| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 96.000,00, (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO EM PARALELEPÍPEDOS NO SÍTIO BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 744, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 96.000,00, (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO EM PARALELEPÍPEDOS NO SÍTIO BARRAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº732/2025 de 01/12/2025, no valor de R$: 96.000,00, (Noventa e Seis Mil Reais), destinado à adequação/Criação de nova Dotação para Construção de calçamento na estrada do Sítio Barragem conforme discriminado abaixo: 20.400- SECRETARIA DE AGRICULTURA 20- Agricultura 608- Promoção da Produção Agropecuária 0005- ATENDENDO AO HOMEM DO CAMPO 1033- Construção de Calçamento em Paralelepípedos na estrada do Sitio Barragem. 4490.51- Obras e Instalações..................cereeererererereresaceeeererererereceses 96.000,00 TOTAL R$ 96.000,00 FONTE DE RECURSOS: 27060000- Transferência Especial da União. Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba CNP): 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura O cuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI —- PB GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º desta Lei, o valor apurado através do Superávit financeiro apurado na fonte de recursos: 27060000- Transferência Especial da União em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 13 de fevereiro de 2026. Guilherme Cun únior refeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba CNPJ: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeitura Ocuitegi.pb.gov.br