| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 47/2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO DE RECURSOS PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br LEI Nº 737, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO DE RECURSOS PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinado a Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos PNATE-FNDE, conforme discriminado abaixo: 20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12- Educação 361-Ensino Fundamental 0008-Educação e Cultura de Qualidade 2085- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE 3390.30 Material de Consumo.................25.000,00 TOTAL R$: 25.000,00 FONTE DE RECURSOS: 15530000- Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º desta Lei, anulação de Dotação abaixo em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12- Educação 361-Ensino Fundamental 0008-Educação e Cultura de Qualidade 2015- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3390.30 Material de Consumo..........................................16.000,00 3390.36-Outros Serviços PF.................................................4.000,00 3390.39 Outros Serviços PJ..................................................5.000,00 TOTAL R$: 25.000,00 FONTE DE RECURSOS: 15000000-Recursos ordinários 15690000- Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025. Guilherme Cunha Madruga Júnior Prefeito