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norma nº 738/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 48/2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 247.132,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), PARA A CRIAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS DO SUS LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 217/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
LEI Nº 738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E 
FINANCEIRO DE 2025 POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 247.132,00 
(DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E CENTO E 
TRINTA E DOIS REAIS), PARA A CRIAÇÃO DE 
FONTE DE RECURSOS DO SUS LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL 217/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao 
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 
247.132,00,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil Cento e Trinta e Dois Reais), destinado a 
Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos do SUS, conforme 
discriminado abaixo:
40.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
301-Atenção Básica
0004-ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO
2086- Execução dos Recursos do SUS-Lei Federal Complementar 217/2025
3190.04- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO................................75.000,00
3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .............172.132,00
TOTAL R$: ____________________________ 247.132,00
FONTE DE RECURSOS: 26010000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos 
de Saúde – Exercício anterior. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 
1º desta Lei, a apuração do Superávit financeiro apurado na FONTE DE RECURSOS￾26010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde em conformidade 
com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido 
Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações 
propostas da presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025.
Guilherme Cunha Madruga Júnior
Prefeito

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