| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 51/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA FONTE DE RECURSOS DO FUNDEB -ETI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br LEI Nº 741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA FONTE DE RECURSOS DO FUNDEB - ETI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), destinado a Criação de nova Dotação para adequação da nova Fonte de Recursos- FUNDEB ETI, conforme discriminado abaixo: 20.600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12- Educação 361-Ensino Fundamental 0008- Educação e Cultura de Qualidade 2087-MANUTENÇÃO DO FUNDEB ETI 31.90.04-Contratacao por tempo Determinado........................25.000,00 31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 105.000,00 FONTE DE RECURSOS: 15460000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI. CO 1071/1072 TOTAL R$: 130.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB GABINETE DO PREFEITO Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado através da receita recebida da Complementação do FUNDEB ETI na Fonte de Recursos- 15460000 em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025. Guilherme Cunha Madruga Júnior Prefeito