br-locleg corpus explorer

← Cuitegi (PB)

norma nº 741/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 51/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA FONTE DE RECURSOS DO FUNDEB -ETI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id810

Originating matéria

matéria 320 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
LEI Nº 741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 
INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO NO VALOR 
DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) 
PARA CRIAÇÃO DE NOVA FONTE DE 
RECURSOS DO FUNDEB - ETI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 
130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), destinado a Criação de nova Dotação para 
adequação da nova Fonte de Recursos- FUNDEB ETI, conforme discriminado abaixo:
20.600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
12- Educação 
361-Ensino Fundamental
0008- Educação e Cultura de Qualidade
2087-MANUTENÇÃO DO FUNDEB ETI
31.90.04-Contratacao por tempo Determinado........................25.000,00
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 105.000,00
FONTE DE RECURSOS: 15460000 Transferências do FUNDEB - Complementação da 
União – ETI.
CO 1071/1072
TOTAL R$: 130.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi – PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 
1º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado através da receita recebida da 
Complementação do FUNDEB ETI na Fonte de Recursos- 15460000 em conformidade com 
o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo a realizar as modificações oriundas do referido 
Crédito Especial na LDO e do PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações 
propostas da presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 11 de dezembro de 2025.
Guilherme Cunha Madruga Júnior
Prefeito

open original →