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norma nº 737/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 47/2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO DE RECURSOS PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
LEI Nº 737, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE 2025 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO 
MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA 
DOTAÇÃO DE RECURSOS PROGRAMA 
TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 
25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinado a Criação de nova Dotação para adequação 
das Fontes de Recursos PNATE-FNDE, conforme discriminado abaixo:
20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
361-Ensino Fundamental 
0008-Educação e Cultura de Qualidade
2085- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE
3390.30 Material de Consumo.................25.000,00
TOTAL R$: 25.000,00
FONTE DE RECURSOS: 15530000- Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 
1º desta Lei, anulação de Dotação abaixo em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 
4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
361-Ensino Fundamental 
0008-Educação e Cultura de Qualidade
2015- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3390.30 Material de Consumo..........................................16.000,00
3390.36-Outros Serviços PF.................................................4.000,00
3390.39 Outros Serviços PJ..................................................5.000,00
TOTAL R$: 25.000,00
FONTE DE RECURSOS: 15000000-Recursos ordinários
15690000- Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos 
originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido 
Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações 
propostas da presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025.
Guilherme Cunha Madruga Júnior
Prefeito

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