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norma nº 744/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 96.000,00, (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO EM PARALELEPÍPEDOS NO SÍTIO BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 744, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
VALOR DE R$ 96.000,00, (NOVENTA E SEIS MIL
REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO
EM PARALELEPÍPEDOS NO SÍTIO BARRAGEM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025 de 01/12/2025, no valor de
R$: 96.000,00, (Noventa e Seis Mil Reais), destinado à adequação/Criação de nova
Dotação para Construção de calçamento na estrada do Sítio Barragem conforme
discriminado abaixo:
20.400- SECRETARIA DE AGRICULTURA
20- Agricultura
608- Promoção da Produção Agropecuária
0005- ATENDENDO AO HOMEM DO CAMPO
1033- Construção de Calçamento em Paralelepípedos na estrada do Sitio Barragem.
4490.51- Obras e Instalações..................cereeererererereresaceeeererererereceses 96.000,00
TOTAL R$ 96.000,00
FONTE DE RECURSOS: 27060000- Transferência Especial da União.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
CNP): 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura O cuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI —- PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o
art. 1º desta Lei, o valor apurado através do Superávit financeiro apurado na fonte de
recursos: 27060000- Transferência Especial da União em conformidade com o Art.º 43 da
lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 13 de fevereiro de 2026.
Guilherme Cun únior
refeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura Ocuitegi.pb.gov.br

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