotação abaixo em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 12- Educação 365-Ensino Infantil - Creche 0008-Educação e Cultura de Qualidade 2071- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL - COMPLEMENTO VAAT 4490.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................180.000,00 TOTAL R$: 180.000,00 FONTE DE RECURSOS: 15420000-Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT. CO: 1030. Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025. Guilherme Cunha Madruga Júnior Prefeito