| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 48/2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 247.132,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), PARA A CRIAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS DO SUS LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 217/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br LEI Nº 738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 247.132,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), PARA A CRIAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS DO SUS LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 217/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 247.132,00,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil Cento e Trinta e Dois Reais), destinado a Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos do SUS, conforme discriminado abaixo: 40.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde 301-Atenção Básica 0004-ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO 2086- Execução dos Recursos do SUS-Lei Federal Complementar 217/2025 3190.04- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO................................75.000,00 3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .............172.132,00 TOTAL R$: ____________________________ 247.132,00 FONTE DE RECURSOS: 26010000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º desta Lei, a apuração do Superávit financeiro apurado na FONTE DE RECURSOS26010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025. Guilherme Cunha Madruga Júnior Prefeito