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norma nº 745/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 300.000,00, (TREZENTOS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
SD
LEI 745, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 300.000,00,
(TREZENTOS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO
DE 01 (UMA) PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO
BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025 de 01/12/2025, no valor de
R$: 300.000,00, (Trezentos Mil Reais), destinado à adequação/Criação de nova Dotação
para Construção de 01 (uma) passagem Molhada na estrada do Sitio Barragem conforme
descrito abaixo:
20.400-SECRETARIA DE AGRICULTURA
20- Agricultura
608-Promoção da Produção Agropecuária
0005-ATENDENDO AO HOMEM DO CAMPO
1032- Construção de Passagem Molhada no Sitio Barragem.
4490.51-Obras e Instalações.................sereeereeeesererererensesena 300.000,00
TOTAL R$... eemeeeeaeeeerrereeareneeneneenenes 300.000,00
FONTE DE RECURSOS: 27060000-Transferência Especial da União
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o
art. 1º desta Lei, o valor apurado através do Superávit financeiro apurado na fonte de
recursos: 27060000- Transferência Especial da União em conformidade com o Art.º 43 da
lei Federal 4.320/64. b,
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeituraQ cuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
Art.3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual — PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 13 de fevereiro de 2026.
Guilhe a ga Júnior
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
ENPI: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeituraQcuitegi.pb.gov.br

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